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⚠️ **ALERTA ÀS EMPRESAS: O DESLIGAMENTO DO FUNCIONÁRIO TERMINOU. E OS ACESSOS CORPORATIVOS?**Uma empresa conseguiu na Ju...
21/08/2026

⚠️ **ALERTA ÀS EMPRESAS: O DESLIGAMENTO DO FUNCIONÁRIO TERMINOU. E OS ACESSOS CORPORATIVOS?**

Uma empresa conseguiu na Justiça o ressarcimento de **R$ 17,7 mil** gastos por um ex-empregado que continuou utilizando o **Uber Corporativo após o término do vínculo de trabalho**.

Foram mais de 40 viagens realizadas depois do desligamento, inclusive viagens intermunicipais e de valores elevados.

O TJ/SP manteve a condenação do ex-empregado ao ressarcimento dos valores.

Mas o caso deixa um alerta importante para as empresas:

**CONTROLE FINANCEIRO TAMBÉM É CONTROLE DE ACESSOS.**

No desligamento de um funcionário, não basta cuidar apenas da rescisão, folha de pagamento e baixa nos sistemas trabalhistas.

É importante conferir imediatamente:

* [ ] cartões corporativos;
* [ ] contas de Uber, aplicativos de transporte e delivery;
* [ ] acessos bancários;
* [ ] cartões virtuais;
* [ ] plataformas de compras;
* [ ] assinaturas e serviços pagos pela empresa;
* [ ] e-mails e sistemas corporativos;
* [ ] acessos a fornecedores e meios de pagamento.

Uma autorização esquecida pode continuar gerando despesas durante semanas ou meses sem que a empresa perceba.

👤 **E para o trabalhador também f**a o alerta:** o fato de um acesso permanecer ativo após o desligamento **não signif**a autorização para continuar utilizando recursos da antiga empregadora**.

✅ **Boa gestão financeira não é apenas acompanhar entradas e saídas. É também controlar quem está autorizado a gerar despesas em nome da empresa.**

📌 Processo: 1017610-35.2022.8.26.0020 – TJ/SP.

⚠️ **EMPREGADO AFASTADO POR MOTIVO MÉDICO NÃO DEVE SER ACIONADO PARA TRABALHAR**A Quarta Turma do TRT de Minas Gerais ma...
29/07/2026

⚠️ **EMPREGADO AFASTADO POR MOTIVO MÉDICO NÃO DEVE SER ACIONADO PARA TRABALHAR**

A Quarta Turma do TRT de Minas Gerais manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de **R$ 3 mil por danos morais** a uma trabalhadora que foi acionada durante seu afastamento médico.

Mesmo estando de licença, a empregada continuou sendo procurada para orientar uma profissional recém-contratada e evitar prejuízos no atendimento aos alunos.

Para a Justiça do Trabalho, a empresa ultrapassou os limites do seu poder de direção. Durante o afastamento médico, o empregado deve permanecer efetivamente afastado de suas atividades, inclusive de orientações, respostas a mensagens, ligações e demandas realizadas à distância.

O Tribunal destacou que a empresa poderia ter solicitado o auxílio de outros empregados, mas optou por exigir a participação da trabalhadora afastada, colocando em risco sua saúde física e mental.

✅ **Atenção às empresas:**

O envio de uma mensagem aparentemente simples pode caracterizar cobrança de trabalho durante o afastamento.

É importante que a empresa:

• respeite integralmente o período indicado no atestado médico;
• evite ligações, mensagens e solicitações profissionais;
• organize substituições e responsáveis durante a ausência;
• oriente gestores e equipes sobre os limites de contato.

O afastamento médico não é trabalho remoto. Respeitar esse período protege o empregado e reduz riscos trabalhistas para a empresa.

📌 A decisão é do TRT-MG. O processo encontra-se atualmente em fase de execução.

Informações do curso: (48) 8850-6698
27/07/2026

Informações do curso: (48) 8850-6698

🚨 REFORMA TRIBUTÁRIA: NOTA AUTORIZADA NÃO SIGNIFICA TRIBUTAÇÃO CORRETA!Com a implantação do IBS e da CBS, a autorização ...
24/07/2026

🚨 REFORMA TRIBUTÁRIA: NOTA AUTORIZADA NÃO SIGNIFICA TRIBUTAÇÃO CORRETA!

Com a implantação do IBS e da CBS, a autorização eletrônica da nota fiscal não confirma que os novos dados tributários foram preenchidos corretamente.

A nota pode ser autorizada e ainda apresentar erros em:

⚠️ CST do IBS e da CBS;
⚠️ cClassTrib;
⚠️ NCM e natureza da operação;
⚠️ base de cálculo e alíquotas;
⚠️ redução de alíquota e regimes diferenciados;
⚠️ tributação monofásica;
⚠️ créditos tributários do comprador.

