03/11/2025
💄 Reforma Tributária & Setor de Cosméticos: o fim do modelo “indústria + distribuidora”?
A Lei Complementar nº 214/2025 — que regulamenta a Reforma Tributária do consumo — marca uma virada histórica para o setor de cosméticos, um dos mais tributados e complexos do país.
Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o Brasil caminha para um modelo de IVA dual, substituindo P*S, Cofins, ICMS e o ISS.
E nesse novo cenário, a tradicional estrutura com duas pessoas jurídicas distintas — indústria e distribuidora — perde grande parte de sua razão de existir.
🧴Hoje, essa divisão entre indústria e distribuidora é plenamente legítima e amplamente utilizada no setor de cosméticos, por duas razões centrais:
1️⃣ Produtos monofásicos de P*S e Cofins
A indústria é tributada em regime monofásico, concentrando toda a carga de P*S/Cofins na origem. A distribuidora não recolhe nem se credita novamente sobre as revendas, o que simplifica a operação e garante margens mais limpas.
2️⃣ Gestão do IPI e precificação
A indústria pode vender para a distribuidora abaixo do preço de mercado, reduzindo a base de cálculo do IPI (já que o imposto incide sobre o valor de saída da fábrica). A distribuidora revende ao mercado final, sem nova incidência.
➡️ Resultado: eficiência fiscal legítima, amplamente usada por indústrias e grupos do setor de cosméticos.
⚖️ O que muda com a LC 214/2025
A Reforma Tributária desmonta, ponto a ponto, os fundamentos que hoje justificam essa estrutura:
🚫 Fim da monofasia do P*S/Cofins: O IBS e a CBS adotam o crédito financeiro integral, aplicável a toda a cadeia. Com isso, indústria, distribuidora e varejo passam a apurar o tributo normalmente, eliminando a vantagem tributária que existia na revenda.
🚫 Alíquota zero do IPI a partir de 2027: A partir de 1º de janeiro de 2027, todas as alíquotas de IPI serão reduzidas a zero, permanecendo o imposto apenas para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, como forma de preservar sua competitividade.
Simplesmente não haverá mais IPI a recolher.