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Apoiamos empresas na gestão fiscal, tributária, contábil e melhoria contínua, sempre com o objetivo de otimizar processos e reduzir riscos.

✨🎄 Que o Natal seja um convite à renovação, à clareza e a novos sonhos. A Ayzan agradece a confiança e a parceria ao lon...
24/12/2025

✨🎄 Que o Natal seja um convite à renovação, à clareza e a novos sonhos. A Ayzan agradece a confiança e a parceria ao longo deste ano. Seguimos juntos, prontos para transformar desafios em oportunidades e construir um futuro de grandes conquistas! 🎄✨

Negócios

17/12/2025

🚨 Reforma Tributária: PLP 108/2024 aprovado 🚨

Foi aprovado o PLP 108/2024, um marco importante na regulamentação da Reforma Tributária brasileira, trazendo avanços significativos para a consolidação do novo modelo de tributação sobre o consumo.

O projeto trata, entre outros pontos, da governança do IBS, do funcionamento do Comitê Gestor, da repartição de receitas entre estados e municípios e de regras essenciais para a operacionalização do novo sistema tributário.

📌 O que isso representa na prática?
✔️ Mais segurança jurídica
✔️ Avanço na simplificação do sistema tributário
✔️ Preparação do ambiente para a transição ao IBS e à CBS
✔️ Impactos diretos em processos fiscais, sistemas e compliance das empresas

Agora, o foco passa a ser a adequação operacional com as publicaçõesdos regulamentos do IBS e CBS e normas infralegais detalhando procedimentos a serem seguidos pelos contribuintes.

A reforma já não é mais um projeto distante. Ela está acontecendo. Quem se preparar desde agora sairá na frente.

💬 Como você avalia os impactos do PLP 108/2024 na sua empresa ou área de atuação?

⚠️ Janeiro de 2026 marca o início das novas validações de IBS/CBS — você está preparado?A Reforma Tributária já está bat...
27/11/2025

⚠️ Janeiro de 2026 marca o início das novas validações de IBS/CBS — você está preparado?

A Reforma Tributária já está batendo na porta e pode gerar impactos diretos no seu faturamento.
Erros de parametrização no Protheus não serão tolerados pelo novo modelo fiscal — e isso significa riscos reais de glosas, rejeições e paralisação de operações.

Nós ajudamos sua empresa a evitar tudo isso.
✔️ Especialistas em parametrizações Protheus
✔️ Ajustes das novas tags IBS/CBS
✔️ Adequação fiscal completa para o novo cenário
✔️ Suporte consultivo para um faturamento seguro e sem interrupções

🚀 Antecipe-se agora e evite problemas.

Quer entender os impactos da Reforma Tributária no seu negócio e como se preparar?
➡️ Fale com nossos especialistas.

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🚨 Fim do mistério! Nota Fiscal de Serviços será o documento fiscal para acobertar operações de Locação de imóveis e bens...
20/11/2025

🚨 Fim do mistério! Nota Fiscal de Serviços será o documento fiscal para acobertar operações de Locação de imóveis e bens móveis.

A novidade foi trazida na NT 2025/005, publicada ontem pelo CGNFS-e, onde foram criados novos grupos e campos no layout da NFS-e.

⚠️ Porém, mesmo com a publicação desta Nota Técnica - NT, os novos campos e grupos de informações que estarão presentes no layout da NFS-e nos ambientes de Produção e de Produção Restrita (homologação/testes) em janeiro de 2026 serão aqueles publicados na NT 004, de 19 de agosto de 2025. As atualizações serão publicadas em data futura no Portal da NFS-e.

Semana movimentada na jornada de implementação da Reforma Tributária. Temos duas grandes novidades:1) Site do Comitê Ges...
13/11/2025

Semana movimentada na jornada de implementação da Reforma Tributária. Temos duas grandes novidades:

1) Site do Comitê Gestor (CGIBS) foi lançado. Nele ficará centralizado toda a legislação da RTC, publicação de novas notícias e estrutura organizacional do órgão.

