27/08/2026
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) completou 16 anos, mas muitos comerciantes ainda desconhecem que a gestão correta dos resíduos gerados em seus estabelecimentos é uma obrigação legal.
Toda empresa gera resíduos, porém nem todas são obrigadas a elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). O Decreto Federal 10.936/2022 dispensa Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) que gerem apenas resíduos domiciliares ou equiparados, respeitando o limite definido pelo município. Na ausência de regulamentação municipal, considera-se o limite de 200 litros de rejeitos por estabelecimento ao dia.
Por isso, o comerciante deve consultar a legislação local, já que alguns municípios estabelecem limites menores, ampliando o número de empresas obrigadas a elaborar o PGRS e contratar a destinação adequada.
Mesmo dispensada do plano, a empresa continua responsável por seus resíduos, devendo reduzir sua geração, realizar a separação e armazenamento adequados e encaminhá-los para coleta, reciclagem, compostagem ou logística reversa.
A logística reversa também merece atenção. Produtos como eletroeletrônicos, pilhas, baterias, lâmpadas, medicamentos, pneus e embalagens de óleo lubrificante possuem sistemas específicos de retorno pós-consumo, dos quais os comerciantes podem ter obrigações de participação.
Para auxiliar o setor, a FecomercioSP oferece uma Plataforma de Logística Reversa, permitindo acesso gratuito a informações, adesão a sistemas de logística reversa e orientação técnica. A entidade também disponibiliza o Selo Parceiro Green Eletron e um Checklist ESG.
Além de atender à legislação, a gestão adequada dos resíduos reduz desperdícios, melhora a eficiência, fortalece a imagem da empresa e diminui riscos. Sustentabilidade e competitividade caminham juntas, transformando a responsabilidade ambiental em oportunidade de agregar valor aos negócios.