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Inspirados em princípios éticos, de confiança e responsabilidade, temos objetivo de ser referência em serviços contábeis.

Foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação a criação de uma linha de crédito especial para o Microempreendedor ...
29/11/2017

Foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação a criação de uma linha de crédito especial para o Microempreendedor Individual – MEI. Essa linha de crédito teria taxas reduzidas e subsidiadas pelo governo, a fim de estimular a atividade da categoria. O projeto é de elaboração do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), registrado como Projeto de Lei 940/15.

Segundo o texto do projeto, se aprovado, o Executivo seria obrigado a regulamentar linha especial de crédito para o Microempreendedor Individual com definição de taxas máximas de juros, valor de empréstimo, prazos e outras exigências.

Ainda de acordo com o projeto de lei, referidas linhas de crédito especial seriam disponibilizadas pela Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil ou instituições financeiras privadas que operem microcrédito. A diferença desse crédito para os já existentes, seriam os subsídios oferecidos pelo governo.

Sabe-se que os Microempreendedores Individuais às vezes têm muitas dificuldades para concessão de crédito. Dessa forma, se existisse uma linha específ**a para MEI, subsidiada pelo governo, seria de grande valia e, certamente, melhoraria as condições de milhares de microempreendedores.

Contudo, se aprovado, o crédito não será concedido de maneira livre, sem exigências. Para ter acesso, o MEI devera capacitar-se em gestão financeira e planejamento de empresas em cursos oferecidos pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico (Pronatec), pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ou outro do mesmo estilo.

Além disso, o MEI deverá estar com a situação fiscal e cadastral em dia perante os órgãos responsáveis.

Tendo em vista que o projeto já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, o próximo passo é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Portal Microempreendedor Individual

No site do Ministério do Trabalho, foram divulgadas “perguntas e respostas” sobre a concessão de férias coletivas aos em...
24/11/2017

No site do Ministério do Trabalho, foram divulgadas “perguntas e respostas” sobre a concessão de férias coletivas aos empregados. Veja a íntegra das mesmas:

• O trabalhador é obrigado a aderir a férias coletivas?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, quem determina o período de férias dos trabalhadores são os empregadores, embora muitas empresas tenham como prática negociar o período de férias com seus empregados. Portanto, caso a empresa decida que todos os trabalhadores tirarão férias coletivas, os trabalhadores serão obrigados a aderir.

• Com que antecedência as férias coletivas precisam ser comunicadas?
Ao optar pelas férias coletivas, o empregador precisa comunicar oficialmente o período com no mínimo 15 dias de antecedência. Esse comunicado deve ser feito por escrito ao trabalhador, ao sindicato dos trabalhadores da categoria e à unidade mais próxima do Ministério do Trabalho. O empregador também precisa afixar avisos na empresa em locais onde os empregados possam vê-los.

• Existe um período específico para férias coletivas? São sempre nos finais de ano?
As férias coletivas podem ocorrer a qualquer tempo, desde que respeitado o prazo para comunicação oficial (leia resposta acima) e a duração, que deve ser de no mínimo dez dias corridos.

• E se o trabalhador já tiver sido avisado do período de férias individuais em período diferente das férias coletivas?
Caso o empregador decida adotar férias coletivas e siga os procedimentos da lei, o empregado deverá entrar em férias coletivas junto com os demais colegas de empresa, independentemente de haver aviso anterior indicando um período de férias individuais diferente.

• As férias coletivas são descontadas do período total de férias do trabalhador?
Sim. O trabalhador tem direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho, independentemente da modalidade, se individual ou coletiva.

• E se o trabalhador não tiver completado o período necessário (30 dias de férias para cada 12 meses de trabalho) para ter direito a férias?
Ele entrará em férias mesmo assim, com os demais trabalhadores. Ao retornar do período de férias coletivas, a contagem para o novo período de férias começa do zero.

• Como funciona o pagamento de férias coletivas?
Da mesma maneira que as férias individuais. O trabalhador recebe na íntegra o salário do mês que estiver de férias, mais um valor equivalente a um terço do seu salário normal. O pagamento desses dois valores deve ser ocorrer até dois dias antes de o trabalhador entrar em férias. Além disso, as férias não podem começar dois dias antes de um feriado ou no dia do descanso semanal.

