14/03/2019
Publicadas as regras da Declaração do Imposto de Renda 2019
O contribuinte que perder o prazo estará sujeito à multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido.
A declaração do IR 2019 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Devem fazer a declaração ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou realizaram operações em bolsas de valores.
No caso dos trabalhadores rurais, a declaração é obrigatória para quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2018 e para quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil.
Esse ano será obrigatório o CPF dos dependentes, independente de idade.
O saldo do imposto devido poderá ser pago em até oito quotas mensais. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50. O imposto com valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única.