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02/03/2025

Registre-se e ganhe bônus. Chegou, ganhou!Junte-se a mim rumo ao milhão!

31/03/2021

🦁🦁🦁🦁🦁🦁🦁Chegou a temporada do leão! O prazo para entrega da declaração segue até o dia 30/04. Mas, você sabe QUEM deve declarar!

🦁 Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) com soma anual superior a R$ 28.559,70.

🦁 Quem obteve ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos, como imóveis vendidos com lucros.

🦁 Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).

🦁 Quem obteve receita bruta com valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

🦁 Quem passou à condição de residente no Brasil e se manteve nessa condição até 31/12/20.

🦁 Precisando fazer sua declaração do IRPF? Fale com a gente > 34-99221-1421

25/02/2020

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2020
Começa 1 de Março até 30 de Abril

Notas fiscais e recibos que comprovem a compra e venda de bens e direitos, como carros e casas (para declarar bens e direitos)
2 - Recibos de dívidas contraídas ou pagas no período (para declarar dívidas e ônus)
3 - Documento de controle de compra e venda de ações, inclusive aqueles que demonstram a apuração mensal do imposto, as Darfs (para declarar renda variável)
4 - Recibos de pagamentos ou informe de rendimento do plano de saúde, que deve ter o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente (para declarar pagamentos e doações)
5 - Recibos de despesas médicas e odontológicas, com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente (para declarar pagamentos e doações)
6 - Comprovantes das despesas com educação que tenham o CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno (para declarar pagamentos e doações)
7 - Comprovante de pagamento da previdência privada, com o CNPJ da empresa emissora (para declarar pagamentos e doações)
8 - Recibos de doações efetuadas (para declarar doações)
9 - Guia da Previdência Social e cópia da carteira profissional de empregado doméstico (para declarar pagamentos)
10 - Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político (para declarar doações)
11 - Informe de rendimentos emitido pela fonte pagadora
12 - Nome, CPF de Todos, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes
13 - Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física entregue
14 - Extrato do FGTS, caso tenha efetuado saque
15- CPF de todos os dependentes
Esse Ano a Receita modificou as Parcelas de restituição começa em Maio até Setembro então quem fizer mais rápido pode restituir em Maio.
ENDEREÇO. José Luís da Silva ñ 215
Sao Judas Tadeu - Patrocinio MG TELE-988441112 OU 34-99221-1421 watzap

13/02/2019

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2019
Começa 1 de Março

Notas fiscais e recibos que comprovem a compra e venda de bens e direitos, como carros e casas (para declarar bens e direitos)
2 - Recibos de dívidas contraídas ou pagas no período (para declarar dívidas e ônus)
3 - Documento de controle de compra e venda de ações, inclusive aqueles que demonstram a apuração mensal do imposto, as Darfs (para declarar renda variável)
4 - Recibos de pagamentos ou informe de rendimento do plano de saúde, que deve ter o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente (para declarar pagamentos e doações)
5 - Recibos de despesas médicas e odontológicas, com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente (para declarar pagamentos e doações)
6 - Comprovantes das despesas com educação que tenham o CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno (para declarar pagamentos e doações)
7 - Comprovante de pagamento da previdência privada, com o CNPJ da empresa emissora (para declarar pagamentos e doações)
8 - Recibos de doações efetuadas (para declarar doações)
9 - Guia da Previdência Social e cópia da carteira profissional de empregado doméstico (para declarar pagamentos)
10 - Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político (para declarar doações)
11 - Informe de rendimentos emitido pela fonte pagadora
12 - Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes
13 - Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física entregue
14 - Extrato do FGTS, caso tenha efetuado saque
15- CPF de todos os dependentes

ENDEREÇO. José Luís da Silva ñ 215
Sao Judas Tadeu - Patrocinio MG TELE-9881112 OU 3831-4932

Vamos começar Declaração 1 de março faça a sua mais rápido e fique livre do leão.
24/02/2017

Vamos começar Declaração 1 de março faça a sua mais rápido e fique livre do leão.

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2019


Notas fiscais e recibos que comprovem a compra e venda de bens e direitos, como carros e casas (para declarar bens e direitos)
2 - Recibos de dívidas contraídas ou pagas no período (para declarar dívidas e ônus)
3 - Documento de controle de compra e venda de ações, inclusive aqueles que demonstram a apuração mensal do imposto, as Darfs (para declarar renda variável)
4 - Recibos de pagamentos ou informe de rendimento do plano de saúde, que deve ter o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente (para declarar pagamentos e doações)
5 - Recibos de despesas médicas e odontológicas, com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente (para declarar pagamentos e doações)
6 - Comprovantes das despesas com educação que tenham o CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno (para declarar pagamentos e doações)
7 - Comprovante de pagamento da previdência privada, com o CNPJ da empresa emissora (para declarar pagamentos e doações)
8 - Recibos de doações efetuadas (para declarar doações)
9 - Guia da Previdência Social e cópia da carteira profissional de empregado doméstico (para declarar pagamentos)
10 - Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político (para declarar doações)
11 - Informe de rendimentos emitido pela fonte pagadora
12 - Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes
13 - Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física entregue
14 - Extrato do FGTS, caso tenha efetuado saque
15- CPF de todos os dependentes

ENDEREÇO. José Luís da Silva ñ 215
Sao Judas Tadeu - Patrocinio MG TELE-9881112 OU 3831-4932

10/03/2015

Robson de Oliveira

10/03/2015

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Notas fiscais e recibos que comprovem a compra e venda de bens e direitos, como carros e casas (para declarar bens e direitos)
2 - Recibos de dívidas contraídas ou pagas no período (para declarar dívidas e ônus)
3 - Documento de controle de compra e venda de ações, inclusive aqueles que demonstram a apuração mensal do imposto, as Darfs (para declarar renda variável)
4 - Recibos de pagamentos ou informe de rendimento do plano de saúde, que deve ter o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente (para declarar pagamentos e doações)
5 - Recibos de despesas médicas e odontológicas, com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente (para declarar pagamentos e doações)
6 - Comprovantes das despesas com educação que tenham o CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno (para declarar pagamentos e doações)
7 - Comprovante de pagamento da previdência privada, com o CNPJ da empresa emissora (para declarar pagamentos e doações)
8 - Recibos de doações efetuadas (para declarar doações)
9 - Guia da Previdência Social e cópia da carteira profissional de empregado doméstico (para declarar pagamentos)
10 - Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político (para declarar doações)
11 - Informe de rendimentos emitido pela fonte pagadora
12 - Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes
13 - Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física entregue
14 - Extrato do FGTS, caso tenha efetuado saque

ENDEREÇO. JOSE LUIS DA SILVA Nº 215
BAIRRO ; SAO JUDAS TADEU - TELE-881112 OU 3831-4932

Endereço

Presidente Vargas
Patrocínio, MG

Telefone

34 38316429

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