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Excelente Casa a venda no Condomínio Jardim Green Park Residence - Hortolândia - SP, por R$1.750.000,00.Descrição do imó...
07/07/2024

Excelente Casa a venda no Condomínio Jardim Green Park Residence - Hortolândia - SP, por R$1.750.000,00.

Descrição do imóvel: Condomínio fechado

240 m² de construção.
03 dormitórios, sendo os 03 suítes, 01 com closet.
Sala ampla e espaçosa.
Sala de jantar.
4 banheiros.
Cozinha ampla e espaçosa.
Lavanderia.
Área gourmet com churrasqueira.
Piscina.
Piso em porcelanato.
04 vagas de garagem.

Para mais informações entrar em contato pelo WhatsApp:
(19) 99749-4962

CRECI: 256040-F

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE ANIMAIS EM CONDOMÍNIO? VEJA TODAS AS REGRAS:Se você é um amante de pets e vive em comunidad...
07/07/2024

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE ANIMAIS EM CONDOMÍNIO?

VEJA TODAS AS REGRAS:

Se você é um amante de pets e vive em comunidade, é fundamental compreender o que a legislação estabelece em relação aos animais em condomínio.

Neste post, vamos entender o que a legislação diz sobre animais em condomínio, abrangendo todas as regras essenciais que você precisa conhecer para garantir uma convivência harmoniosa, indo desde o direito de possuir um animal no espaço até as limitações e regulamentos que visam manter o equilíbrio entre os interesses de todos os moradores. Continue lendo!

O que diz a lei sobre animais em condomínio?

Diversos donos de animais de estimação consideram seus fiéis companheiros como membros da família. Portanto, é crucial discernir seus direitos em relação à convivência harmoniosa nos condomínios.

Em muitas jurisdições, é reconhecida a prerrogativa dos moradores de possuírem animais de estimação, desde que isso seja feito de maneira responsável e esteja em conformidade com as normas do condomínio.

De modo geral, a lei protege o direito dos proprietários de animais de terem seus pets em suas unidades privativas, desde que isso não gere transtornos ou danos aos demais moradores.

Isso indica que um condomínio não pode proibir indiscriminadamente a presença de animais de estimação, mas pode instituir regulamentações para zelar pela ordem e pela tranquilidade do ambiente.

Veja a seguir os direitos e deveres dos tutores de animais.

Veja quais são os direitos dos donos de animais
Além do direito de manter o pet em apartamentos, os tutores de animais desfrutam de outros direitos assegurados pela Constituição Federal.

A seguir, apresentamos os principais pontos:

Acesso de visitantes com animais no condomínio:

É vedado proibir a entrada de visitantes acompanhados do seu pet no condomínio. De acordo com o artigo 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40, visitantes com animais possuem os mesmos direitos que os pets residentes no condomínio;

Focinheira somente para animais bravos:

É proibido impor o uso de focinheira em animais dóceis. O artigo 32 da Lei Nº 9.605/98 e o artigo 3º, I do Decreto Nº 24.645/34 estabelecem que é considerado crueldade e configura crime de maus tratos obrigar cães inofensivos a usarem focinheira;

Utilização do elevador com animais:

O direito de ir e vir, consagrado no artigo 5º da Constituição Federal, inclui a possibilidade de o condômino utilizar o elevador com seu animal. Forçar o morador a utilizar as escadas é considerado constrangimento ilegal e maus tratos. Nesse cenário, é importante que o animal esteja sempre com coleira e guia;

Transporte de animais de grande porte:

Não se pode exigir que o morador carregue seu cachorro no colo. Tal prática, conforme o artigo 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40, caracteriza constrangimento ilegal, pois não considera animais de grande porte ou indivíduos com alguma deficiência física;

Circulação de animais dóceis nas áreas comuns:

A proibição do trânsito de animais dóceis em áreas comuns não é legal caso o animal não represente riscos à segurança ou saúde dos demais moradores. Sendo assim, se o animal é inofensivo, o direito de circulação pelas áreas compartilhadas deve ser respeitado;

Ameaças e envenenamento de animais:

Casos de ameaças ou envenenamento de animais podem ser denunciados à polícia. Ambas as ações configuram constrangimento ilegal e maus tratos. O tutor do animal deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia para a devida investigação;

Aproveite para ler também:

Lei obriga condomínios a denunciarem maus tratos em animais.

