29/09/2026
Desde janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil, quando superam R$ 50 mil no mês, estão sujeitos a IRRF de 10% sobre o valor total distribuído.
A legislação também criou regras de tributação mínima anual para rendimentos elevados e regras de transição para determinados lucros apurados até 2025.
Distribuição de resultados agora exige ainda mais planejamento.
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