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Novas regras de IRPF para investidoresAté o ano passado, para quem possuísse uma única ação negociada em bolsa de valore...
03/03/2023

Novas regras de IRPF para investidores

Até o ano passado, para quem possuísse uma única ação negociada em bolsa de valores, era obrigatório declarar o IRPF. Contudo, devido ao aumento de pequenos investidores facilitado pelo uso de aplicativos de bancos digitais, a Receita Federal decidiu que quem realiza pequenos e esporádicos investimentos não está mais obrigado a declarar.

Foi informado hoje pela RFB (27 de fevereiro de 2023) que a obrigação da declaração é apenas para quem vendeu ações com valor total superior a R$ 40 mil no ano ou que tenha obtido lucro com a venda delas, sendo que esta venda tenha sido superior a R$ 20 mil no mês.

Cenário 2023 de obrigação para pequenos investidores:

Investidor vendeu ações em 2022, e a soma das vendas foi superior a R$ 40 mil, ele está obrigado a declarar o IRPF em 2023;
Investidor não vendeu ações (apenas comprou), ele não está obrigado a declarar;
Investidor fez venda de ações durante o mês e não ultrapassou R$ 20 mil, ele estará isento do imposto, e não precisa declarar.

Fonte: www.contabeis.com.br

Demissão, se o sindicato e o colaborador concordar, tudo bem.Está para ser ressuscitada a Convenção 158 da Organização I...
09/01/2023

Demissão, se o sindicato e o colaborador concordar, tudo bem.

Está para ser ressuscitada a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que limita a vontade da empresa em demitir o colaborador sem uma justificativa.

Seria como uma estabilidade no setor privado, pois caso o colaborador não concorde com a demissão ele poderá recorrer e pelas vias legais e anular seu término de trabalho.

O que não estão levando em conta é que essa medida, vai aumentar drasticamente a informalidade, prejudica a inserção de jovens no mercado de trabalho e desestimula as contratações, sem contar a judicialização das relações de trabalho e efeitos diretos na economia.

Na prática todo sindicato terá que ser consultado e concordar com a demissão, caso contrário e mesmo pagando a rescisão nada feito, o empresário terá que ser resiliente com tudo que está por vir, a maneira de pensar desse novo governo tende a alterar muita coisa.

Fonte: Sitecontabil

A princípio, é importante destacar que todos os trabalhadores em registro de trabalho CLT, possuem o direito a tirar fér...
02/01/2023

A princípio, é importante destacar que todos os trabalhadores em registro de trabalho CLT, possuem o direito a tirar férias a cada 12 meses trabalhados. Após completar esse período, é possível tirar até 30 dias de férias.

Ao entrar em férias, o colaborador tem direito ao pagamento salarial e ao pagamento do adicional de férias, que corresponde a um terço do salário bruto.

Cálculo para pagamento de férias

Considerando que o funcionário deseje tirar 30 dias de férias, o cálculo é realizado da seguinte forma:

Valor das férias integrais do trabalhador = (salário Bruto + ⅓ de salário bruto) – descontos de IRRF e INSS.

O pagamento das férias deve ser feito em até dois dias antes do início do período das férias. Por isso, é importante que as organizações façam um cronograma de férias e realizem um planejamento financeiro, a fim de evitar atrasos no pagamento.

Veja mais em: https://bit.ly/3Gv4RVe
Fonte: Contabeis

O 13ª salário deveria ser pago até dia 30 de novembro, para as empresas que optaram pelo pagamento integral, ou 20 de de...
23/12/2022

O 13ª salário deveria ser pago até dia 30 de novembro, para as empresas que optaram pelo pagamento integral, ou 20 de dezembro, para as que parcelaram em duas vezes.

O pagamento é direito de todos os empregados contratados em regime CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.

Caso a empresa não tenha efetuado o pagamento, poderá sofrer penalidades, de acordo com o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

"O não pagamento do 13º salário é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em multas de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse valor ainda pode dobrar em caso de reincidência", alerta o diretor.

Ele lembra que, além da multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho, o empregador corre o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ter que arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador.

Veja mais em: https://bit.ly/3PO4ybl
Fonte: Contabeis

Que o espírito natalino traga aos nossos corações a fé inabalável dos que acreditam em um novo tempo de paz e amor. Boas...
21/12/2022

Que o espírito natalino traga aos nossos corações a fé inabalável dos que acreditam em um novo tempo de paz e amor.

Boas festas e um Feliz Natal!

Para os comerciantes, dezembro é marcado principalmente pelo Natal, mas esse ano, o mês tem outra celebração que está mo...
12/12/2022

Para os comerciantes, dezembro é marcado principalmente pelo Natal, mas esse ano, o mês tem outra celebração que está movimentando os comércios: os jogos do Brasil. E é fato que o PIX está consolidado entre os pequenos varejistas. Segundo uma pesquisa do Sebrae/IBGE, a ferramenta digital já é a principal forma de recebimento de pagamentos para 42% dos microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas (MPE).

