15/04/2019
👉 Atenção os empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoas físicas (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e as entidades sem fins lucrativos – integrantes do 3º Grupo do eSocial já podem utilizar o Web Service (WS) para o envio dos eventos não periódicos, conforme exige o enquadramento do Decreto nº 8373/2014 que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Tem dúvidas sobre do que se trata o eSocial, clica no link abaixo que separamos uma matéria para você no nosso site:
https://planaconpf.com.br/index.php/2019/04/12/o-que-e-esocial/