Link de acesso: https://cgibs.gov.br/inicial

2) Receita Federal exige a adesão de TODAS as empresas ao DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) para que as comunicações entre a RFB e os contribuintes fiquem centralizadas no ecac. Em função da reforma tributária, a partir de Janeiro/2026, as notificações, intimações e avisos fiscais ocorrerão somente por meio do DTE.

Íntegra da notícia: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/julho/receita-federal-libera-ferramenta-oficial-de-calculo-da-reforma-tributaria-sobre-o-consumo

Não haverá tempo para implantar todas as obrigações referentes à reforma tributária em janeiro de 2026. Diante dessa con...
11/11/2025

Não haverá tempo para implantar todas as obrigações referentes à reforma tributária em janeiro de 2026. Diante dessa conclusão, a Receita Federal prevê a construção de um cronograma para implementação gradual da parte referente a novos documentos ao longo do primeiro semestre.

Regulamento

A edição do regulamento do novo sistema tributário está em fase final de elaboração, e o objetivo é publicá-lo até o final do ano. Haverá dois regulamentos com a parte comum "espelhada", ou seja, com o mesmo texto: um decreto da Receita e uma norma do Comitê Gestor formado por estados e municípios.

A ideia é publicar o decreto e, ao mesmo tempo, abrir consulta pública para manifestação dos contribuintes. A norma então será republicada com alterações de aprimoramento. A publicação depende da aprovação do segundo projeto de regulamentação da reforma (PLP 108), que ainda passará por uma última análise na Câmara dos Deputados.

Novas obrigações

Os novos documentos fiscais criados com a reforma tributária se tornarão obrigatórios ao longo do primeiro semestre de 2026, e não em 1º de janeiro, de acordo com um cronograma "razoável" a ser divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor. As autoridades não consideram adiar a implantação dessas obrigações para 2027.

Será considerada a necessidade de uma fase de adaptação para aquilo que demande maior investimento por parte das empresas. Entre esses novos documentos estão a nota do setor de saneamento e as declarações para imóveis e setor financeiro.

Documentos atuais

Para documentos que já existem e que os fatos geradores já são informados, a data é 1º de janeiro para transmissão com os campos com informações sobre os novos tributos. Entre eles estão as notas fiscais de serviços e mercadorias.

Não existe intenção de multar. A própria legislação em discussão no Congresso (PLP 108) dá um prazo de 60 dias para a empresa corrigir eventuais problemas nas notas, após ser notificada pelas autoridades.

Link com a matéria completa: https://online.crcsp.org.br/portal/noticias/noticia.asp?c=10051 #

💄 Reforma Tributária & Setor de Cosméticos: o fim do modelo “indústria + distribuidora”?A Lei Complementar nº 214/2025 —...
03/11/2025

💄 Reforma Tributária & Setor de Cosméticos: o fim do modelo “indústria + distribuidora”?

A Lei Complementar nº 214/2025 — que regulamenta a Reforma Tributária do consumo — marca uma virada histórica para o setor de cosméticos, um dos mais tributados e complexos do país.

Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o Brasil caminha para um modelo de IVA dual, substituindo P*S, Cofins, ICMS e o ISS.

E nesse novo cenário, a tradicional estrutura com duas pessoas jurídicas distintas — indústria e distribuidora — perde grande parte de sua razão de existir.

🧴Hoje, essa divisão entre indústria e distribuidora é plenamente legítima e amplamente utilizada no setor de cosméticos, por duas razões centrais:

1️⃣ Produtos monofásicos de P*S e Cofins
A indústria é tributada em regime monofásico, concentrando toda a carga de P*S/Cofins na origem. A distribuidora não recolhe nem se credita novamente sobre as revendas, o que simplifica a operação e garante margens mais limpas.

2️⃣ Gestão do IPI e precificação
A indústria pode vender para a distribuidora abaixo do preço de mercado, reduzindo a base de cálculo do IPI (já que o imposto incide sobre o valor de saída da fábrica). A distribuidora revende ao mercado final, sem nova incidência.

