11/08/2026
A Reforma Tributária também traz mudanças importantes para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Confira alguns dos principais pontos:
1️⃣ Novo conceito de Receita Bruta
O conceito de receita bruta f**a mais abrangente. Além das receitas decorrentes da atividade principal da empresa, passam a merecer atenção valores como gorjetas, royalties, aluguéis, juros, multas e outras receitas relacionadas à atividade empresarial, conforme as regras aplicáveis.
2️⃣ Momento da emissão da nota fiscal
A emissão do documento fiscal deve observar o momento da prestação do serviço, e não simplesmente a data em que o pagamento é recebido. Isso é importante porque interfere diretamente no momento de reconhecimento da receita e da tributação.
3️⃣ Mudança no cálculo da RBT12
A sistemática de apuração da Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores (RBT12) será alterada. O cálculo passa a considerar como referência o período encerrado no segundo mês anterior à competência, criando uma defasagem de um mês em relação à sistemática atual.
4️⃣ PGDAS-D pré-preenchido
O PGDAS-D passa a caminhar para uma sistemática semelhante à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. A administração tributária disponibilizará as informações que já possui sobre o contribuinte, cabendo à empresa e ao contador conferir, complementar ou corrigir os dados antes da transmissão.
5️⃣ Novas regras de apuração e transição da Reforma Tributária
Os anexos e a sistemática do Simples serão adaptados à transição para CBS e IBS, inclusive com os efeitos da redução gradual da participação de ICMS e ISS até 2033. Além disso, temas como segregação de receitas e split payment exigirão ainda mais atenção na apuração.
📌 O Simples Nacional continua existindo, mas não f**ará à margem da Reforma Tributária. As mudanças exigirão maior controle das receitas, documentos fiscais e informações utilizadas na apuração dos tributos.