Veja quais os deveres dos donos de animais:

Além dos direitos oferecidos aos tutores, eles também possuem obrigações no que tange ao cuidado e à responsabilidade para com seus animais. Veja:

Segurança dos moradores:

O tutor deve zelar pela segurança dos outros moradores do condomínio. Em consonância com o artigo 10 da Lei Nº 4.591/64, artigos 1.277, 1.335 e 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02, é importante que o condômino utilize uma guia curta no animal e o mantenha próximo ao corpo, sobretudo durante sua circulação nas áreas comuns do condomínio;

Uso de focinheira somente em caso de risco:

Caso o animal represente perigo à segurança dos moradores, é obrigação do condômino providenciar o uso de uma focinheira. Esse requisito é mandatório para animais de grande porte ou que manifestem comportamento agressivo;

Supervisão de crianças e animais:

O tutor não deve deixar crianças pequenas desacompanhadas do cachorro nas áreas compartilhadas do condomínio;

Respeito aos limites dos moradores:

O tutor é responsável por respeitar os limites dos demais moradores. Logo, se algum condômino não aprecia a presença de cachorros, possui alergias ou algum tipo de fobia, o responsável pelo animal deve agir com consideração, evitando que o pet se aproxime desses indivíduos;

Higiene nas áreas comuns:

É dever do tutor limpar sempre os resíduos do cachorro nas áreas compartilhadas e manter a higiene nesses locais, evitando odores desagradáveis ou resíduos que possam ocasionar problemas de saúde;

Higiene da unidade habitacional:

Mesmo que a unidade seja de propriedade do tutor e não uma área de uso comum, cabe ao tutor assegurar a higiene diante das sujeiras decorrentes dos animais. Permitir a condição insalubre pode ser interpretado como maus tratos aos animais;

Preservação do silêncio:

É dever do tutor não perturbar a tranquilidade dos moradores. Ruídos excessivos como latidos estridentes devem ser solucionados por meio de adestradores de cães ou profissionais especializados em comportamento animal. O descumprimento do respeito ao sossego pode acarretar sanções legais, de acordo com o artigo 42, IV do Decreto-Lei Nº 3.688/41.

É permitido proibir animais em condomínio?

Se o seu animal de estimação não representa qualquer ameaça à segurança ou bem-estar dos outros residentes do condomínio e não perturba a tranquilidade do ambiente, então é permitida a sua permanência dentro do apartamento.

Por outro lado, a convenção do condomínio tem a prerrogativa de definir certos aspectos, como a permissão ou restrição da entrada de animais de estimação nos elevadores sociais, a necessidade de usar guias ao circular pelas áreas comuns, as circunstâncias em que o uso de focinheira é obrigatório, bem como outras disposições.

Cabe destacar que somente um juiz possui a autoridade para ordenar a remoção de um animal do condomínio. Essa medida é implementada após o tutor do animal ter a oportunidade de apresentar sua defesa sobre o assunto.

Especialistas também enfatizam que após um período de 5 anos sem incidentes ou queixas, o tutor conquista um direito adquirido, o que signif**a que as regras do condomínio não podem ser alteradas para proibir a presença do animal no apartamento.

Nesse cenário, somente nessas circunstâncias, mesmo que uma proibição seja aprovada em uma assembleia condominial, essa medida não será aplicável ao seu animal de estimação.

No entanto, é fundamental reiterar: para que essa situação seja válida, é necessário que o seu animal de estimação esteja sob os seus cuidados por um período de 5 anos, sem qualquer registro de reclamações ou advertências.

O que fazer com animais soltos em condomínio?

Animais soltos em condomínios podem causar preocupações quanto à segurança dos moradores, bem-estar dos próprios animais e convivência harmoniosa no ambiente compartilhado.

Se você se deparar com animais soltos em seu condomínio, considere as seguintes medidas:

Comunique a administração:

Informe imediatamente a administração do condomínio sobre a presença de animais soltos. Eles podem tomar providências para identif**ar os donos dos animais ou adotar medidas para resolver a situação de forma adequada;

Verifique a política do condomínio:

Confira as regras do condomínio relacionadas a animais. Algumas propriedades têm regulamentos específicos para a circulação de animais, e essas normas podem ajudar a determinar como lidar com a situação;

Não tente se aproximar:

Animais desconhecidos podem reagir de maneira imprevisível quando abordados por estranhos. Evite se aproximar ou tentar interagir com animais soltos, especialmente se você não tem experiência ou não conhece o comportamento do animal;

Mantenha a calma:

