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09/01/2019
Regras da Obrigatoriedade do Imposto de Renda
31/03/2016

Regras da Obrigatoriedade do Imposto de Renda

02/03/2016

Não deixe para ultima hora a entrega do seu imposto de renda, junte todos os documentos necessários ( informe de rendimentos de trabalho assalariado, informe de rendimentos bancário, escrituras, documentos de veiculos.....) procure um contador de sua confiança, lembre-se aventuras podem te causar dores de cabeça com a malha fina.

23/02/2016

Confira as regras da Declaração do IRPF 2016
IRPF
Expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração
publicado: 03/02/2016 10h00 última modificação: 18/02/2016 11h35

Na tarde de ontem (2/2), a Receita Federal anunciou as principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este ano. Entre as inovações está a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos).

Além disso, profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global). “Trata-se de um mecanismo que evita que contribuintes que tenham despesas médicas altas, por exemplo, tenham sua declaração retida em malha.”, disse o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.

A principal mudança tecnológica está na entrega da declaração. Em 2015 era preciso verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la. Para 2016 será criado um botão "entrega da declaração", que executará as três funções ao mesmo tempo.

A expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega vai de 1º de março a 29 de abril. Vale lembrar que a partir do dia 25 de fevereiro o rascunho da declaração ficará disponível apenas para importação de dados, retornando às demais funções no dia 2 de maio, já como rascunho da declaração de 2017.

Participaram também da coletiva a coordenadora-geral de Tributação-substituta, Claudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, e o chefe da Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural, Newton Raimundo Barbosa. Eles informaram à imprensa as regras gerais do IRPF 2016, que estão na Instrução Normativa RFB 1.613, publicada no DOU de 2/2/2016, e republicada hoje, 3/2/2016, por ter saído com incorreção na primeira versão.

Saiba mais sobre as regras do IRPF 2016:

Tabela IR 2016 2.jpg

23/02/2016

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e a Receita Federal prorrogaram até 20 de abril o prazo para que as micro e pequenas empresas do comércio virtual enviem declarações com as novas regras de recolhimento de ICMS. A decisão foi publicada na segunda-feira (22) no Diário Oficial da Uni…

22/12/2015
07/12/2015

BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS NA CONSTITUIÇÃO DA HOLDING FAMILIAR

