O Conselho Municipal de Assistência Social é um órgão colegiado deliberativo paritário previsto no art. 16 da Lei Federal 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), e tem por finalidade construir e discutir políticas públicas sobre exclusão social, sua origem estrutural e efeitos no município, para poder contribuir com a construção da cidadania, combate à pobreza e desigualdade social
. O Conselho Municipal de Assistência Social, criado, em caráter permanente, pela Lei Municipal nº 5.445, de 04 de dezembro de 1988, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 5.988, de 26 de junho de 2003, é órgão deliberativo, normativo, regulador e fiscalizador da Política Nacional de Assistência Social, de composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, vinculado à SETRAC – Secretaria de Trabalho, Assistência Social e Cidadania , da Prefeitura de Petrópolis, tendo seu funcionamento regido por um Regimento Interno. O Conselho é composto por representantes da administração pública, dos prestadores de serviços, dos profissionais da área e dos usuários. A participação é ser paritária, ou seja, 50% do Poder Público e 50% da Sociedade Civil, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742 de 07/12/93). O CMAS é organizado da seguinte forma:
I - Plenário;
II - Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário);
III - Secretaria Executiva;
IV - Comissões Temáticas de Trabalho:
1. Permanentes: Comissão de Orçamento e Finanças, Comissão de Direito e Fiscalização e Comissão de Divulgação;
2. O CMAS de Petrópolis faz suas reuniões nas primeiras quartas-feiras de cada mês, às 09h00 minutos, na Casa dos Conselhos no auditório da SETRAC – Secretaria de Trabalho, Assistência Social e Cidadania, sito Av. Ipiranga, 544 - Centro, Petrópolis - RJ.