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Seguros endurecem contra quem bebe e dirigeO setor de seguros no Brasil adota critérios rigorosos quando um motorista di...
17/08/2026

Seguros endurecem contra quem bebe e dirige

O setor de seguros no Brasil adota critérios rigorosos quando um motorista dirige sob efeito de álcool e provoca um acidente. Nesses casos, as seguradoras podem recusar o pagamento da indenização pelo próprio veículo quando f**a comprovado que a embriaguez contribuiu diretamente para o sinistro. A medida segue o entendimento da Justiça de que assumir a direção alcoolizado representa um aumento intencional do risco previsto no contrato de seguro.

O tema voltou a ganhar destaque após uma sequência de acidentes graves envolvendo motoristas embriagados. Um dos casos de maior repercussão ocorreu em 3 de agosto, quando o condutor de um automóvel perdeu o controle da direção, invadiu a calçada de acesso a um viaduto e atingiu um casal. A mulher foi arremessada de uma altura de aproximadamente 5 metros e morreu. O companheiro também não resistiu aos ferimentos. O motorista recusou o teste do bafômetro, mas a embriaguez foi confirmada por exame clínico realizado pelo Instituto Médico Legal (IML). Ele foi preso em flagrante.

Outro acidente registrado em São Paulo ocorreu em 26 de julho, quando um jovem de 19 anos, que trabalhava na coleta de lixo, foi atropelado por um motorista embriagado, que acabou detido pelas autoridades.

A embriaguez ao volante continua sendo um dos principais fatores associados a mortes no trânsito. Dados do Infosiga, sistema do Governo do Estado de São Paulo que reúne estatísticas de acidentes de trânsito, mostram que 190 pessoas morreram atropeladas na capital paulista no primeiro semestre de 2026. No mesmo período, mais de mil motoristas recusaram o teste do bafômetro, segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O número de condutores flagrados dirigindo sob efeito de álcool mais que dobrou nas fiscalizações realizadas no período.

Levantamentos do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa) e dados do Infosiga indicam que os acidentes relacionados ao consumo de álcool permanecem entre as principais causas de mortes no trânsito brasileiro. Especialistas defendem o aumento da fiscalização e o aperfeiçoamento da legislação para ampliar a punição de motoristas que assumem o risco de dirigir alcoolizados.

No mercado de seguros, a recusa de indenizações envolvendo embriaguez tem como base decisões judiciais consolidadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal entende que dirigir sob influência de álcool configura agravamento intencional do risco, ou seja, o motorista aumenta conscientemente a possibilidade de causar um acidente ao adotar uma conduta proibida.

Com esse entendimento, as seguradoras podem negar a indenização referente aos danos do próprio veículo, como ocorre em casos de colisão com perda total ou necessidade de reparos, quando há comprovação de que o álcool foi determinante para o acidente.

A comprovação da embriaguez também se tornou mais consistente nos últimos anos. No passado, sem exames como o bafômetro ou te**es laboratoriais, era mais difícil para a seguradora demonstrar que o motorista estava alcoolizado no momento do acidente. Atualmente, além desses exames, podem ser considerados documentos como boletins de ocorrência com relatos de sinais de alteração da capacidade psicomotora, laudos médicos, imagens de câmeras e depoimentos de testemunhas.

A recusa do teste do bafômetro no local do acidente também passou a ser analisada pelas seguradoras junto com outros elementos de prova registrados pelas autoridades. Quando existem indícios documentados de embriaguez, a empresa pode negar o pagamento da indenização, e o segurado que discordar da decisão precisa recorrer à Justiça.

A avaliação do risco também pode influenciar a contratação de novos seguros. No Brasil, diferentemente de alguns países, as seguradoras não consultam automaticamente, no momento da cotação, todo o histórico de multas e infrações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para definir o preço ou aceitar um contrato. Por isso, uma infração da Lei Seca, isoladamente, não gera uma recusa automática de seguro.

A negativa de contratação ou o cancelamento de uma apólice pode ocorrer, por exemplo, quando o motorista omite informações relevantes no questionário de perfil, como a suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por infração relacionada à Lei Seca. Também pode haver análise diferenciada quando o segurado possui histórico de sinistro anterior com indenização recusada por dirigir alcoolizado.

Apesar do rigor em relação ao motorista que causa o acidente sob efeito de álcool, a Justiça tem mantido uma proteção importante para as vítimas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a seguradora deve pagar a indenização de terceiros prejudicados, quando houver cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), mesmo que o condutor segurado estivesse embriagado.