Se você se sentir ameaçado ou inseguro por causa de animais soltos, tente manter a calma e se afastar lentamente. Evite gestos bruscos ou movimentos que possam assustar o animal;

Contato com o dono:

Se você conseguir identif**ar o proprietário do animal, entre em contato de forma educada e explique a situação. É possível que o dono não esteja ciente de que seu animal está solto e possa tomar medidas para contê-lo;

Chame as autoridades:

Se os animais soltos representarem uma ameaça à segurança das pessoas ou de outros animais, ou se a situação persistir sem resolução, você pode considerar chamar as autoridades competentes, como a polícia ou o órgão municipal de controle de animais;

Registro de ocorrência:

Caso a situação se torne recorrente e gere transtornos ou ameaças, é aconselhável registrar um boletim de ocorrência junto às autoridades. Isso pode documentar a situação e ajudar a promover uma solução;

Diálogo com o síndico:

Caso a administração do condomínio não tome medidas efetivas para lidar com animais soltos, é possível dialogar com outros moradores e até mesmo levar este assunto para a próxima reunião de assembleia;

Considere medidas preventivas:

Para evitar que animais soltos se tornem um problema, o condomínio pode considerar a implementação de medidas preventivas, como o reforço de cercas, a instalação de portões ou barreiras, e a criação de regras mais claras sobre a presença de animais nas áreas comuns.

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WhatsApp: (19) 99749-4962

Excelente Sobrado à venda com 02 dormitórios - Jardim Cambuí - Hortolândia/SP, por apenas R$530.000,00.Descrição do imóv...
07/07/2024

Excelente Sobrado à venda com 02 dormitórios - Jardim Cambuí - Hortolândia/SP, por apenas R$530.000,00.

Descrição do imóvel:
02 dormitórios, sendo 01 suíte com hidromassagem.
01 banheiro social, lavabo.
Sala, sala de jantar, cozinha, área de serviço.
Churrasqueira.
Piso em porcelanato.
01 vaga de garagem.
Para mais informações entrar em contato pelo WhatsApp:
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Conheça os DIREITOS e DEVERES dos condôminos.Ao escolher morar em condomínio, é preciso lembrar que trata-se de um ambie...
07/07/2024

Conheça os DIREITOS e DEVERES dos condôminos.

Ao escolher morar em condomínio, é preciso lembrar que trata-se de um ambiente de convivência coletiva, em que todos têm benefícios e regras a seguir. Por isso, é importante que os condôminos conheçam seus direitos e deveres.

Leis que regulamentam a vida em condomínio:

A vida em condomínio é regulamentada basicamente por dois instrumentos legais: o Código Civil e a Lei nº 4.591, de 1964, conhecida como “Lei dos Condomínios”.

Até a promulgação do Novo Código Civil, a principal lei a tratar de condomínios no Brasil era a Lei 4.591.

Em 2003, no entanto, o Novo Código Civil entrou em vigor e passou a regulamentar diversos pontos relativos a condomínios.

Alguns temas abordados pelo Código Civil:
Direitos e deveres dos condôminos;
Eleição de síndico;
Responsabilidades do síndico;
Assembleia condominial;
Quóruns para assembleia;
Convenção de condomínio.
Com um escopo bastante abrangente, o Código Civil passou a ser a principal referência legal para os condomínios no país.

Porém, vale destacar que a Lei dos Condomínios continua valendo, sendo usada para todos os tópicos não abordados no Código Civil.

Além dessas duas leis, há outras normativas que influenciam diretamente alguns aspectos importantes da vida em condomínio.

Dentre elas, podemos destacar a Lei 8.245, conhecida como Lei do Inquilinato (e que regulamenta o aluguel de imóveis), além de legislações específ**as relacionadas a barulho, manutenção de equipamentos, obras e prevenção de incêndio.

Direitos dos condôminos:

Como mencionamos, os direitos dos condôminos se enquadram dentro dos pontos regulamentados pelo Código Civil.

Além de três direitos principais estabelecidos em seu artigo 1.335, o Código Civil também menciona outros ao longo do texto.

Considerando todos os pontos abordados pela lei, listamos abaixo os direitos dos condôminos.

1. Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades
Ou seja, o condômino tem o direito de usar o seu imóvel, como e quando quiser, desde que respeitando as normas do condomínio e os demais condôminos.

2. Usufruir das partes comuns do condomínio
Além de usufruir da sua própria unidade, o condômino também tem o direito de usar as áreas comuns, como salão de festas, academia e piscina.