Esses erros podem causar:

❌ recolhimento incorreto de IBS e CBS;
❌ perda ou aproveitamento indevido de créditos;
❌ divergências entre fornecedor e comprador;
❌ necessidade de cancelar ou corrigir documentos;
❌ multas, autuações e impacto no fluxo de caixa.

📌 A autorização eletrônica confirma que o arquivo passou pelas validações automáticas. Ela não valida toda a fundamentação tributária utilizada pela empresa.

Na Reforma Tributária, a classif**ação não dependerá apenas do produto. Será necessário analisar cada operação, considerando o cliente, o destino, a finalidade, o regime tributário e o tratamento legal aplicável.

🚨 Não espere uma rejeição para descobrir o erro!

Revise agora:

✅ cadastros de produtos e serviços;
✅ CST e cClassTrib;
✅ regras de crédito;
✅ benefícios e reduções;
✅ parametrizações do sistema;
✅ documentos fiscais emitidos em ambiente de teste.

NOTA AUTORIZADA É APENAS O PRIMEIRO PASSO.
CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA EXIGE CLASSIFICAÇÃO CORRETA!

🚨 REFORMA TRIBUTÁRIA: EXIGÊNCIAS PARA PESSOAS FÍSICAS FORAM PRORROGADASA inscrição no CNPJ e a emissão dos novos documen...
23/07/2026

🚨 REFORMA TRIBUTÁRIA: EXIGÊNCIAS PARA PESSOAS FÍSICAS FORAM PRORROGADAS

A inscrição no CNPJ e a emissão dos novos documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes do IBS e da CBS somente serão exigidas a partir de 1º de janeiro de 2027.

A medida alcança, conforme o enquadramento legal:

✅ pessoas físicas contribuintes ou responsáveis pelo IBS e pela CBS;
✅ produtores rurais pessoas físicas;
✅ determinadas situações envolvendo nanoempreendedores;
✅ transportadores autônomos de cargas.

Até 31 de dezembro de 2026, permanecem os atuais mecanismos de identif**ação e documentação dessas operações.

⚠️ ATENÇÃO: não se trata de uma prorrogação geral!

Para as pessoas jurídicas do regime regular, permanece o cronograma específico de adequação dos documentos fiscais aos campos do IBS e da CBS. Portanto, as empresas não devem interromper seus te**es ou alterar suas parametrizações com base nessa prorrogação destinada às pessoas físicas.

📚 Fundamentos oficiais:

• Decreto nº 13.075/2026, que alterou o Decreto nº 12.955/2026;
• Resolução CGIBS nº 13/2026;
• Lei Complementar nº 214/2025.

📌 Providência recomendada: identif**ar corretamente quais pessoas físicas estão abrangidas e iniciar ainda em 2026 a preparação cadastral e tecnológica para a obrigatoriedade de 2027.

Compartilhe este alerta com produtores rurais, profissionais autônomos, contadores e empresários!

 # # Ruído excessivo: o protetor auricular nem sempre afasta a insalubridadeO simples fornecimento e uso de protetor aur...
22/07/2026

# # Ruído excessivo: o protetor auricular nem sempre afasta a insalubridade

O simples fornecimento e uso de protetor auricular não elimina automaticamente o direito ao adicional de insalubridade.

Em decisão recente, a 1ª Turma do TRT da 12ª Região reconheceu o pagamento do adicional durante todo o contrato de uma trabalhadora exposta a **95,18 decibéis**, nível superior ao limite legal de **85 decibéis**. Embora a perícia tivesse considerado o protetor auricular suficiente para neutralizar o agente, o Tribunal aplicou o entendimento do STF de que os danos provocados pelo ruído excessivo não se restringem à perda auditiva.

A decisão reforça um ponto importante: **não basta entregar o EPI**. A empresa deve comprovar que o equipamento é adequado, que possui capacidade real de atenuação, que foi corretamente fornecido, substituído, fiscalizado e efetivamente utilizado.

Além disso, a avaliação da insalubridade deve considerar as condições reais do ambiente de trabalho e todos os efeitos prejudiciais decorrentes da exposição ao ruído.

O processo ainda está sujeito a recurso.

**Empresas devem revisar seus programas de prevenção, laudos técnicos, treinamentos e controles de entrega de EPIs. O fornecimento formal do equipamento, isoladamente, pode não ser suficiente para afastar futuras condenações.**

⚠️ REFORMA TRIBUTÁRIA: ENTENDA O SPLIT PAYMENTO split payment, ou “pagamento dividido”, será uma nova forma de recolhime...
21/07/2026

⚠️ REFORMA TRIBUTÁRIA: ENTENDA O SPLIT PAYMENT

O split payment, ou “pagamento dividido”, será uma nova forma de recolhimento do IBS e da CBS.