➡️ Resultado: eficiência fiscal legítima, amplamente usada por indústrias e grupos do setor de cosméticos.

⚖️ O que muda com a LC 214/2025

A Reforma Tributária desmonta, ponto a ponto, os fundamentos que hoje justificam essa estrutura:

🚫 Fim da monofasia do P*S/Cofins: O IBS e a CBS adotam o crédito financeiro integral, aplicável a toda a cadeia. Com isso, indústria, distribuidora e varejo passam a apurar o tributo normalmente, eliminando a vantagem tributária que existia na revenda.

🚫 Alíquota zero do IPI a partir de 2027: A partir de 1º de janeiro de 2027, todas as alíquotas de IPI serão reduzidas a zero, permanecendo o imposto apenas para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, como forma de preservar sua competitividade.

Simplesmente não haverá mais IPI a recolher.

🚨 Empresas de São Paulo: atenção à obrigatoriedade do CBENEF a partir de 2026!A Portaria SRE nº 70/2025, publicada pela ...
22/10/2025

🚨 Empresas de São Paulo: atenção à obrigatoriedade do CBENEF a partir de 2026!

A Portaria SRE nº 70/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), estabelece a obrigatoriedade do preenchimento do campo CBENEF (Código de Benefício Fiscal) nas notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) emitidas no estado.

📅 A exigência passa a valer a partir de 6 de abril de 2026, e sua empresa precisa estar preparada.

💡 O que é o CBENEF?

O CBENEF identifica o benefício fiscal aplicado em cada operação — como isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou outros incentivos previstos na legislação.

⚠️ Por que isso é importante?

Notas fiscais sem o CBENEF poderão ser rejeitadas pela SEFAZ/SP

Saiba mais em: https://lnkd.in/d72sV7B6

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🆕 Na última semana, a Totvs lançou a versão 12.1.25.10 do Protheus, onde traz diversas novidades e melhorias no ERP, inc...
20/10/2025

🆕 Na última semana, a Totvs lançou a versão 12.1.25.10 do Protheus, onde traz diversas novidades e melhorias no ERP, inclusive para a Reforma Tributária. Quer saber as principais mudanças para o fiscal e contábil? Arraste para o lado ➡️

✅ Implantação concluída!A Ayzan agora conta com os sistemas Thomsom Reuters. Uma parceria que traz tecnologia de ponta p...
14/10/2025

✅ Implantação concluída!

A Ayzan agora conta com os sistemas Thomsom Reuters. Uma parceria que traz tecnologia de ponta para enfrentar os desafios da Reforma Tributária e garantir consultoria contábil e tributária de excelência para os nossos clientes e parceiros.

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O Governo do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE 64/2025, revogando diversos anexos e itens da Portaria CAT 68/2...
08/10/2025

O Governo do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE 64/2025, revogando diversos anexos e itens da Portaria CAT 68/2019.

Na prática, a partir de 1º de janeiro de 2026, diversos produtos e segmentos deixarão de estar sujeitos ao regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST).

📄 Preparamos uma planilha editável com todos os produtos e segmentos impactados, tabulados por descrição do produto, CEST e NCM — elaborada para facilitar a consulta e ajudar nas parametrizações dos ERP's! Siga nossa página e comente "Eu quero" para ter acesso!

🔍 Essa mudança impacta segmentos como medicamentos, autopeças, materiais de construção, bebidas, produtos alimentícios e muitos outros.

💡 Fique atento: as empresas devem observar os procedimentos de ajuste de estoque previstos na Portaria CAT 28/2020, aplicáveis aos produtos que sairão do regime.

Endereço

Avenida Dos Autonomistas, 896-Torre Santorini, 12°andar Cj1210
Osasco, SP
06020012

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
Quinta-feira 09:00 - 19:00
Sexta-feira 09:00 - 19:00
Sábado 10:00 - 16:00

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