3. Participar e votar nas assembleias condominiais
É um direito do condômino participar e votar nas assembleias, com um adendo: é preciso estar quite com as obrigações condominiais. Ou seja, o condômino inadimplente perde o direito de votar nas assembleias.

4. Alugar sua vaga na garagem
O condômino também pode alugar sua vaga na garagem, dando preferência aos demais condôminos e não a estranhos. Porém, de qualquer forma é comum que as convenções de condomínio proíbam o aluguel da garagem para não moradores.

5. Alugar seu imóvel para terceiros
Também é um direito do condômino alugar sua unidade para terceiros, sempre seguindo o disposto na Lei do Inquilinato.

6. Candidatar-se a síndico
O Código Civil prevê que a assembleia deve eleger um síndico para administrar o condomínio. Qualquer condômino tem o direito de se candidatar a esse cargo. Porém, vale lembrar que o cargo também pode ser ocupado por alguém que não seja condômino, como um síndico profissional.

7. Candidatar-se ao Conselho Fiscal
Da mesma maneira, a lei também prevê que o condomínio poderá contar com um Conselho Fiscal, eleito em assembleia, e composto por três membros. O Conselho Fiscal tem o dever de dar parecer sobre as contas do síndico, e qualquer condômino pode se candidatar ao cargo de conselheiro.

8. Realizar reparos necessários no condomínio
Outra situação prevista no Código Civil é quando o condomínio precisa de uma obra ou reparo necessário (na prática, tal reparo é normalmente urgente), e o conserto não ocorre porque o síndico está impedido ou omisso. Nesse caso, o condômino tem o direito de fazer o reparo, independentemente de autorização.

9. Ser reembolsado pelas despesas ao realizar obras ou reparos necessários
Caso o condômino venha a pagar por uma obra ou reparo necessário, ele tem o direito de ser reembolsado. Mas atenção: somente se o reparo for de fato necessário. Reparos de outra natureza não dão direito a reembolso, mesmo que sejam de interesse comum.

10. Convocar assembleia, desde que cumpra o quórum mínimo para convocação
O direito de convocar assembleia não cabe somente ao síndico. O condômino também pode convocá-la, desde que consiga somar o quórum mínimo –um quarto dos condôminos– para apoiar a convocação.

Deveres dos condôminos:

Assim como na maior parte das relações, a vida em condomínio é composta não apenas de direitos, mas também de deveres. No caso, os principais deveres dos condôminos foram estabelecidos pelo Código Civil.

Considerando todos os pontos abordados pela lei, os deveres do condômino são:

1. Contribuir para as despesas do condomínio
Isso quer dizer que o condômino tem a obrigação legal de pagar a taxa de condomínio, que é o rateio das despesas. Isso inclui pagar a taxa básica, o fundo de reserva e eventuais chamadas extras.

A forma de cálculo do rateio é estabelecida pela convenção de condomínio. Porém, caso ela não mencione nada, o rateio será feito na proporção das frações ideais de cada unidade.

2. Pagar juros e multa caso esteja inadimplente
Se o condômino não pagar a sua contribuição, é considerado inadimplente e f**a sujeito a sanções, como multa de até 2% sobre o débito e juros previstos na convenção. Caso a convenção não preveja o valor de juros, eles serão de 1% ao mês, conforme previsto no Código Civil.

3. Não realizar obras que comprometam a segurança da edif**ação
O condômino não pode simplesmente fazer a obra que quiser. É preciso se certif**ar de que ela não compromete a segurança do imóvel nem dos vizinhos. Ademais, muitas cidades atualmente possuem regras próprias para obras em unidades em condomínios, incluindo, por exemplo, o laudo de um engenheiro atestando a segurança da obra.

4. Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas
Alteração de fachada é um ponto que costuma causar muita dor de cabeça nos condomínios. Pelo Código Civil, o condômino tem o dever de não alterar a fachada do condomínio.

5. Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edif**ação e não prejudicar o sossego dos demais
O condômino tem o dever de se ater à destinação prevista para a edif**ação (não pode usar imóvel residencial como ponto de comércio, por exemplo). Da mesma maneira, ele também não pode usar sua unidade de forma que prejudique os bons costumes, o sossego, a salubridade e a segurança dos demais.

6. Cumprir a convenção e o regimento interno
Além das obrigações previstas em lei, o condomínio também tem suas normas internas, que devem ser seguidas por todos os condôminos. É um dever do síndico, aliás, cobrar que todos cumpram o que está previsto na convenção do condomínio.

