05/06/2024
📣Passo a Passo para emitir a GUIA da MULTA RESCISÓRIA no FGTS DIGITAL📣
✅Acesso ao Portal do FGTS Digital
1. Acesse o portal do FGTS digital e clique em *Remunerações para Fins Rescisórios*;
2. Insira o período de desligamento e clique em Pesquisar para localizar o empregado desligado;
✅Verificação do Status do Empregado
1. Verifique o status do empregado, de forma que ao constar como Pendente, configura que o empregado não possui os meses completos dos eventos periódicos (folha de pagamento) no eSocial;
2. Caso o empregado tenha sido admitido antes dos eventos periódicos no eSocial, terão três opções:
-Informar o saldo para fins rescisórios diretamente do extrato do empregado, emitido no conectividade social;
-Informar manualmente os valores através da opção Informar por Período;
-Importar um arquivo com os valores já pré-definidos pelo sistema de folha;
✅Confirmação dos Valores e Envio
1. Após inserir os valores, clique em *Editar Guia*;
2. Confira novamente todos os valores e clique em Concluir e Enviar para Gestão de Guias;
✅Emissão da Guia Parametrizada
1. Volte para a tela inicial do FGTS digital e clique em *Gestão de Guias*;
2. Selecione apenas Rescisório e localize o empregado demitido;
3. Selecione os valores do FGTS mensal e da indenização compensatória e clique em Adicionar à Guia;
4. Após finalizar, confirme os valores e clique em *Emitir guia*. Você também pode salvar um relatório em PDF para conferências futuras;
✅Situação do documento ( Consultas de Guias)
1. Com esses passos concluídos, a multa rescisória estará devidamente emitida. Certifique-se de verificar a situação da guia e, após o pagamento pelo cliente, ela será atualizada para Regular/Paga;
-Se o status do empregado aparecer como Pendente, significa que o empregado foi admitido antes da entrada em vigor dos eventos periódicos no eSocial;
⚠Pagamento de Guias: Se a empresa não efetuou o pagamento das guias, seja do FGTS mensal ou das multas rescisórias para recálculos de competências *até 02/2024*, continue utilizando o SEFIP/GRRF. Após 03/2024, utilize o FGTS digital;
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