Na prática, quando o cliente pagar uma compra ou serviço, a instituição financeira poderá separar automaticamente:

➡️ uma parcela para o fornecedor;
➡️ outra parcela para o pagamento do IBS e da CBS.

📌 Exemplo ilustrativo:

Produto ou serviço: R$ 1.000
IBS e CBS: R$ 100
Total pago pelo cliente: R$ 1.100

No momento do pagamento:

✅ R$ 1.000 serão destinados ao fornecedor;
✅ R$ 100 serão direcionados ao Fisco.

O cliente continuará realizando um único pagamento. A divisão ocorrerá automaticamente no sistema financeiro.

⚠️ Qual será o principal impacto para as empresas?

Atualmente, a empresa recebe o valor integral da operação e recolhe os tributos posteriormente. Com o split payment, a parcela correspondente ao imposto poderá não passar pelo caixa da empresa.

Isso exigirá atenção especial para:

✔️ fluxo de caixa e capital de giro;
✔️ conciliação bancária;
✔️ integração entre nota fiscal e pagamento;
✔️ controle dos créditos de IBS e CBS;
✔️ parametrização dos sistemas contábeis e financeiros.

O split payment não é um novo imposto. É uma forma de recolhimento do IBS e da CBS prevista na Lei Complementar nº 214/2025, posteriormente alterada pela LC nº 227/2026.

A implantação será gradual e ainda dependerá dos atos operacionais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

As empresas precisam começar a avaliar desde já os possíveis impactos sobre seu fluxo financeiro.

21/07/2026
🚨 ALERTA: NOVA ETAPA DA REFORMA TRIBUTÁRIA EM 03/08/2026A partir de 3 de agosto de 2026, as empresas sujeitas ao regime ...
20/07/2026

🚨 ALERTA: NOVA ETAPA DA REFORMA TRIBUTÁRIA EM 03/08/2026

A partir de 3 de agosto de 2026, as empresas sujeitas ao regime regular deverão preencher os campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos.

Os documentos deverão informar a alíquota-teste de 1%:

✅ CBS: 0,9%
✅ IBS: 0,1%

⚠️ Qual é o principal risco?

Sem o preenchimento correto dos campos, conforme o documento fiscal e as regras técnicas aplicáveis, a nota poderá ser rejeitada pelo sistema autorizador. Isso pode interromper o faturamento da empresa.

As empresas devem verif**ar imediatamente:

🔹 atualização do sistema emissor ou ERP;
🔹 cadastro e classif**ação fiscal dos produtos e serviços;
🔹 CST e cClassTrib aplicáveis a cada operação;
🔹 bases de cálculo e alíquotas;
🔹 funcionamento das regras de validação;
🔹 te**es no ambiente de homologação.

Embora 2026 seja um período de apuração informativa, o cumprimento das obrigações acessórias é essencial para a dispensa do recolhimento nas condições previstas na legislação.

📌 Atenção: existem notícias sobre um possível adiamento, mas, até o momento, não foi publicado ato oficial confirmando a prorrogação. Portanto, a data que deve ser considerada continua sendo 03/08/2026.

Não deixe a adequação para a última hora. Uma parametrização incorreta pode impedir a emissão das notas fiscais e afetar diretamente a operação da empresa.

Fonte: Comitê Gestor do IBS — CGIBS
https://www.cgibs.gov.br/novo-marco-da-reforma-tributaria-inicia-em-03-de-agosto-com-preenchimento-obrigatorio-dos-campos-relativos-ao-ibs-e-a-cbs

 # # # 🧾 **Simples Nacional: IBS e CBS, quando fazer a opção?**📅 **De 1º a 30 de setembro de 2026** — efeitos para **jan...
16/07/2026

# # # 🧾 **Simples Nacional: IBS e CBS, quando fazer a opção?**
📅 **De 1º a 30 de setembro de 2026** — efeitos para **jan/jun de 2027**
📅 **Março de 2027** — efeitos para **jul/dez de 2027**

A Reforma Tributária trouxe novas possibilidades para empresas do **Simples Nacional**.
Agora, é possível escolher entre:
✅ **IBS e CBS dentro do DAS**
ou
✅ **IBS e CBS fora do DAS (regime regular)**

Essa decisão pode impactar diretamente o custo tributário e a forma de apuração dos impostos.
💡 **Antes de decidir, faça uma simulação tributária** — entender os efeitos é essencial para planejar o próximo semestre com segurança.

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# # # 🎯 Dica de legenda para redes sociais
> “Empresário, prepare-se para a Reforma Tributária!
> De 1º a 30 de setembro de 2026, você poderá optar pelo modelo de IBS e CBS no Simples Nacional.
> Avalie com seu contador e simule os impactos antes de escolher.
> ”

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