19/03/2026
“43ª - SEGURO DE VIDA - Aos profissionais motoristas empregados do comércio varejista é assegurado o benefício de seguro obrigatório, custeado pelo empregador, destinado à cobertura dos riscos pessoais inerentes às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria deste instrumento coletivo, em acordo com a Lei nº 13.103/2015.
Parágrafo Único - Plano de Amparo Social Imediato (PASI) - O Sindicato da Categoria Econômica e o Sindicato da Categoria Profissional oferecerão, por meio de empresa especializada, o PASI - Plano de Amparo Social Imediato aos motoristas e ajudantes do comércio, contemplando cobertura para Morte Natural, Invalidez por Acidente, Assistência Funeral Individual e apoio Psicológico, Nutricional e Social. A contratação poderá ser realizada através do site : www.sincomercio.com.br/pasi.