12/05/2026
Se você é sócio da sua empresa e trabalha nela... preciso te falar algo direto:
👉🏻isso NÃO é “lucro”
👉🏻isso é remuneração
E quando existe remuneração, existe INSS.
O CARF deixou isso muito claro no Acórdão 2102-004.013 (Processo n° 15586.720024/2017-79): não importa o nome que você dá ao pagamento — importa a realidade.
📌Traduzindo pra prática:
Se você:
* trabalha na empresa
* retira valores com frequência
👉🏻 você deveria ter pró-labore
O erro mais comum que vejo todos os dias:
❌tirar tudo como “lucro”
❌não ter pró-labore
❌não ter base contábil
E aí o que era “economia de imposto” vira:
➡️autuação
➡️cobrança de INSS
➡️multa e juros
Se você quer crescer com segurança, precisa estruturar isso da forma certa.
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