7. Pagar multa prevista em convenção caso não cumpra seus deveres
O Código Civil também prevê que o condômino que não cumprir seus deveres deve pagar multa prevista na convenção ou deliberada em assembleia. Aquele que reiteradamente não cumpre seus deveres pode ser considerado como condômino anti-social e, assim, ter que pagar multa correspondendo a até dez vezes o valor da taxa de condomínio.

8. Condôminos proprietários de terraço de cobertura devem pagar pela sua conservação
Este é um dever específico dos condôminos que moram em cobertura. São eles que f**am responsáveis por pagar pelas despesas da conservação do terraço, para evitar danos às unidades abaixo.

Regras internas:

convenção de condomínio e regimento interno
Os principais direitos e deveres dos condôminos são definidos pelo Código Civil, mas a lei também prevê que o condomínio estabeleça uma convenção e um regimento interno contendo normas próprias e regras relacionadas ao dia a dia do condomínio.

Essas normas variam de condomínio para condomínio e devem ser cumpridas por todos, desde que não sejam contrárias a nenhuma lei municipal, estadual ou federal.

Caso o condômino desrespeite as regras do condomínio, pode ser penalizado de acordo com o previsto em convenção. Normalmente, isso inclui advertência e multa.

É fundamental que tanto o síndico quanto os condôminos conheçam a convenção e as regras do condomínio. Assim, podem construir uma convivência mais harmoniosa.

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WhatsApp: (19) 99749-4962

Ótimo Apartamento a venda no Condomínio Portal Lótus do Campo na cidade de Hortolândia SP, por Apenas R$ 300.000,00.Desc...
06/07/2024

Ótimo Apartamento a venda no Condomínio Portal Lótus do Campo na cidade de Hortolândia SP, por Apenas R$ 300.000,00.
Descrição do Imóvel:
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Cozinha com armários planejados e área de serviço.
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Sala de estar integrada com a sala de jantar.
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LEI DO INQUILINATO - Locador e locatário: direitos e deveresLei do inquilinato: DIREITOS do inquilino.1. Receber o imóve...
06/07/2024

LEI DO INQUILINATO - Locador e locatário: direitos e deveres

Lei do inquilinato: DIREITOS do inquilino.

1. Receber o imóvel em plenas condições de uso.
2. Não pagar despesas extras do condomínio.
3. Ter preferência na compra do imóvel.
4. Receber de volta o dinheiro gasto em benfeitorias e reformas.

Lei do inquilinato: DEVERES do Inquilino.

1. Pagamento em dia do aluguel e outras despesas.
2. Usar o imóvel apenas para moradia.
3. Devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu.
4. Informar ao proprietário sobre o surgimento de danos.
5. Pagar todas as despesas relacionadas aos serviços consumidos.
6. Cumprir as regras do condomínio.

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Ótima casa a venda, a 10 minutos do Shopping da Bandeiras na cidade de Campinas SP, o proprietário aceita carro no negóc...
06/07/2024

Ótima casa a venda, a 10 minutos do Shopping da Bandeiras na cidade de Campinas SP, o proprietário aceita carro no negócio, esse imóvel está aprovado para financiamento.
Por apenas R$ 290.000,00.
Descrição do imóvel:
2 quartos.
1 com suíte.
1 banheiro social.
Sala com pé direito alto.
Cozinha americana.
Lavanderia.
Espaço para 2 carros.
Para mais informações entrar em contato pelo WhatsApp:
(19) 99749-4962

Ótima casa a venda, a 10 minutos do Shopping da Bandeiras na cidade de Campinas SP, o proprietário aceita carro no negóc...
06/07/2024

Ótima casa a venda, a 10 minutos do Shopping da Bandeiras na cidade de Campinas SP, o proprietário aceita carro no negócio, esse imóvel está aprovado para financiamento.
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O que é a LEI do INQUILINATO ?A Lei do Inquilinato foi criada em 1991 com o objetivo de regulamentar os papéis de todos ...
06/07/2024

O que é a LEI do INQUILINATO ?

A Lei do Inquilinato foi criada em 1991 com o objetivo de regulamentar os papéis de todos os envolvidos em um processo de aluguel de imóvel, estabelecendo os deveres e direitos do inquilino (locatário) e do proprietário (locador), assim como a atuação das imobiliárias na intermediação dessa relação comercial.

Já, em 2023, ela passou por modif**ações sendo chamada de Nova Lei do Inquilinato, sendo que as principais alterações são relacionadas ao processo de despejo dos inquilinos inadimplentes.

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