Fonte: MTE

Com as mudanças, expectativa é de que a capital paulista se torne mais atraente do que pequenas cidades e passe a concen...
22/11/2017

Com as mudanças, expectativa é de que a capital paulista se torne mais atraente do que pequenas cidades e passe a concentrar 40% da arrecadação nacional.

Com as mudanças na cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), para que os municípios recebam o recurso já em 1º de janeiro de 2018 devem ter aprovado até 2 de outubro a atualização do Código Tributário Municipal (CTM).

As alterações, que passam a valer a partir de 2018, por meio da lei complementar 157/2016, sancionada em dezembro de 2016, provocam mudança do local de arrecadação: do município sede da empresa para onde o serviço é prestado. Também define um mínimo de 2% a ser cobrado. Alíquotas menores, apenas para serviços como construção civil e transporte municipal de passageiros.

Os municípios que não fizeram a adequação municipal serão prejudicados. "Se eles regulamentarem em dezembro, só receberão a partir de março. É preciso observar a anterioridade dos 90 dias.

O princípio da anterioridade nonagesimal apontado acima é fundamentado na Constituição Federal, art. 150. Por ele, os municípios só poderiam cobrar o tributo após decorridos 90 dias da promulgação da lei que o instituiu, ou seja, após publicação no Diário Oficial do Município.

Na avaliação de peritos, há a estimativa de que as novas regras piorem a situação de guerra fiscal e gerem debandada de empresas para grandes cidades, principalmente São Paulo.

Municípios, como Barueri, Osasco e Santana do Paranaíba, que se utilizavam de percentual mínimo do imposto para atrair empresas, estimam perder, já em 2018, R$ 200 milhões, R$ 100 milhões e R$ 10 milhões respectivamente com as mudanças.

Segundo especialistas, há uma expectativa de que São Paulo centralize 40% da arrecadação nacional de ISS. É normal que a arrecadação se concentre na capital paulista pela infraestrutura e mercado, além da maioria dos tomadores de serviço estar presente na cidade.

Sem o benefício, empresas podem se mudar para a cidade visando reduzir custos de logística.

• Arrecadação
Com a uniformização do imposto, municípios terão menor margem de manobra para atrair empresas, principalmente cidades menores. Alternativas a desoneração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou desburocratização das licenças de funcionamento.

Além disso, mesmo mantendo as empresas nos municípios, estes sofreriam perda de arrecadação justamente pela cobrança no local de prestação do serviço. A mudança prejudica empresas e a fiscalização. Se antes a empresa pagava imposto em um município, agora pagará em todos os 5.500 que atua. Prejudica o prestador e onera o setor.

A tendência é de que serviços como planos de saúde deixem de atuar em cidades menores, por não ser interessante economicamente, f**ando apenas nas grandes. Essa mudança, no saldo, acabou trazendo mais prejuízo.

Fonte: DCI - São Paulo

O período de agendamento de opção pelo Simples Nacional já foi aberto. Agora, as empresas que hoje fazem parte de outro ...
16/11/2017

O período de agendamento de opção pelo Simples Nacional já foi aberto. Agora, as empresas que hoje fazem parte de outro regime tributário, como Lucro Presumido, poderão solicitar enquadramento no Simples.

Para 2018, o programa passou por uma reformulação e poderá trazer benefícios para muitos empresários. Segundo o Sebrae, atualmente cerca de 12 milhões de empresas fazem parte do Supersimples. Só no próximo ano mais de 820 mil Micro e Pequenas Empresas (MPE) e 513 mil Microempreendedores Individuais (MEI) serão impactados pelas novas mudanças do Simples Nacional. Abaixo algumas das principais mudanças para 2018:

• Novos limites de faturamento
O aumento no teto de faturamento de R$3,6 milhões para R$4,8 milhões por ano tem duas vantagens: possibilita que quem já faz parte do Simples possa faturar mais sem medo de ser desenquadrado; e permite que empresas que faturam mais de R$3,6 milhões mas menos que R$4,8 milhões e até hoje eram obrigadas a optar por outro regime tributário possam aderir ao Supersimples.

• Novas alíquotas e anexos
Originalmente criado com seis grupos de atividade e com alíquotas de impostos distintas de acordo com as faixas de faturamento, o novo simples vai contar com apenas cinco grupos. Algumas atividades, como empresas de tecnologia, serviços médicos, arquitetos e design terão a carga tributária reduzida.

