Contabilidade e Assessoria De Franco e Schroiff

Contabilidade e Assessoria De Franco e Schroiff Legalização e dissolução de empresas, declarações e retificações de Imposto de Renda, servi? Serviços a pessoas jurídicas e enquadradas no Mei.

Prestamos os seguintes serviços:

Assessoria Contábil, Trabalhista e Fiscal,Folhas de pagamento (Mei e domésticas), legalizações e dissoluções de empresas, declarações e retificações de impostos de renda, serviços em repartições públicas (Estaduais e municipais) em todo o nosso município e região. Serviços de e.social doméstico.

03/04/2017

Novas regras de apuração do FEEF no Estado do Rio de Janeiro

No DO-RJ de 31.03.17, foi publicada a Resolução 33 Sefaz, de 30-3-2017; e a Portaria 24 Sucief, de 29-3-2017, que tratam, respectivamente, sobre as normas complementares para apuração da parcela a ser depositada no Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e sobre os prazos para entrega da Declan ano-base 2016.

A Resolução 33 Sefaz, de 30-3-2017 traz as seguintes regras:

a) Os procedimentos para registro da parcela na Escrituração Fiscal Digital (EFD);
b) O preenchimento do valor depositado na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS);
c) O cálculo do valor do ICMS desonerado por operação.

O Decreto 45.965/17 publicado no D.O.E de 30.03.2017 altera o Decreto n.º 45.810/2016, para aperfeiçoar, complementar e detalhar as normas e critérios relativos à obrigação do depósito no FEEF.

14/03/2017

O Imposto de Renda faz parte das obrigações do Microempreendedor Individual. Entenda quando ele deve declarar
Os microempreendedores individuais (MEIs), que atualmente somam seis milhões, são dispensados de fazer escrituração contábil, mas podem entrar na lista de obrigatoriedade de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A prestação de contas ao Leão dessa categoria jurídica da legislação do Simples Nacional possui regras específicas e, para identificar a necessidade ou não de entrega, é preciso fazer cálculos e simulações.
No campo natureza da ocupação do formulário da declaração, o MEI é identificado pelo código 14.
De acordo com a consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, os cálculos levam em conta principalmente o percentual de presunção, aplicado sobre o valor da receita bruta. Os percentuais de presunção variam de acordo com o ramo de atividade e são os mesmos utilizados pelas empresas enquadradas no regime do lucro presumido.
Para fazer as contas e identificar se está ou não obrigado, o contribuinte deve conhecer também os valores das despesas decorrentes da atividade desempenhada, como aluguel, combustível, contas de água, luz e telefone.
Quanto maior o valor dessas despesas, menor a possibilidade de o contribuinte entrar na lista de obrigatoriedade de entrega somente pelo critério renda.
Como as chamadas despesas operacionais são usadas para a apuração do lucro do MEI e podem ser deduzidas, os especialistas recomendam aos contribuintes guardarem os comprovantes por um período de cinco anos, que é o prazo que a Receita tem para chamar o contribuinte e pedir esclarecimentos sobre os dados informados na declaração.
PARCELA ISENTA
A consultora explica que cada ramo de atividade possui um percentual específico de presunção, que a maioria dos microempreendedores desconhece.
No comércio, indústria e transporte de carga é 8%, setor de serviços, 32%; e transporte de passageiros, 16%. “Na declaração entregue pelo MEI, a aplicação do percentual de presunção vai indicar o valor da parcela isenta do imposto”, afirma a consultora.
O valor encontrado deve ser inserido no campo de rendimentos isentos na declaração.
Depois de aplicado o percentual de presunção sobre a receita bruta, é preciso descontar o valor encontrado do montante do lucro, que é a receita bruta anual menos as despesas operacionais.
Se o valor for superior a R$ 28.559,70, o limite previsto em lei, o empreendedor deve prestar contas ao fisco por meio da declaração de ajuste anual.
Caso o contribuinte tenha obtido outras rendas em 2016, como vínculo empregatício em forma de CLT, aluguéis, pensão e ganhos de ações, entre outros, ele deverá informá-las na declaração, pois são rendimentos tributáveis.
Nesse caso, o preenchimento é mais complexo, exigindo mais cuidados e talvez a necessidade de uma assessoria contábil. A multa para quem deixa de declarar ou envia as informações fora do prazo varia entre R$ 165,74 (valor mínimo) até 20% do imposto devido.
O prazo final de entrega da é dia 28 de abril. Na comparação com o ano passado, os contribuintes terão três dias a menos para reunir os documentos necessários para o preenchimento.
Estão obrigados a enviar os dados quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor superior a R$ 40 mil, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou possui bens e direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
Autor: Silvia Pimentel
Fonte: Diário do Comércio

