09/02/2023
No seguro automóvel o segurado transfere o risco pra seguradora. Temos aí toda uma questão de segurança e dissolvência.
O Seguro: O contrato estipula que havendo cobertura a seguradora sempre vai efetuar o pagamento do sinistro, em caso de algum dano, acidente, incêndio, roubo ou capotamento .
A proteção veicular: Havendo algum dano, os associados dividem esse risco/prejuízo.
A insolvência da Associação está na ausência de exigência normativa pra que essa Associação tenha uma reserva técnica para pagar esses sinistros, os danos decorrentes dos acidentes.
Há uma insolvência da Associação nesse aspecto, há uma ausência de fiscalização, o que NÃO acontece com as SEGURADORAS. Uma vez que elas são fiscalizadas pela SUSEP, elas são OBRIGADAS a ter uma RESERVA técnica em que ela garante o pagamento dos sinistros.