Além disso, será estabelecida uma nova relação entre folha de pagamento e faturamento, relativa aos últimos 12 meses. Na prática, se a folha de pagamento for maior ou igual a 28% do faturamento, a empresa será encaixada no novo anexo III e terá alíquota inicial de 6%.

• Novas atividades
A partir de 2018, micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Um benefício para um mercado local que cresce a cada ano.

• Mais fiscalização
Porém, é preciso que empresários fiquem atentos: a fiscalização deve aumentar. O novo Simples permite a troca de informações entre a Receita Federal, Estadual e Prefeituras, assim, qualquer desencontro de dados acende um alerta e as chances de fiscalização crescem. Por isso, a dica aqui é para o empresário manter as obrigações com o governo em dia e f**ar atento para que as movimentações financeiras estejam em dia, principalmente nas operações na conta corrente da empresa e vendas nos cartões de crédito e débito.

Por outro lado, em assuntos trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo, a fiscalização será prioritariamente orientadora. Ou seja, se o fiscal entender que não há risco iminente, ele vai dar um prazo para regularização antes de aplicar uma multa.

Fonte: Administradores

Depois de 120 dias da sanção presidencial, a reforma trabalhista passa a valer no sábado 11. O período, em tese, serviri...
10/11/2017

Depois de 120 dias da sanção presidencial, a reforma trabalhista passa a valer no sábado 11. O período, em tese, serviria para que empregados e empregadores f**assem a par do texto da lei e também para que ajustes fossem feitos pelo presidente Michel Temer, por meio de medidas provisórias.

Mas, apesar das promessas iniciais do governo, o texto, tido no Planalto como bom para a classe empregadora, ficou como está. Valerão, portanto, as regras aprovadas pelo Senado Federal que, em linhas gerais, aprovou um texto que dá mais poder ao combinado entre empregados e empregadores.

Uma última tentativa de pressionar os governantes acontece nesta sexta-feira. Centrais sindicais convocaram manifestações contra a reforma trabalhista. Em São Paulo, os grupos se reúnem às 9h30 na Praça da Sé.

A caminhada será em direção à Avenida Paulista, onde espera-se que 20.000 pessoas estejam presentes no auge do protesto. Além de reclamar a perda de direitos, sindicalistas pretendem também fazer defesa prévia contra a reforma da Previdência, que segue em discussão na Câmara dos Deputados.

As entidades de classe têm como principal reclamação o fim do imposto sindical. As perdas de arrecadação passam da casa do bilhão. O presidente Michel Temer, durante a tramitação das denúncias da Procuradoria-Geral da República contra ele, prometeu criar uma alternativa via medidas provisórias, mas não cumpriu a promessa.

Pontos polêmicos da reforma, como uma regulação clara para a jornada intermitente e licença para gestantes em ambientes de insalubridade também não foram reguladas como o presidente prometeu aos senadores em troca da aprovação do texto mais rapidamente.

Na outra ponta, os empresários se organizam para adotar uma nova lei trabalhista tida como mais amigável aos negócios. O único gargalo é o receio com a interpretação que será dada pelos magistrados da Justiça do Trabalho. A própria jornada intermitente, que é demanda antiga do varejo, deve ser implementado aos poucos para que o risco de judicialização seja mínimo.

Mesmo para os empresários, que há décadas pediam uma atualização na legislação, o texto que entra agora em vigor traz uma infinidade de dúvidas. Como costuma acontecer no Brasil, é o ritmo da judicialização que deve ditar os pontos que vão “pegar” e aqueles que precisarão de revisão.

Fonte: Exame Hoje

A Receita Federal durante o mês de setembro notificou diversas empresas que estão com débitos previdenciários e não prev...
07/11/2017

A Receita Federal durante o mês de setembro notificou diversas empresas que estão com débitos previdenciários e não previdenciários com a RFB e PGFN. A exclusão de ofício do Simples Nacional para as 556 mil empresas notif**adas, por conta de seus débitos, que juntos totalizam 22,7 bilhões acontece de forma rápida se a empresa não quitar a sua dívida.

