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05/10/2026
⚠️ **CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PODE SER PRORROGADO SEM NOVO DOCUMENTO?**Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabal...
11/09/2026

⚠️ **CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PODE SER PRORROGADO SEM NOVO DOCUMENTO?**

Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho reforçou um ponto importante para empresas e profissionais de RH.

A **4ª Turma do TST reconheceu a validade da prorrogação tácita do contrato de experiência**, desde que:

✅ o contrato original preveja a possibilidade de prorrogação;
✅ seja respeitado o prazo máximo de **90 dias**;
✅ o contrato não seja prorrogado mais de uma vez, observadas as regras aplicáveis aos contratos por prazo determinado.

No caso analisado, o trabalhador havia sido contratado inicialmente por **45 dias**. O contrato previa a possibilidade de prorrogação e a relação de emprego permaneceu por **89 dias**.

O Tribunal Regional havia entendido que, como não havia sido previamente definido o prazo da prorrogação, o contrato teria se transformado em contrato por prazo indeterminado.

O **TST afastou esse entendimento**.

Segundo a decisão, a exigência de fixar previamente o período da prorrogação não encontra respaldo na legislação trabalhista. Havendo previsão contratual para a prorrogação e sendo respeitado o limite máximo de 90 dias, a prorrogação pode ocorrer de forma tácita.

📌 **Atenção para a empresa:** isso não signif**a que o contrato de experiência possa ser prorrogado informalmente em qualquer situação.

A redação do contrato inicial continua sendo fundamental. Se não houver previsão de prorrogação ou se o prazo legal for ultrapassado, poderão surgir discussões sobre a transformação do vínculo em contrato por prazo indeterminado.

📚 **Referência:** TST – 4ª Turma
Processo nº 0000584-22.2025.5.18.0016
Julgamento: junho de 2026

**DPV Cálculos e Perícias**
Informação trabalhista aplicada à realidade das empresas.

📢 ATENÇÃO, EMPRESAS DO SIMPLES NACIONALJá está aberto o prazo para a opção pelo Simples Nacional em 2027 e também para a...
07/09/2026

📢 ATENÇÃO, EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Já está aberto o prazo para a opção pelo Simples Nacional em 2027 e também para a escolha da forma de recolhimento do IBS e da CBS.

📅 Prazo até 30/09

Essa decisão vai muito além de uma formalidade.

É importante avaliar com atenção:

✅ a permanência ou opção pelo Simples Nacional em 2027
✅ a forma de recolhimento do IBS e da CBS
✅ os impactos nos créditos tributários
✅ os reflexos sobre clientes e carga tributária

A escolha feita agora pode influenciar diretamente o planejamento tributário, a segurança fiscal e a competitividade da empresa no próximo ano.

⚠️ Não deixe essa análise para a última hora.

Se a sua empresa precisa entender os impactos dessa decisão, procure orientação especializada.

DPV Cálculos e Perícias
Informação, planejamento e segurança nas decisões tributárias.

⚠️ **ALERTA ÀS EMPRESAS: O DESLIGAMENTO DO FUNCIONÁRIO TERMINOU. E OS ACESSOS CORPORATIVOS?**Uma empresa conseguiu na Ju...
21/08/2026

⚠️ **ALERTA ÀS EMPRESAS: O DESLIGAMENTO DO FUNCIONÁRIO TERMINOU. E OS ACESSOS CORPORATIVOS?**

Uma empresa conseguiu na Justiça o ressarcimento de **R$ 17,7 mil** gastos por um ex-empregado que continuou utilizando o **Uber Corporativo após o término do vínculo de trabalho**.

Foram mais de 40 viagens realizadas depois do desligamento, inclusive viagens intermunicipais e de valores elevados.

O TJ/SP manteve a condenação do ex-empregado ao ressarcimento dos valores.

Mas o caso deixa um alerta importante para as empresas:

**CONTROLE FINANCEIRO TAMBÉM É CONTROLE DE ACESSOS.**

No desligamento de um funcionário, não basta cuidar apenas da rescisão, folha de pagamento e baixa nos sistemas trabalhistas.

É importante conferir imediatamente:

* [ ] cartões corporativos;
* [ ] contas de Uber, aplicativos de transporte e delivery;
* [ ] acessos bancários;
* [ ] cartões virtuais;
* [ ] plataformas de compras;
* [ ] assinaturas e serviços pagos pela empresa;
* [ ] e-mails e sistemas corporativos;
* [ ] acessos a fornecedores e meios de pagamento.

Uma autorização esquecida pode continuar gerando despesas durante semanas ou meses sem que a empresa perceba.

👤 **E para o trabalhador também f**a o alerta:** o fato de um acesso permanecer ativo após o desligamento **não signif**a autorização para continuar utilizando recursos da antiga empregadora**.

✅ **Boa gestão financeira não é apenas acompanhar entradas e saídas. É também controlar quem está autorizado a gerar despesas em nome da empresa.**

📌 Processo: 1017610-35.2022.8.26.0020 – TJ/SP.

⚠️ **EMPREGADO AFASTADO POR MOTIVO MÉDICO NÃO DEVE SER ACIONADO PARA TRABALHAR**A Quarta Turma do TRT de Minas Gerais ma...
29/07/2026

⚠️ **EMPREGADO AFASTADO POR MOTIVO MÉDICO NÃO DEVE SER ACIONADO PARA TRABALHAR**

A Quarta Turma do TRT de Minas Gerais manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de **R$ 3 mil por danos morais** a uma trabalhadora que foi acionada durante seu afastamento médico.