Nesses casos, após indenizar as vítimas, a seguradora pode buscar na Justiça o ressarcimento dos valores pagos diretamente contra o motorista responsável pelo acidente. A regra busca equilibrar dois princípios: evitar que o comportamento de quem dirige alcoolizado seja beneficiado pelo seguro e, ao mesmo tempo, garantir que pessoas inocentes envolvidas no acidente tenham seus prejuízos reparados.

Corretor que vende proteção veicular comete crime contra o sistema financeiro.Corretor de Seguros que comercializa prote...
05/03/2024

Corretor que vende proteção veicular comete crime contra o sistema financeiro.
Corretor de Seguros que comercializa proteção veicular também pode ser penalizado administrativamente

O Corretor de Seguros que vende proteção veicular pode ser alvo de ação por crime contra o sistema financeiro. O alerta foi feito pelo diretor da Susep, Carlos Queiroz, ao participar do 7º Encontro de Lideranças dos Corretores de Seguros, promovido pelo Sincor-SP, na quarta-feira passada (28). “Dependendo do caso, a conduta pode ser considerada criminosa. Atuar em segmento sem fiscalização e regulação de um órgão regulador é um crime contra o Sistema Financeiro Nacional. A Susep pode oficiar ao Ministério Público para que seja avaliada a possibilidade de instalação de inquérito e propor ação penal na justiça”, acrescentou Queiroz, na conversa com o presidente do Sincor, Boris Ber.

Além dessa ação criminal, o Corretor de Seguros que comercializa proteção veicular também pode ser penalizado administrativamente. “Caso a Susep seja notif**ada, vai buscar provas e avaliar o caso, podendo intimar o Corretor e aplicar sanção administrativa”, frisou o diretor da Susep.

Ele disse ainda que, atualmente, há aproximadamente oito milhões de veículos no segmento de proteção veicular. A receita anual gira em torno de R$ 15 bilhões e já estão em atividade aproximadamente três mil entidades. “É um fenômeno que foge ao controle do estado”, reconheceu.

Para o diretor da Susep, há a necessidade de regulamentar essa atividade, o que, na opinião dele, deve ocorrer logo. Queiroz lembrou, inclusive, que há projetos tratando dessa matéria com tramitação avançada no Congresso Nacional, incluindo uma proposta do Governo. “É preciso regularizar essas entidades de forma a dar proteção às pessoas. A Susep tem contribuído com essa discussão, mas a palavra é do poder legislativo.”, sublinhou.

Melhor noticia, tem que prender todos. São estas fraudes que aumentam o preço dos seguros e dificultam nossas vendas. Va...
18/12/2023

Melhor noticia, tem que prender todos.
São estas fraudes que aumentam o preço dos seguros e dificultam nossas vendas. Vamos nos unir, denunciando sempre para acabar com estes esquemas!!!

PARA DESARTICULAR ESQUEMA DE FRAUDE EM SEGUROS DE VEÍCULOS; PC REALIZA AÇÕES SIMULTÂNEAS NO RS
18.12.2023 - Fonte: Terra

Polícia Civil realiza ações simultâneas em Caxias do Sul, Farroupilha, Sapucaia do Sul e Gravataí para desarticular rede de fraudes em indenizações de seguros.

Na manhã de quarta-feira, 14 de dezembro, a Polícia Civil, através da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO) de Caxias do Sul, deflagrou uma operação abrangente com mandados de busca e apreensão em quatro cidades, visando desmantelar um esquema complexo de fraudes em seguros de veículos.

As medidas judiciais foram executadas em Caxias do Sul, Farroupilha, Sapucaia do Sul e Gravataí. Durante a ação, um indivíduo de 28 anos foi detido em flagrante por receptação em Gravataí, onde foi encontrado na posse de motores completos de veículos roubados.

A investigação teve origem após a identif**ação de uma série de furtos e roubos de veículos, que mais tarde foram revelados como comunicações falsas de crime. O objetivo principal dessas ações fraudulentas era obter de forma indevida indenizações dos seguros contratados.

As supostas vítimas do esquema combinavam a entrega dos veículos para desmanche e, em seguida, relatavam falsos roubos ou furtos, frequentemente utilizando cidades distintas de suas residências para dificultar o rastreamento das investigações.

Os crimes detectados nesta fase inicial da operação incluem comunicação falsa de crime ou contravenção, conforme o Artigo 340 do Código Penal, sujeito a uma pena de detenção de um a seis meses ou multa. Além disso, os envolvidos enfrentarão acusações por fraude para obtenção indevida de indenização ou valor de seguro, conforme o Artigo 171, §2º, V, com pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa.