Em média todo o processo dura no máximo 75 dias, pois são 45 dias em que a ADE f**a disponível do domicílio tributário eletrônico no site do Simples Nacional, e depois de dada a ciência da notif**ação, a empresa tem mais 30 dias para se regularizar.

As pessoas jurídicas que se regularizarem dentro do prazo não serão excluídas do Simples Nacional, mas as que não o fizerem estarão fora do regime simplif**ado para o ano de 2018.

Segundo o site da Receita Federal as micro e pequenas empresas devem dar atenção aos prazos das notif**ações para não serem excluídas para 2018. As notif**ações foram feitas no dia 12 de setembro, então para muitas empresas que viram essa notif**ação já nos primeiros dias, o prazo para resolver essas pendências já terminou, mas para quem precisa se manter no Simples e não sabe como regularizar sua situação existem várias opções.

A forma mais utilizada hoje é o parcelamento, mas o débito pode ser quitado pelo pagamento à vista, ou por compensação. A Receita Federal disponibiliza em seu site no link http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cobrancas-e-intimacoes/orientacoes-para-regularizacao-de-pendencias-simples-nacional mais informações a respeito das formas de regularização.

A Receita Federal orienta que em se tratando de um débito por conta de erro no preenchimento e declaração do DASN ou PGDAS-D, deve ser feita a retif**ação das informações para que a situação fique regularizada, neste caso não se faz necessário à formalização de processo de contestação.

Entretanto em se tratando de débitos com a PGFN as orientações são que a empresa ingresse com um requerimento na RFB, solicitando a revisão do débito incorreto, e ainda apresentar contestação para com a exclusão do Simples Nacional.

A Receita Federal também orienta que para débitos anteriores a 12/2011 deve ser acessado o link do PGDAS no site no Simples, e se superior a esta data deve ser acessado o link do PGDAS -D para efetuar a consulta dos débitos.

Durante reunião do GT Confederativo do eSocial, na segunda dia 30, em Brasília, ficou definido que o sistema terá entrad...
03/11/2017

Durante reunião do GT Confederativo do eSocial, na segunda dia 30, em Brasília, ficou definido que o sistema terá entrada no dia 8 de janeiro de 2018, com sua implantação sendo feita em fases. As primeiras obrigações serão o evento S1000 e as tabelas que deverão ser enviadas pelas empresas nos dois primeiros meses e entregues até o dia 28 de fevereiro.

O segundo grupo de eventos, voltados aos assuntos trabalhistas, poderão ser enviados nos meses de março e abril. A entrada do SST (Saúde e Segurança do Trabalhado) ainda não foi definida. O Comitê Gestor publicará nos próximos dias uma Nota Técnica para explicar detalhadamente o modelo de implantação e o cronograma específico das entradas das obrigações.

Exigência de informações no eSocial será feita em fases.
O eSocial deverá sem implantado em fases, de forma gradual, contemplando em cada etapa alguns tipos de dados, informou o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, Samuel Kruger, em um evento no último dia 17, em São Paulo, por indicação do Sescon-SP.

Contribuintes que possuem dívidas junto à Receita Federal e ainda não aderiram ao Programa Especial de Regularização Tri...
31/10/2017

Contribuintes que possuem dívidas junto à Receita Federal e ainda não aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), mais conhecido como Novo Refis, podem se inscrever até hoje, terça-feira (31). Interessados devem acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal na Internet (e-CAC) e fazer a adesão.

Quem já aderiu ao Pert não precisa fazer novo requerimento à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Isso porque os débitos dessas pessoas físicas e jurídicas serão automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei nº 13.496, sancionada pelo presidente Michel Temer na última quarta-feira (25).

Temer pode, ainda, prorrogar o prazo para adesão ao programa por meio de uma Medida Provisória. Até a publicação desta matéria, a data limite continua sendo dia 31 de outubro.

A Lei nº 13.496 trouxe novidades quanto ao parcelamento. Além dos débitos tributários e não tributários abrangidos pelo antigo Refis, também há a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação.

Outra novidade é o pagamento com 24% de entrada, em 24 parcelas, “podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha junto à Receita”. Essa regra inclui débitos provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da CSLL. O percentual de dívidas inferiores a R$ 15 milhões a ser pago em 2017 também foi reduzido de 7,5% para 5%.