Mesmo estando de licença, a empregada continuou sendo procurada para orientar uma profissional recém-contratada e evitar prejuízos no atendimento aos alunos.

Para a Justiça do Trabalho, a empresa ultrapassou os limites do seu poder de direção. Durante o afastamento médico, o empregado deve permanecer efetivamente afastado de suas atividades, inclusive de orientações, respostas a mensagens, ligações e demandas realizadas à distância.

O Tribunal destacou que a empresa poderia ter solicitado o auxílio de outros empregados, mas optou por exigir a participação da trabalhadora afastada, colocando em risco sua saúde física e mental.

✅ **Atenção às empresas:**

O envio de uma mensagem aparentemente simples pode caracterizar cobrança de trabalho durante o afastamento.

É importante que a empresa:

• respeite integralmente o período indicado no atestado médico;
• evite ligações, mensagens e solicitações profissionais;
• organize substituições e responsáveis durante a ausência;
• oriente gestores e equipes sobre os limites de contato.

O afastamento médico não é trabalho remoto. Respeitar esse período protege o empregado e reduz riscos trabalhistas para a empresa.

📌 A decisão é do TRT-MG. O processo encontra-se atualmente em fase de execução.

Informações do curso: (48) 8850-6698
27/07/2026

Informações do curso: (48) 8850-6698

🚨 REFORMA TRIBUTÁRIA: NOTA AUTORIZADA NÃO SIGNIFICA TRIBUTAÇÃO CORRETA!Com a implantação do IBS e da CBS, a autorização ...
24/07/2026

🚨 REFORMA TRIBUTÁRIA: NOTA AUTORIZADA NÃO SIGNIFICA TRIBUTAÇÃO CORRETA!

Com a implantação do IBS e da CBS, a autorização eletrônica da nota fiscal não confirma que os novos dados tributários foram preenchidos corretamente.

A nota pode ser autorizada e ainda apresentar erros em:

⚠️ CST do IBS e da CBS;
⚠️ cClassTrib;
⚠️ NCM e natureza da operação;
⚠️ base de cálculo e alíquotas;
⚠️ redução de alíquota e regimes diferenciados;
⚠️ tributação monofásica;
⚠️ créditos tributários do comprador.

Esses erros podem causar:

❌ recolhimento incorreto de IBS e CBS;
❌ perda ou aproveitamento indevido de créditos;
❌ divergências entre fornecedor e comprador;
❌ necessidade de cancelar ou corrigir documentos;
❌ multas, autuações e impacto no fluxo de caixa.

📌 A autorização eletrônica confirma que o arquivo passou pelas validações automáticas. Ela não valida toda a fundamentação tributária utilizada pela empresa.

Na Reforma Tributária, a classif**ação não dependerá apenas do produto. Será necessário analisar cada operação, considerando o cliente, o destino, a finalidade, o regime tributário e o tratamento legal aplicável.

🚨 Não espere uma rejeição para descobrir o erro!

Revise agora:

✅ cadastros de produtos e serviços;
✅ CST e cClassTrib;
✅ regras de crédito;
✅ benefícios e reduções;
✅ parametrizações do sistema;
✅ documentos fiscais emitidos em ambiente de teste.

NOTA AUTORIZADA É APENAS O PRIMEIRO PASSO.
CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA EXIGE CLASSIFICAÇÃO CORRETA!

🚨 REFORMA TRIBUTÁRIA: EXIGÊNCIAS PARA PESSOAS FÍSICAS FORAM PRORROGADASA inscrição no CNPJ e a emissão dos novos documen...
23/07/2026

🚨 REFORMA TRIBUTÁRIA: EXIGÊNCIAS PARA PESSOAS FÍSICAS FORAM PRORROGADAS

A inscrição no CNPJ e a emissão dos novos documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes do IBS e da CBS somente serão exigidas a partir de 1º de janeiro de 2027.

A medida alcança, conforme o enquadramento legal:

✅ pessoas físicas contribuintes ou responsáveis pelo IBS e pela CBS;
✅ produtores rurais pessoas físicas;
✅ determinadas situações envolvendo nanoempreendedores;
✅ transportadores autônomos de cargas.

Até 31 de dezembro de 2026, permanecem os atuais mecanismos de identif**ação e documentação dessas operações.

⚠️ ATENÇÃO: não se trata de uma prorrogação geral!

Para as pessoas jurídicas do regime regular, permanece o cronograma específico de adequação dos documentos fiscais aos campos do IBS e da CBS. Portanto, as empresas não devem interromper seus te**es ou alterar suas parametrizações com base nessa prorrogação destinada às pessoas físicas.

📚 Fundamentos oficiais:

• Decreto nº 13.075/2026, que alterou o Decreto nº 12.955/2026;
• Resolução CGIBS nº 13/2026;
• Lei Complementar nº 214/2025.

📌 Providência recomendada: identif**ar corretamente quais pessoas físicas estão abrangidas e iniciar ainda em 2026 a preparação cadastral e tecnológica para a obrigatoriedade de 2027.

Compartilhe este alerta com produtores rurais, profissionais autônomos, contadores e empresários!

Endereço

Rua Rio Grande Do Sul, 112
Osasco, SP
06220-160

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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