Após os procedimentos legais, o indivíduo detido em flagrante foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário. As investigações prosseguem na DRACO para identif**ar outros envolvidos nesse esquema fraudulento.

Prezados clientes,Informamos que o colaborador JOÃO SOUZA(preposto) não integra mais o nosso quadro de colaboradores. Ga...
21/10/2023

Prezados clientes,

Informamos que o colaborador JOÃO SOUZA(preposto) não integra mais o nosso quadro de colaboradores.
Garantimos o atendimento de todas as apólices registradas por ele em nosso escritório até o término de sua vigência.
No entanto, após esse período, não nos responsabilizaremos por seguros contratados sob sua intermediação.

Estamos à disposição para fornecer cotações no momento das renovações e esperamos continuar nossa parceria, caso seja de seu interesse.

Agradecemos a sua compreensão.

Atenciosamente,

Rejani Sartori
Corretora de seguros
Celular: (51) 99808-7719
Escritório: 51-3524.3299 // 51-99963-6761

11/07/2023

Seis mandados de busca e apreensão foram cumpridos contra o negócio fraudulento que faturou R$ 650 milhões com seguros falsos

05/07/2023

Alvos da PF viviam vida de luxo em Miami; grupo usava "laranjas" para "gerir o negócio" e tinha esquema de lavagem de dinheiro

04/07/2023

Os 7 principais Benefícios do Seguro Residencial

Quem tem a sua casa própria ou mesmo quem mora de aluguel sabe que proteger o lar é fundamental. Seja apartamento ou casa, imprevistos como canos estourados, problemas elétricos, incêndio, temporais e outras situações que causem danos podem acontecer. Por isso, o Seguro Residencial é um ótimo investimento, pois oferece proteção em diversos casos e passa a tranquilidade que você precisa.

Abaixo listamos 7 benefícios do Seguro Residencial para você entender o quão importante é realizar a contratação do produto e resguardar o seu lar. Confira!

Benefícios do Seguro Residencial para você contratar agora!

1. Variedade de coberturas

Ao buscar um Seguro Residencial, o segurado tem uma enorme variedade de coberturas para escolher. As mais comuns são:

Incêndio, raios, explosão;

Roubo e furto;

Danos elétricos;

Responsabilidade civil;

Danos a vidros;

Impacto de automóveis ou aviões;

Vendaval, granizo e tornado

Essas e outras coberturas oferecem diversas possibilidades para proteger a casa. Com tanta opção de escolha, f**a fácil ter uma proteção que atenda todas às suas necessidades – e isso vale para qualquer tipo de imóvel: desde apartamento até casas de veraneio. Existem coberturas para atender a todos os tipos de residência.

2. Personalização do plano de acordo com o perfil da sua residência

O Seguro Residencial é um produto customizável na hora de escolher as coberturas. No momento da contratação, personalize-o de acordo com o seu imóvel. Por exemplo: se você tiver uma área externa na sua casa, pode contratar a cobertura de danos ao jardim. Já se você mora em um imóvel alugado, é interessante incluir a cobertura de perda e pagamento de aluguel.

Existem diversas possibilidades de modular o Seguro Residencial para atender às suas principais necessidades.

3. Assistências e serviços emergenciais para imprevistos

Além das diversas coberturas que o produto oferece, o Seguro Residencial também possibilita a inclusão de assistências e serviços emergenciais para lhe auxiliar com problemas comuns que podem ocorrer no dia a dia.

O que fazer, por exemplo, se um cano estoura na sua casa? Ou se o seu chuveiro queima? Ou mesmo se você f**ar preso para fora de casa porque esqueceu a chave? Em todas essas situações você também pode acionar o Seguro Residencial! Elas são conhecidas como assistências e serviços emergenciais, que você pode incluir na apólice.

Você também pode recorrer às assistências para reparo de eletrônicos e eletrodomésticos, conserto de vidros, eletricista, instalação de aparelhos, help desk, além de serviços como como limpeza de calhas, troca de telhas e limpeza da caixa d’água.

Confira a relação das principais assistências e serviços emergenciais disponíveis no Seguro Residencial:

Chaveiro;

Eletricista;

Vidraceiro;

Encanador;

Reparo de eletrodomésticos;

Reparo de eletrônicos;

Help Desk.

4. Indenizações rápidas em caso de sinistros

Ninguém espera passar por uma situação grave dentro de casa, mas, infelizmente, todos estamos sujeitos a isso. Caso a sua residência passe por algum sinistro e ele esteja previsto na apólice, como uma explosão, incêndios ou roubo, a indenização do Seguro Residencial não é burocrática e demorada.

