29/07/2026
A Reforma Tributária criou uma regra específica para os produtores rurais integrados, como ocorre em grande parte da avicultura e da suinocultura. 🚜
Nas operações realizadas dentro do sistema de integração, o produtor rural integrado não será contribuinte do IBS e da CBS.
Essa medida reconhece as características desse modelo de produção, em que o produtor atua em parceria com uma empresa integradora.
⚠️ É importante destacar que essa regra se aplica às operações de integração. Caso o produtor desenvolva outras atividades, o tratamento tributário poderá ser diferente.
A FARM acompanha as mudanças da Reforma Tributária para levar informação clara e confiável aos produtores rurais.