MB Contabilidade

MB Contabilidade Contabilidade em geral. Legalização e baixa de empresas. Assessoria aos microempreendedores. Imposto de Renda física e jurídica.

FONTE: FENACON
30/11/2021

FONTE: FENACON

A transmissão dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho passou a vigorar no último dia 13 de outubro e tem gerado polêmicas sobre a responsabilidade da transmissão. A quarta fase de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas ...

FONTE: TRIBUTA.NET
20/10/2021

FONTE: TRIBUTA.NET

Chegamos enfim na competência de início da DCTFWeb e uma dúvida não para de surgir: Afinal, as empresas só com pró-labore precisam continuar enviando Sefip? E aí eu respondo: depende! Vou esclarecer para vocês: Art. 19. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo...

06/07/2021

Receita Federal define regras sobre o Pronampe 2021
A Receita Federal publicou, ontem (1º/7), a Portaria RFB nº 52, que estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021 por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

Com a Instrução Normativa publicada, a Receita Federal dará início, na próxima segunda-feira (5/7), ao envio de comunicados a cerca de 4 milhões e meio de empresas que têm direito ao crédito.

As mensagens conterão informações sobre os valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020, apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme o caso; e o hash code (código com letras e números) para validação dos dados junto aos agentes financeiros participantes do Pronampe.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, as mensagens serão recebidas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que é acessado pelo Portal do Simples Nacional. Para as não optantes, as mensagens serão recebidas na Caixa Postal do e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal

O Pronampe é um programa de crédito (financiamento) do governo federal, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios. O programa é regulamentado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec).

Fonte: crc/rj

29/06/2021

Inventário extrajudicial: o que é e quando fazê-lo

O inventário é uma medida necessária e obrigatória após o falecimento de uma pessoa, utilizado para regularizar e levantar uma relação de todos os bens do falecido, para que, caso existam herdeiros e bens, a transmissão da herança aconteça corretamente a seus sucessores.

Existem dois tipos de inventário: extrajudicial e judicial. O judicial costuma ser o caso de grandes fortunas ou famílias que não entram em comum senso sobre a divisão dos bens, sendo necessário ingressar nesta via e o processo todo ocorre no poder judiciário.

Nos dois cenários, o prazo máximo para iniciar o processo de inventário é de até 60 dias corridos após o falecimento, mas o prazo para finalizar pode variar conforme o tipo de processo, judicial ou não. Confira abaixo mais detalhes.

Quando fazer o inventário extrajudicial
Quando há comum acordo entre os sucessores sobre a divisão do patrimônio, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, isso quer dizer, no cartório, com menos burocracia, menos custos e mais agilmente.

Nesta situação, o objetivo é registrar a partilha da herança líquida do falecido, seguindo os parâmetros determinados pelo Código Civil.
Após a decisão da divisão, basta que todos os sucessores e o advogado se dirijam ao Cartório de Notas e abrir o inventário para a realização de escritura. Enquanto isso não ocorrer, os bens ficam congelados e não podem ser movimentados.

Requisitos para realizar este tipo de inventário:
Todos os sucessores devem ser maiores e capazes;
Não devem haver divergências sobre a sucessão;
O falecido não pode ter deixado testamento, salvo se o documento estiver caduco ou for revogado, e
A escritura deve ser obrigatoriamente acompanhada por advogado.

A presença do advogado é obrigatória considerando que este conhece os direitos e interesses dos inventariantes, mas todos podem utilizar do mesmo advogado para representá-los de forma igual.

Documentos para apresentação no cartório
Do falecido

Certidão de óbito;
Documentos pessoais (RG e CPF);
Cópia da certidão de casamento atualizada (se houver);
Escritura de pacto antenupcial (se existir);
Certidão negativa conjunta da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional e
Certidão comprovando a inexistência de testamento expedida pelo Centro Nacional de Serviços Compartilhados (CENSEC).

Dos herdeiros
Documentos pessoais dos herdeiros e cônjuges, dados sobre profissão, endereço, certidão de nascimento e de casamento atualizadas.

Documentação dos bens
Cada tipo de bem exige uma apresentação diferente de documentos, variando se for imóvel urbano ou rural, carros e outros. Peça instruções ao advogado contratado quanto à documentação que deve ser apresentada.

Fonte: Portal Contábeis

Fonte: Contabeis
16/06/2021

Fonte: Contabeis

Fisco passará a aplicar multas, que variam de 150% a 225% do total apurado, além da formalização dos crimes de estelionato e sonegação fiscal.

FONTE: FENACON
16/06/2021

FONTE: FENACON

Receita Federal alerta para sites fraudulentos que cobram taxas altas para regularização do cadastro e não cumprem o prometido. Recentemente, vários cidadãos têm procurado a Receita Federal alegando terem sido vítimas de um esquema de fraude feito através de anúncios publicados na platafo...

FONTE: FENACON
16/06/2021

FONTE: FENACON

Pessoas jurídicas têm até o dia 12 de julho para retificar as informações prestadas na Escrituração Contábil Fiscal e evitar multas. A Receita Federal já começou a notificar contribuintes após identificar divergências entre a Escrituração Contábil Fiscal e as movimentações bancária...

11/06/2021

💰 Mudanças no calendário de pagamento do P*S

👀 Por decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o pagamento do P*S 2020, que começaria a ser feito a partir do próximo mês (julho), foi adiado para 2022.

⚠️ Mas, atenção, 👉🏿 quem ainda não recebeu o P*S relativo a 2019 vai receber normalmente nas datas programadas, este calendário não muda.

Quem tem direito a receber o P*S❓

📌 Quem trabalha de carteira assinada, por no mínimo, 30 dias, é registrado no programa há pelo menos cinco anos e ganha até dois salários mínimos (R$ 2.200)

Para confirmar se tem direito ao benefício, 📲 consulte pelo aplicativo Caixa Trabalhador ou 🖥️ no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br/P*S) ou ☎️ pelo telefone da central: 0800-726-0207.

Mais detalhes no link do primeiro comentário.

Fonte: CRC/RJ
25/05/2021

Fonte: CRC/RJ

Fonte: Senado Federal
25/05/2021

Fonte: Senado Federal

O benefício é devido aos dependentes do trabalhador urbano que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.

Fonte: Dcomercio
05/05/2021

Fonte: Dcomercio

Pela primeira vez a pesquisa de intenção de compras da ACSP incluiu esse item no levantamento, apontado como opção de presente por 11,3% dos respondentes

CRC/RJ
23/04/2021

CRC/RJ

Endereço

Nova Iguaçu, RJ
26278515

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