Todas as seguradoras têm um prazo de, no máximo, 30 dias corridos, estipulado pela SUSEP, para realizar o pagamento da indenização após o envio de toda a documentação correta por parte do segurado. Se todos os documentos enviados estiverem certos, em até 30 dias corridos você já terá acesso ao valor do capital contratado.

5. Preço de contratação acessível

Muitas pessoas acabam fazendo, erroneamente, um comparativo do Seguro de Carro com o Seguro Residencial na questão de valores. Diferentemente do Seguro Auto, que em média custa de 5 a 10% do valor do veículo, o Seguro para Casas, em geral, não chega a 1% do valor do imóvel.

6. Tranquilidade e proteção para quem contrata

Financeiramente falando, a nossa residência é, provavelmente, o bem de maior valor que temos. Se nós fazemos seguro para o nosso carro e isso, com o passar dos tempos, vem se tornando um hábito, por que não fazer o mesmo com a nossa casa? Os custos de reparos graves, como o de incêndios, por exemplo, podem ser altíssimos. E eles podem ser evitados com o seguro.

Ficar tranquilo e despreocupado em diversas situações é uma segurança que somente o Seguro Residencial vai trazer para você.

7. Relação custo x benefício excelente

Perto do que o Seguro de Casa oferece, o seu custo é, praticamente, zero, se for pesar na balança todos os serviços que podem ser utilizados durante o período de vigência da apólice.

Em algumas simulações que já fizemos por aqui, na Minuto Seguros, o Seguro Residencial para uma casa de R$150 mil, dependendo de alguns fatores da cotação, não ultrapassa R$350 por ano, ou seja, menos de R$1 por dia!

Se você, por exemplo, precisar acionar o seguro por conta de um cano estourado, um vazamento, eletricista, chaveiro ou qualquer um destes profissionais, o investimento já se paga. Isso sem contar outros possíveis sinistros dos quais ninguém está livre.

Quer fazer uma cotação para a sua casa ou apartamento? Entre em contato agora mesmo com a RSartori Corretora de Seguros. Nós trabalhamos com as melhores seguradoras do mercado. Com isso, garantimos uma proposta que seja adequada às suas necessidades.

POLÍCIA DESARTICULA QUADRILHA QUE FATUROU R$ 650 MILHÕES ATRAVÉS DE ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULARNa manhã desta segund...
04/07/2023

POLÍCIA DESARTICULA QUADRILHA QUE FATUROU R$ 650 MILHÕES ATRAVÉS DE ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR

Na manhã desta segunda-feira (3), a Polícia Federal cumpriu seis mandados de busca e apreensão durante a denominada “Operação Seguro Fake”. A ação desarticulou um grupo criminoso que se autodenominava como Associação de Proteção Veicular e através da mesma faturou mais de R$ 650 milhões por meio de lavagem de dinheiro. As informações são dos sites Estado de Minas e G1.

De acordo com a PF, o líder da quadrilha usava pessoas “laranjas” para administrar o negócio. O suspeito lavava dinheiro para f**ar com a parte dos pagamentos feitos pelos membros do grupo, além de manter outras empresas em seu nome para participar do esquema. O suspeito levava uma vida luxuosa, com propriedades, carros e viagens, inclusive residindo em Miami, nos Estados Unidos.

A referida empresa faz parte de um conjunto de “associações” que surgiram no Brasil nos últimos anos. As mesmas operam ilegalmente, pois não possuem autorização do estado para vender seguros. A venda de seguros só pode ser feita após a obtenção de uma licença concedida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) O esquema enganava as vítimas por meio de promessas de cobertura inexistentes, divulgadas em camisetas de times de futebol, rádios e outdoors. As pessoas optavam por contratar o serviço, mas se surpreendiam quando precisavam de assistência. As oficinas eram de baixa qualidade, não havia indenização por danos e os valores devidos não eram repassados.

O inquérito será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF). O líder da organização foi acusado de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, crime contra as relações de consumo e operação de uma organização sem licença.

07/12/2022

Endereço

Rua João Amando Schilling, 437, São Jorge
Novo Hamburgo, RS
93537170

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:01 - 11:30
13:00 - 17:30
Terça-feira 08:00 - 11:30
13:00 - 17:30
Quarta-feira 08:00 - 11:30
13:00 - 17:30
Quinta-feira 08:00 - 11:30
13:00 - 17:30
Sexta-feira 08:00 - 11:30
13:00 - 17:30

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