Mateus Alexandre Advocacia Bancária

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Empresas que atravessaram crises com contratos bancários ativos têm, no Código Civil, um caminho jurídico para revisar e...
03/06/2026

Empresas que atravessaram crises com contratos bancários ativos têm, no Código Civil, um caminho jurídico para revisar essas obrigações. A proteção do CDC não alcança contratos empresariais, mas os arts. 317 e 478 preveem a revisão quando um evento extraordinário comprometeu o equilíbrio original do que foi pactuado.

O STJ reconheceu esse caminho em 2023 e delimitou com precisão o que sustenta o pedido: não a dificuldade financeira em si, mas a prova documentada do impacto concreto sobre aquele contrato específico.

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A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) criou um caminho para quem acumulou dívidas além da capacidade de pagar re...
26/05/2026

A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) criou um caminho para quem acumulou dívidas além da capacidade de pagar renegociá-las com todos os credores, sob supervisão judicial. Mas um ponto gerava dúvida nos tribunais: o banco que comparece à audiência sem fazer proposta pode ter a cobrança suspensa e os juros interrompidos, como prevê o art. 104-A, § 2º do Código de Defesa do Consumidor?

Em abril de 2025, a Terceira Turma do STJ respondeu que não. No julgamento do REsp 2.188.683, a ministra Nancy Andrighi fixou que apresentar o plano de pagamento é obrigação do devedor, e que a suspensão da cobrança existe para punir ausência, não silêncio. O juiz preserva, contudo, o poder de adotar medidas de proteção na fase judicial, desde que haja fundamento concreto.

O ponto central para quem está superendividado: a lei colocou a iniciativa na mão do devedor. Uma proposta bem estruturada é o que move o processo e o que abre o caminho para a revisão judicial quando a negociação não avança.

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A Lei 14.181/2021 não apenas criou um rito processual para o consumidor superendividado. Ela estruturou um sistema de de...
25/05/2026

A Lei 14.181/2021 não apenas criou um rito processual para o consumidor superendividado. Ela estruturou um sistema de deveres para o fornecedor de crédito — com consequências jurídicas claras para quem os descumpre.

Este carrossel examina o artigo 54-D do Código de Defesa do Consumidor, a posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre concessão irresponsável de crédito e o papel do mínimo existencial como fundamento do regime de proteção ao consumidor superendividado.

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A renegociação de dívidas bancárias foi reduzida, no debate público, a um único passo: pedir o Demonstrativo de Evolução...
13/05/2026

A renegociação de dívidas bancárias foi reduzida, no debate público, a um único passo: pedir o Demonstrativo de Evolução da Dívida ao banco. O documento é importante, mas não é, sozinho, o que muda a posição do devedor.

O direito bancário oferece três caminhos distintos: o administrativo, o material e o processual. No plano processual, estão o Código de Defesa do Consumidor, reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça como aplicável aos contratos bancários, a Lei do Superendividamento e os princípios do Código Civil. Cada caminho tem função e instrumentos próprios.

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