As multas também terão mais desconto, segundo a Receita. Após o pagamento da entrada, se o contribuinte pagar toda a dívida de uma só vez em janeiro de 2018, terá desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas. Caso ele faça o pagamento em 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas. Por fim, caso a dívida seja parcelada em 175 vezes, permanecem os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas.

Fonte: Governo Federal

De acordo com a Lei 13.467/2017 (que alterou o art. 58-A da CLT) o trabalho em regime de tempo parcial passou a ser váli...
27/10/2017

De acordo com a Lei 13.467/2017 (que alterou o art. 58-A da CLT) o trabalho em regime de tempo parcial passou a ser válido nas seguintes hipóteses:

a) Aquele cuja duração não exceda a 30 (trinta) horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou

b) Aquele cuja duração não exceda a 26 (vinte e seis) horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

A Constituição Federal estabelece uma jornada normal de trabalho de 44 horas semanais, ou seja, 220 horas mensais considerando, em média, 5 semanas no mês (44 horas x 5 semanas).

Para o contrato de trabalho a tempo parcial a jornada normal mensal, considerando as hipóteses acima citadas será:

a) Se a jornada for de até 30 horas semanais, a jornada mensal será de 150 horas (30 horas x 5 semanas);

b) Se a jornada for de até 26 horas semanais, a jornada mensal será de 130 horas (26 horas x 5 semanas).

O salário a ser pago aos empregados submetidos ao regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada semanal, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, jornada de tempo integral.

Trecho extraído da obra Manual Prático da Reforma Trabalhista com permissão do Autor.

Tenha acesso a esta e a outras informações para entender o que muda a partir de novembro/2017 com a entrada em vigor da nova lei.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

No dia 1º de janeiro de 2018, as empresas do Simples Nacional sofrerão uma série de mudanças, que já foram aprovadas e s...
24/10/2017

No dia 1º de janeiro de 2018, as empresas do Simples Nacional sofrerão uma série de mudanças, que já foram aprovadas e sancionadas. Ou seja: é apenas uma questão de tempo. Por isso, é preciso que os contribuintes, especialmente os que ainda não integram esse regime de tributação, se adequem o quanto antes às novas regras.

Entre estes profissionais, há os Microempreendedores Individuais - MEIs, especialmente os da área da beleza. Isso porque começará a funcionar o sistema de parceria entre os estabelecimentos e os seus prestadores de serviço, como esteticistas e manicures, que precisarão estar inscritos como MEIs.

Nesta relação, cada lado vai pagar sua parte no imposto, evitando dupla tributação e tornando o limite de arrecadação, que passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil, possível de manter para ambos – tanto proprietário do salão quanto prestador de serviço.

Por falar em limite, as mudanças afetam também a atual contabilidade dos Microempreendedores Individuais. Isso porque o MEI que em 2017 faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 72.000,00, ultrapassando o limite atual de R$ 60 mil ao ano em até 20%, não precisará comunicar o seu desenquadramento à Receita Federal, podendo assim continuar no regime de tributação, porque estará dentro do limite que passará a vigorar em 2018.

Mas, se o MEI faturar entre R$ 72.000,01 e R$ 81.000,00, ultrapassando o atual limite em mais de 20%, deverá sim comunicar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017 – o que signif**ará bastante trabalho a mais para os contadores e um peso signif**ativo no caixa do negócio.

Como o controle da Receita Federal sobre as empresas cresce a cada dia, mesmo os MEIs terão de começar a investir na gestão de seus negócios, tanto com profissionais qualif**ados para ajudá-los quanto com sistemas para facilitar o controle de impostos que precisam ser pagos, bem como o volume de notas fiscais emitidas pelos seus prestadores de serviço.

Por isso, é preciso aproveitar esses quase dois meses que restam do ano para se planejar e estruturar o seu funcionamento, a fim de começar 2018 com tudo em ordem e à prova do fisco.

Fonte: SEGS

Quando uma nova empresa se origina, o empresário tem as melhores expectativas, ele quer ser tudo, ter o melhor produto o...
17/10/2017

Quando uma nova empresa se origina, o empresário tem as melhores expectativas, ele quer ser tudo, ter o melhor produto ou serviço do mercado.

