01/03/2019
Bom dia!
Esclarecendo dúvidas sobre o Carnaval.
O período de carnaval, por mais que esteja marcado no calendário convencional em vermelho, não é considerado feriado.
O calendário nacional que estabelece feriados e pontos facultativos indica esse período como ponto facultativo. Isso quer dizer que se a empresa abrir as portas para expediente o funcionário deve trabalhar sem receber adicionais por isso.
Obviamente a empresa também pode negociar compensação de horas com o colaborador caso queira dar folga esses dias.
Em algumas Estados ou municípios que existe lei local que declara o dia como feriado deve ser obedecida a regra como dia não útil. O que não é nosso caso.
Desta forma, todos os prazos quanto a pagamento de salários e encargos devem ser cumpridos mesmo que a empresa resolva não ter expediente.
Assim, pedimos que os documentos relacionados a folha de pontos, adicionais, adiantamentos, etc. que incidam sobre sua folha de pagamento sejam enviamos à contabilidade ainda hoje pra que possamos ter tempo hábil para fechamento e entrega das informações ao fisco. Lembro que as guias de FGTS vencem dia 07, logo após o período de carnaval.
Também pedimos que notas fiscais de compra e de venda/prestação de serviços sejam encaminhados com a mesma urgência.
Qualquer dúvida, entre em contato conosco!
Abaixo segue matéria do site G1 que trata sobre o assunto.
No ano que vem, quatro feriados nacionais vão cair no fim de semana, e dois na quarta-feira. Lista vale para a esfera federal e não inclui feriados municipais e estaduais.