Os benefícios tributários conferidos pela constituição de uma holding familiar em relação ao titular do patrimônio, são inúmeros, senão vejamos:
As vantagens tributárias começam desde a forma que o valor dos bens serão integralizados ao capital da empresa à escolha do melhor regime tributário.
Os bens que integralizarão o capital social da holding familiar pode ser conferido pelo valor da declaração de bens do imposto de renda ou pelo valor do mercado. Importante ressaltar que se a transferência se fizer por valor superior ao da declaração de bens do imposto de renda, a diferença apontada será tributada pelo imposto de renda da pessoa física, nos termos da Lei nº 9.249/95, como ganho de capital.
Assim e considerando de forma positiva este ponto, a avaliação do patrimônio é de suma importância, com objetivo de evitar a tributação por ganho de capital.
Outro fator benéfico na constituição de uma holding familiar é evitar a propositura da ação judicial de inventário ou escritura de partilha e consequentemente a eliminação do alto custo para quem herda o patrimônio, em virtude da incidência do imposto causa mortis cobrado pelos Estados, conforme previsto no artigo 155 da nossa Constituição Federal. O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD possui uma alíquota que variam em virtude da sua competência estadual e tem como base de cálculo o valor de mercado dos bens.
Importante ressaltar que além dos custos tributários acima indicados devem ser somados os gastos com custas processuais, honorários advocatícios, etc.
Muitas vezes por desconhecer esses benefícios trazidos pelo planejamento sucessório com a eliminação do inventário e partilha as pessoas optam por fazer em vida a transferência de bens (compra e venda) ou a própria doação para os herdeiros, porém estas são maneiras custosas em virtude da incidência de impostos que acabam por onerar demasiadamente todo processo para a família, além de serem soluções apenas parciais.
Não podemos esquecer que na transferência de bens do de cujus (falecido) para os herdeiros também haverá a incidência do ITCMD e sendo caso de transferência de um bem de forma onerosa, ainda em vida, para outra pessoa, o vendedor ou comprador poderão incorrer na obrigação do pagamento do imposto de transmissão inter vivos, fatores que tornarão dispendioso e consequentemente, inviável a operação cujo objetivo é a diminuição de custos.
Entretanto, nossa Carta Magna, com intuito de beneficiar quem planeja a sucessão traz no artigo 156, §2º, inciso I, a imunidade deste imposto inter vivos nos casos de transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica para a formação de capital social, dessa forma não terão que pagar este imposto, obtendo mais um beneficio fiscal.
Parece brincadeira, mas não é… planejar é o caminho para economia com certeza. Por essa razão a escolha do regime tributário na constituição da holding familiar é uma decisão muito importante, podendo gerar grandes vantagens em relação a diminuição de custos com tributos.
O regime de maior vantagem geralmente é o do lucro presumido em razão das suas alíquotas serem mais baixas, porém para optar por este tipo de tributação a empresa sempre consideram o valor da receita bruta total, no ano-calendário anterior, nos termos da Lei nº 9.718/98.
Em alguns casos, poderá ser adotado o regime do simples ou do lucro real.
Entretanto se a holding familiar não se enquadra em nenhum destes impedimentos enumerados pela Lei nº 9.718/98 poderá optar, por este regime tributário. Usufruindo das alíquotas fixas, preestabelecidas pela Receita Federal, mais baixa em relação aos outros regimes tributários.
Percebe-se, assim, que fazendo a opção pela constituição de uma holding familiar as vantagens tributárias são inúmeras. Dai a grande importância do planejamento para a diminuição de custos.

27/10/2015

A Contabilidade como ferramenta indispensável à Gestão Empresarial

A contabilidade pode ser considerada uma fonte de informação valiosa para uma empresa, pois é alimentada com dados gerados por todos os centros de lucro que a compõem.

São na contabilidade que os fatos ocorridos na empresa se transformam em lançamentos contábeis, que, por sua vez, geram dados que poderão ser transformados em informações gerenciais capazes de dar suporte às mais diversas decisões tomadas pelos administradores, seja a empresa do ramo industrial, comercial ou prestadora de serviços.

As informações contábeis deverão propiciar ao usuário uma melhor compreensão dos fatos ocorridos na empresa em determinado momento. Entretanto, na maioria das vezes, os relatórios gerados pela contabilidade têm apenas o objetivo de atender à legislação vigente do ramo de atividade ao qual a empresa pertence.

Devido a essa particularidade, nem sempre os gestores conseguem visualizar o resultado de suas ações através de tais relatórios, pois a nomenclatura utilizada não pertence ao dia-a-dia do empresário. Cabe então ao profissional da contabilidade estudar formas de evidenciar as informações contidas nos relatórios contábeis a fim de apoiar o processo decisório.

O desenvolvimento deste trabalho visou enriquecer e melhorar o processo decisório, gerando com isso uma vantagem competitiva para as empresas, tomando como base a contabilidade.

A fim de dar suporte ao processo de gestão empresarial, o estudo apresentado sugeriu a elaboração de uma sistemática que consiga inserir, de forma gradativa, a contabilidade gerencial, com o objetivo de gerar conhecimento aos gestores facilitando o processo de tomada de decisão.

Essa sistemática visa inserir o gestor na elaboração dos relatórios gerenciais, de modo que possam ser desenvolvidos instrumentos de apoio à gestão mais próxima das reais necessidades dos administradores.

A participação do gestor na elaboração e validação dos relatórios gerenciais é determinante para o sucesso dos relatórios, os quais constituem parte integrante do processo decisório da empresa. Com relação à inserção desse processo de forma incremental, é sabido que, quando as mudanças são graduais, tornam-se mais fáceis de serem absorvidas e, conseqüentemente, apresentam resultados de forma mais rápida.

