Marques Assessoria Contábil

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📣  Atenção!! 📣  Termina dia 30 de junho o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Pessoa Física! Não fez ainda? 🤯...
23/06/2020

📣 Atenção!! 📣

Termina dia 30 de junho o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Pessoa Física!

Não fez ainda? 🤯

Entre em contato conosco!

Temos os melhores profissionais para lhe atender e cuidar de suas finanças! 📝

19/06/2020
22/03/2020

Senhores clientes,

Em virtude dos últimos acontecimentos, peço a todos que leiam o decreto do governo do estado que estabece medidas de quarentena e fechamento de muitas atividades no estado. Lembro que existem exceções que podem funcionar, mas para funcionar tem regras para higienização e relação da empresa e funcionários.

Aquelas empresas que não estão na exceção devem fechar. O decreto não menciona serviço interno. No entanto caso façam isso, peço que tenham cuidado visto que isso será fiscalizado e caso algum dos funcionários contraiam a doença isso pode ocasionar sérios problemas civis ou talvez criminais.

Pedimos que tomem suas decisões e nos comuniquem o quanto antes. Provavelmente teremos que diminuir nossas atividades e não queremos deixar de atende -los em momento algum.

Estamos analisando a possibilidade home office para o escritório, mas mesmo assim isso tem suas limitações. Peço que compreendam. Mais uma vez, não deixaremos de atende -los em momento algum.

Aquelas funcionários que têm banco de horas, a empresa poderá fazer a compensação agora. Ou podem fazer a dispensa dos funcionários para acúmulo de horas para compensar posteriormente com trabalho. Ou ainda existe a possibilidade de férias coletivas. Obviamente a empresa deve escolher o que será melhor pra ela.

As medidas do governo federal para redução da jornada de trabalho e salário ainda não foram publicadas. No entanto isso não poderia ser feito para aquelas atividades que deve estar suspensas.

16/04/2019

Contribuinte pode reduzir imposto a pagar com doações!

Lembrando que as Declarações do Imposto de Renda 2019 podem ser feitas até dia 30 deste mês. Não perca tempo!!

» Contribuinte pode reduzir imposto a pagar com doações |

Mulher, são teus também os outros 364 dias!Parabéns!
08/03/2019

Mulher, são teus também os outros 364 dias!
Parabéns!

Bom dia!Esclarecendo dúvidas sobre o Carnaval.O período de carnaval, por mais que esteja marcado no calendário convencio...
01/03/2019

Bom dia!
Esclarecendo dúvidas sobre o Carnaval.

O período de carnaval, por mais que esteja marcado no calendário convencional em vermelho, não é considerado feriado.
O calendário nacional que estabelece feriados e pontos facultativos indica esse período como ponto facultativo. Isso quer dizer que se a empresa abrir as portas para expediente o funcionário deve trabalhar sem receber adicionais por isso.

Obviamente a empresa também pode negociar compensação de horas com o colaborador caso queira dar folga esses dias.

Em algumas Estados ou municípios que existe lei local que declara o dia como feriado deve ser obedecida a regra como dia não útil. O que não é nosso caso.

Desta forma, todos os prazos quanto a pagamento de salários e encargos devem ser cumpridos mesmo que a empresa resolva não ter expediente.

Assim, pedimos que os documentos relacionados a folha de pontos, adicionais, adiantamentos, etc. que incidam sobre sua folha de pagamento sejam enviamos à contabilidade ainda hoje pra que possamos ter tempo hábil para fechamento e entrega das informações ao fisco. Lembro que as guias de FGTS vencem dia 07, logo após o período de carnaval.

Também pedimos que notas fiscais de compra e de venda/prestação de serviços sejam encaminhados com a mesma urgência.

Qualquer dúvida, entre em contato conosco!

Abaixo segue matéria do site G1 que trata sobre o assunto.

No ano que vem, quatro feriados nacionais vão cair no fim de semana, e dois na quarta-feira. Lista vale para a esfera federal e não inclui feriados municipais e estaduais.

Olá..  uma de muitas dúvidas é sobre direitos da empresa sobre condutas do colaborador.A CLT é muito abrangente e, de ce...
27/02/2019

Olá.. uma de muitas dúvidas é sobre direitos da empresa sobre condutas do colaborador.

A CLT é muito abrangente e, de certa forma, detenciosa na relação entre empresa x funcionários.

Abaixo segue um artigo a respeito de situação que pode levar a empresa a processar funcionário e exigir pagamento de dano moral por conduta inapropriada.

Proteção a imagem da empresa também é ponto fundamental ao sucesso nos negócios.

Boa leitura.

Muito comum no âmbito da Justiça do trabalho, o dano moral, ou, de forma mais atual, dano extrapatrimonial, é costumeiramente presente naquelas situações e

https://revistapegn.globo.com/Como-abrir-uma-empresa/noticia/2019/02/quer-abrir-um-negocio-de-sucesso-responda-3-pergunt...
22/02/2019

https://revistapegn.globo.com/Como-abrir-uma-empresa/noticia/2019/02/quer-abrir-um-negocio-de-sucesso-responda-3-perguntas-antes.html?utm_source=aplicativoGloboMais&utm_medium=aplicativo&utm_campaign=compartilhar

Olá!
Obviamente o talento individual de cada empresário contribui para o sucesso dos negócios, mas é sempre bom aprendemos um pouco mais e ficamos atentos a dicas para esse sucesso.

Segue matéria da revista Pequenas Empresas Grandes Negócios que trata sobre o tema.

Bom dia!

Entenda se o empreendedorismo é mesmo para você

20/02/2019

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2019

PRAZO INICIA EM 01 DE MARÇO!

* Documentação necessária:

1) Última declaração do IR, se houver;
2) Documentos pessoais;
3) Endereço completo;
4) Informe de rendimentos de todas os vínculos empregatício de 2018 do titular e dependentes;
5) Dados patrimoniais (Dados de compra e características do bem - imóveis ou móveis);
6) informe de rendimentos de contas bancárias;
7) Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes;
8- Notas fiscais ou comprovantes de gastos com saúde e educação do titular e dependentes.

OBS: Caso tenha feito venda de bens imóveis ou móveis, apresentar valores e condições da venda, além de dados do comprador.

OBS: Para outras particularidades como atividade rural ou espólios, informar para verificar cada situação.

OBS: Caso existam outra rendas autonomas, estas devem ser informadas com valores e características da origem da renda.

Para mais informações procure nossos serviços.

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(69) 3223-0410
E-mail: [email protected]
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Pôrto Velho, RO
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Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

+556932230410

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