08/03/2017

Arquivamento de atos nas Juntas Comerciais tem novas regras

O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (03/03) as Instruções Normativas 34, 35, 36, 37 e 38 para disciplinar o arquivamento de atos nas Juntas Comerciais, conforme segue:
– Instrução Normativa 34: Dispõe sobre o arquivamento de atos de empresas, sociedades ou cooperativas de que participem estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior. F**a revogada a IN 13 Drei/2013.
– Instrução Normativa 35: Dispõe sobre o arquivamento dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão que envolvam empresários, sociedades, bem como a conversão de sociedade simples em sociedade empresária e vice-versa.
– Instrução Normativa 36: Dispõe sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006.
– Instrução Normativa 37: Altera a Instrução Normativa 19/2013, que dispõe sobre os atos de constituição, alteração e extinção de grupo de sociedades, bem como os atos de constituição, alteração e extinção de consórcio.
– Instrução Normativa 38: Altera os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima aprovados pela Instrução Normativa 10/2013.
Esses atos entrarão em vigor em 02 de maio de 2017.

24/02/2017

NOTÍCIAS

eSocial disponibiliza o Comprovante de Rendimentos para os empregadores domésticos

eSocial

A funcionalidade está disponível no menu Folha/Recebimentos e Pagamentos > Informe de Rendimentos

Publicado: 23/02/2017 16h17
Última modificação: 23/02/2017 16h17

Mais uma nova funcionalidade está disponível aos empregadores domésticos no eSocial: a geração do Comprovante de Rendimentos será feita automaticamente pelo sistema. Este documento deve ser emitido pelos empregadores que fizeram retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) do seu empregado doméstico no ano de 2016. O Comprovante deverá ser impresso, assinado e entregue ao trabalhador.

A funcionalidade está disponível no menu Folha/Recebimentos e Pagamentos > Informe de Rendimentos.

Os empregados usarão o Comprovante de Rendimentos para preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda quando estiverem obrigados a fazer a declaração ou quando tiverem direito à restituição do imposto.

Importante: além de emitir o Comprovante de Rendimentos, o empregador deverá informar a DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, por meio do programa disponibilizado na página da Receita Federal: Dirf - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

16/02/2017

Notícias

Trabalhista - Regulamentado o saque da conta vinculada do FGTS de contrato de trabalho extinto até 31.12.2015

O Presidente da República alterou o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (RFGTS - Decreto nº 99.684/1990) para dispor que, na movimentação das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31.12.2015, o cronograma de atendimento, o critério, a forma e a data-limite de pagamento serão estabelecidos pelo Agente Operador do FGTS, não podendo exceder 31.07.2017, sendo permitido o crédito automático para a conta poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal (Caixa), desde que o trabalhador não se manifeste contrariamente.

Na hipótese do citado crédito automático, o trabalhador poderá, até 31.08.2017, solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira, independentemente do pagamento de qualquer tarifa, conforme procedimento a ser definido pelo Agente Operador do FGTS.

Informamos que, para consultar o saldo das contas inativas, basta acessar o site www.caixa.gov.br/contas inativas ou ligar para o telesserviço 0800 726 2017. É preciso o número do PIS/Pasep (NIS), o CPF e a data de nascimento. A consulta eletrônica no site da Caixa está disponível no endereço eletrônico https://www.contasinativas.caixa.gov.br/pages/inter/home.html

O pagamento das contas inativas segue um calendário específico que leva em conta o mês de aniversário do trabalhador. Os créditos estarão disponíveis a partir de 10.03 até 31.07.2017, de acordo com o seguinte cronograma de pagamento:

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
Trabalhadores nascidos em
Início do saque a partir de
Janeiro e fevereiro
10.03.2017
Março, abril e maio
10.04.2017
Junho, julho e agosto
12.05.2017
Setembro, outubro e novembro
16.06.2017
Dezembro
14.07.2017
(Decreto nº 8.989/2017 - DOU 1 de 15.02.2017 e notícia da Caixa Econômica Federal de 14.02.2017, no endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/contas-inativas/Paginas/default.aspx, conforme pesquisa realizada no site da Caixa, www.caixa.gov.br em 15.02.2017)

31/01/2017

Comunicado SEFAZ-RJ: Atenção, contribuintes varejistas!
O talão de Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2, conhecida como " D2”, somente pode ser utilizado em operações realizadas fora do estabelecimento, uma vez que todos os contribuintes já se encontram sujeitos às regras de transição de uso de NFC-e, modelo 65.
Em qualquer outra situação, o uso do documento em papel é irregular e caracteriza emissão de documento inidôneo. Se o seu estabelecimento não realiza venda fora do estabelecimento, inutilize o talão.
Para mais informações, consulte o Manual de NFC-e, disponível em www.fazenda.rj.gov.br/dfe.

Endereço

Petrópolis, RJ
25660-290

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

(24) 2246 0651

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Contabilidade e Assessoria De Franco e Schroiff posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Contabilidade e Assessoria De Franco e Schroiff:

Compartilhar