Onde f**ará localizada a empresa, qual a sua categoria, qual o ramo, quantos funcionários, e qual o faturamento médio mensal, são algumas das questões que devem ser pensadas antes da abertura de uma empresa.

Respondidas todas essas perguntas, como é aberta uma empresa? Nunca pense que cada ramo é igual, pois cada negócio exige diferentes procedimentos, então o mesmo procedimento que um colega seu, ou amigo fez, não necessariamente será igual ao que você terá de fazer.

No processo de abertura de uma empresa, é sempre necessário um contador experiente, pois existem questões trabalhistas, fiscais e societárias entre outras áreas que ele poderá lhe auxiliar.

Deixar seu negócio corresponder as suas expectativas só depende de você.

Receber auxílio na abertura da empresa e no início da gestão é muito importante, e é bom que venha de alguém experiente no assunto como um contador.

Assinando contrato de prestação de serviço com um escritório de contabilidade, isso garantirá que a sua empresa esteja no regime tributário mais adequado para ela, e sempre terá uma equipe qualif**ada para lhe dar suporte em seus processos tanto de abertura, como depois da empresa já estar em funcionamento.

Veja que milhares de empreendedores são parceiros das contabilidades para ajudar na gestão de suas empresas. O contador é um profissional que pode oferecer soluções para sua empresa quanto a questões tributárias, trabalhistas e contábeis, sempre buscando eficiência e inovação para sua empresa, e de maneira legal.

Em casos de venda de mercadoria o contador vai poder auxiliar verif**ando se o seu produto está adequadamente classif**ado para fins fiscais, elaborando balancetes periódicos, relatórios gerenciais, balanço anual e demonstrativo de resultados, analisando demonstrações contábeis, fazendo o controle dos bens patrimoniais, emitindo livros contábeis, e dando orientações personalizadas sobre demonstrações contábeis a sua empresa.

Entre outras vantagens está à consultoria fiscal, que envolve planejamento tributário, assessoria tributária personalizada, escrituração e orientação com relação às notas fiscais, apuração dos impostos, envio das declarações, e em alguns casos até ajudam na implantação de sistemas para uso contábil, e fiscal na sua empresa.

Ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) tem impulsionado o negócio de milhões de brasileiros. De acordo com u...
14/10/2017

Ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) tem impulsionado o negócio de milhões de brasileiros. De acordo com uma pesquisa feita pelo Sebrae com microempreendedores individuais (MEI), 78% deles afirmaram que a formalização os ajudou a vender mais, e oito em cada dez que recomendariam fortemente o registro formal para outros empreendedores que ainda estejam na informalidade.

O MEI foi criado em julho de 2009 e, desde então, cerca de 7,4 milhões de brasileiros se inscreveram nessa figura jurídica que é vista como o maior programa de formalização no mundo.

Segundo Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae, o microempreendedor individual foi criado "para incentivar a formalização de milhões de brasileiros que já empreendiam, mas que não tinham como abrir uma empresa, para aqueles que sempre tiveram o sonho de ser empresário, mas achavam que seria muito complicado ou para quem viu no empreendedorismo a melhor forma de ter uma renda”, afirma.

Prova disso é que o grau de cobertura do microempreendedor individual triplicou entre os anos de 2012 e 2016, passando de 9,5% para 30%.

Para chegar a esse indicador, o Sebrae dividiu o número de MEI pelo de trabalhadores por conta própria. Em março de 2012, eram 20,5 milhões de trabalhadores por conta própria e 1,9 milhão de MEI, em dezembro de 2016, 22,1 milhões de conta própria e 6,6 milhões de MEI.

“Quanto maior esse percentual, maior é o grau de formalização do empreendedor por conta própria”, destaca Afif.

O processo de formalização é rápido e pode ser feito de forma gratuita no Portal do Empreendedor, no campo Fomalize-se. Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente sem custos e burocracia.

Ao se formalizar, o MEI passa a ter um CNPJ, a emitir nota fiscal, participar de licitações públicas, ter acesso mais fácil a empréstimos, fazer vendas por meio de máquinas de cartão de crédito, entre outros benefícios.

Ele também se torna um segurado da Previdência Social e tem direito a aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. O valor de contribuição mensal do MEI é de 5% do salário mínimo mais R$ 1 e/ou R$ 5 referentes ao ICMS e ISS.

Fonte: Agência Sebrae

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