Uma das vantagens desse sistema integrado de informação seria a minimização ou até mesmo a extinção dos retrabalhos realizados pelos departamentos financeiro e contábil, uma vez que estes desenvolvem os relatórios gerenciais utilizados no processo de tomada de decisões.

Naturalmente o tema discutido não se esgota com esta pesquisa, sendo fundamental que o estudo tenha continuidade para aprimorar os relatórios gerenciais, que visam, sobretudo, informar ao gestor o resultado de sua administração.

15/10/2015

VEJAM A MULTA PELA FALTA DE ENTREGA DO SINTEGRA R$ 13.614,50!

A obrigatoriedade de entrega do arquivo SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – foi implantada efetivamente em 2003, mas ainda existem empresas que têm tido problemas com a fiscalização, mesmo depois de doze anos da implantação. A grande dificuldade parece estar no fato de que a fiscalização está cada vez mais rígida e as empresas ainda não conseguiram gerar todas as informações corretamente e enviá-las ao Fisco no prazo determinado.

O SINTEGRA foi implantado para facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais e aprimorar o fluxo de dados nas administrações tributárias. Ele informa toda a movimentação fiscal das empresas, todas as notas de compra e venda e também movimentações de estoque. Devem cumprir a obrigatoriedade os usuários de PED (Processamento Eletrônico de Dados), usuários de ECF (Emissor de Cupom Fiscal), estabelecimentos atacadistas desde 01/01/2006, Contribuinte Substituto Tributário e Contribuinte que faz escrituração de Livros Fiscais por PED, incluindo os optantes pelo SIMPLES NACIONAL.

A penalidade aplicada pela falta de entrega do arquivo, por entrega em desacordo com a legislação ou com a intimação do Fisco, por deixar de manter ou manter em desacordo com a legislação tributária arquivos eletrônicos referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais é de 5.000 UFEMG por infração, que para o ano de 2015 representa
R$ 13.614,50 É importante ressaltar também que os programas de gerenciamento e emissão de notas fiscais devem estar preparados para exportar informações para o SINTEGRA e os arquivos deverão gerados no sistema da empresa, validados pela contabilidade ou não, antes da transmissão definitiva para o Fisco.

Fonte: Mesquita Contabil – Contabilidade Gerencial

15/09/2015

Simples Doméstico deve atrasar, diz Caixa Econômica Federal !

Enquanto boleto único não for disponibilizado empregador deverá manter o recolhimento como já fazia antes da PEC. INSS se manterá em 12% até que a guia única comece a valer

O Simples Doméstico, o boleto que reunirá em um único documento todos os custos trabalhistas que deverão ser pagos a partir de outubro deve atrasar, de acordo com a Caixa Econômica Federal. O prazo oficial para que o documento ficasse disponível era de 120 dias após a sanção presidencial da PEC das Domésticas, que aconteceu em 02 de junho, mas a instituição bancária ainda não tem previsão de quando conseguirá entregar o modelo.

De acordo com o Presidente da Fenacon, federação que reúne empresas de contabilidade, Mario Berti, em entrevista ao programa Em Conta, da Rádio EBC, os empregadores deverão manter o recolhimento do INSS da forma como era feito antes da sanção da nova lei até que o Simples Doméstico esteja habilitado. Sendo assim, a porcentagem patronal do recolhimento se manterá em 12% e só será reduzida para os 8%, que foram aprovados na regulamentação, após a implantação do Simples. Com relação ao FGTS a Caixa informou que está apta a receber os depósitos. O pagamento do FGTS já era efetuado por vários empregadores por opção antes mesmo da nova lei ser aprovada.

Quando enfim o Simples Doméstico for disponibilizado, o empregador não precisará se preocupar com os repasses de cada novo encargo. O boleto será emitido no valor referente a 20% do salário pago a empregada. A porcentagem representa a soma dos 8% do INSS patronal, 0,8% do seguro acidente de trabalho, 8% do FGTS e 3,2% da antecipação da multa por demissão sem justa causa. O valor será pago diretamente à Caixa que destinará cada parte do pagamento para a competência devida.

Endereço

Moema, MG
35604000

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