Imposto de Renda

Imposto de Renda Imposto de Renda 2018 Pessoa física. (Assalariados, Aposentados, Pensionistas,Func. Público e Militares)
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Fique atento(a). Não deixe para entregar na última hora. Faço tua declaração com sigilo e segurança. Me chame no Inbox e...
25/03/2019

Fique atento(a). Não deixe para entregar na última hora. Faço tua declaração com sigilo e segurança. Me chame no Inbox e terei o prazer em ajudá-lo(a).

15/03/2019

Você sabe que o seu imposto de renda/2019 será cobrado de duas maneiras? Isso mesmo, por meio do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e, também, do DIRP (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda). Na primeira situação o desconto será através da folha de pagamento do trabalhador e na segunda, sobre outros valores que o contribuinte tenha recebido durante o ano de 2018. Faço sua declaração com sigilo e segurança. Me chame no Inbox e terei o prazer em lhe ajudar.

A declaração de ajuste anual é feita uma vez ao ano, e todos os brasileiros devem observar a obrigatoriedade dela. No en...
14/03/2019

A declaração de ajuste anual é feita uma vez ao ano, e todos os brasileiros devem observar a obrigatoriedade dela. No entanto, muitas pessoas por não terem renda elevada ou que sejam portadores de alguma doença, são isentas dessa obrigação. Sendo assim, procure se informar e fique atento para não fazer algo que não esteja obrigado. Qualquer dúvida, é só me chamar no Inbox que será um prazer ajudá-lo.

A falta de informação sobre como fazer corretamente a sua declaração do Imposto de Renda pode gerar muitas dúvidas e, co...
07/03/2019

A falta de informação sobre como fazer corretamente a sua declaração do Imposto de Renda pode gerar muitas dúvidas e, consequentemente, gerar também erros que podem causar transtornos futuros. Faço sua declaração com total sigilo e segurança. Quer saber mais? Fale comigo pelo Inbox.

Bom dia! Começa amanhã (07/03) e vai até o dia 30/04 o prazo para a entrega da sua declaração do Imposto de Renda. Não s...
06/03/2019

Bom dia! Começa amanhã (07/03) e vai até o dia 30/04 o prazo para a entrega da sua declaração do Imposto de Renda. Não se esqueça que, a partir deste ano, o CPF é informação obrigatória, não importando a idade do dependente.Quer saber mais? É só me chamar no inbox e terei o maior prazer em lhe ajudar. Abraço!

05/03/2019

Boa tarde!
Já está chegando a hora de declarar o Imposto de Renda.
Posso lhe ajudar!!!

➡️Chame no inbox e saiba mais!

Boa noite! Você sabia que os recibos de despesas médicas agora poderão ser aceitos sem endereço do profissional, da clín...
13/03/2018

Boa noite! Você sabia que os recibos de despesas médicas agora poderão ser aceitos sem endereço do profissional, da clínica, do hospital ou laboratório, mas desde que a Receita Federal tenha condições de puxar essas informações de suas bases de dados?

Entre em contato conosco e faça sua declaração. Não deixe para a última hora.

A declaração é obrigatória para pessoas que receberam, em 2017, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Já na...
09/03/2018

A declaração é obrigatória para pessoas que receberam, em 2017, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Já na atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. F**a a dica!!

Olá, tudo bom?Você sabia que a partir deste ano, é necessário informar o número de CPF de todos os dependentes a partir ...
08/03/2018

Olá, tudo bom?

Você sabia que a partir deste ano, é necessário informar o número de CPF de todos os dependentes a partir de 8 anos?

Contribuinte CasadoApresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto.Declaração em separadoa) cada cônjuge...
10/03/2017

Contribuinte Casado
Apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto.
Declaração em separado
a) cada cônjuge deve incluir na sua declaração os rendimentos próprios e 50% (cinquenta por
cento) dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% (cinquenta por cento)
do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges
tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento; ou
b) um dos cônjuges inclui na sua declaração os rendimentos próprios e o total dos rendimentos
produzidos pelos bens comuns, compensando o valor total do imposto pago ou retido na fonte,
independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.
Neste caso, o outro cônjuge inclui na sua declaração somente os seus rendimentos próprios.
Em relação aos bens privativos ou comuns, verifique as instruções de preenchimento da
Declaração de Bens e Direitos.
Declaração em conjunto
É apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos de ambos os
cônjuges, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou
inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Bra...
09/03/2017

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:
1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Endereço

Avenida Treze De Maio
Mesquita, RJ
26574650

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