Com o Natal e os jogos do Brasil, os pagamentos via Pix estão em alta e, por isso, a IOB alerta para os cuidados com a ferramenta, uma vez que ela pode ser usada para a prática de phishing, que são os ataques de engenharia social, nas quais informações são coletadas online por cibercriminosos.

Levando isso em consideração, a principal dica é ter atenção ao cadastrar uma chave Pix. Normalmente, os comerciantes usam o seu próprio CNPJ, e-mail ou telefone da loja. Porém, a partir dessas informações, cibercriminosos podem acessar outros dados confidenciais da empresa e, consequentemente, viabilizar um ataque de phishing.

Para evitar o compartilhamento de dados sensíveis, o ideal é ter uma chave aleatória. Por exemplo, criar um e-mail exclusivo para o recebimento de pagamentos via Pix e usá-lo como chave. Vale lembrar que para que seja segura, é recomendado a chave não conter informações sobre o comércio ou do proprietário.

Veja mais em: https://bit.ly/3Y7kJEh
Fonte: Contabeis

O Simples Nacional apresenta diversos benefícios às empresas que estão inscritas no programa, porém, ele conta com algum...
05/12/2022

O Simples Nacional apresenta diversos benefícios às empresas que estão inscritas no programa, porém, ele conta com algumas regras, que, se descumpridas, podem ocasionar a exclusão das empresas.

Uma delas é estar em dia com a Receita Federal. As empresas não podem apresentar dívidas nesse quesito, e com o novo modelo de fiscalização adotado pelo programa, muitas empresas estão em risco de perder os benefícios.

A avaliação das empresas acontece periodicamente, para averiguar quem está em conformidade com as regras do programa. No final do mês de outubro, muitos Termos de Exclusão foram emitidos para empresas que estavam em débito com a Receita Federal.

Estes termos foram emitidos como um alerta, para que os participantes consigam regularizar esse débito e não perder sua vaga no Simples Nacional. Quem, mesmo com o termo, não voltar a ficar em conformidade, será excluído do programa.

O prazo dado para regularização é de 30 dias, a partir da data de ciência da situação. Sendo assim, como os termos foram emitidos no dia 21 do mês passado, muitas empresas devem estar prestes a ter o tempo expirado.

Veja mais em: https://bit.ly/3XQCvvu
Fonte: Sitecontabil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o legislador ordinário tem autonomia para estabelecer restrições a crédito ...
02/12/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o legislador ordinário tem autonomia para estabelecer restrições a crédito de contribuições ao P*S e da Cofins no regime não cumulativo de cobrança, tratado na Constituição Federal, respeitados os preceitos como a matriz constitucional dessa tributação e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção à confiança.

A decisão do Plenário foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 841979, com repercussão geral (Tema 756), julgado na sessão virtual encerrada em 25 de novembro.

O recurso foi interposto pela Unilever Brasil Industrial Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que negou pedido da empresa para aproveitamento de créditos das contribuições mediante o afastamento de disposições das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

No STF, a Unilever alegava que as leis estariam em descompasso com o princípio da não cumulatividade (artigo 195, parágrafo 12, da Constituição, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 42/2003), pois teriam instituído restrições ao direito de crédito das contribuições. Sustentava que instruções normativas da Secretaria da Receita Federal também teriam restringido indevidamente o conceito da expressão “insumo”, prevista nas duas leis.

Outro ponto de questionamento era a vedação, prevista no parágrafo 3º do artigo 31 da Lei 10.865/2004, ao creditamento relativo a despesas decorrentes de aluguéis, arrendamento e depreciação de bens já integrantes do patrimônio do contribuinte.

Fonte: Contabeis

Relação de documentos contábeis mensaisA seguir, relacionamos os 10 principais documentos contábeis que você deve enviar...
30/11/2022

Relação de documentos contábeis mensais

A seguir, relacionamos os 10 principais documentos contábeis que você deve enviar para o seu contador mensalmente:

- Guias de Impostos ou Contribuições: INSS, FGTS, Contribuição Sindical, outras Contribuições Sindicais.

- Comprovantes de pagamentos dos impostos: como a DAS, DARF’s, GARE’s, etc.

- Todas as notas fiscais – de entrada e saída – e comprovantes de despesas e de receitas.

- Extratos: Bancários, de Aplicações, Cartões de Crédito, Empréstimos e Desconto de Duplicatas.

- Recibos de pagamento: Salários, Pró-Labore, Férias, Vale Transporte e Atestados Médicos de Funcionários

- Notas Fiscais de serviços adquiridos.

- Arquivos Eletrônicos – Nota Fiscal Paulista, Redução Z, Arquivos do Sped Fiscal e XML’s das notas fiscais.

- Recibos e Contratos: de locação, de honorários, despesas e contratos a pagar.

- Controle de Estoque.

- Movimentos e recibos de autônomos e outros colaboradores.

Veja mais em: https://bit.ly/3ATQcjx

A demanda do consumidor por crédito avançou 1,7% entre os meses de setembro e outubro. O resultado compensou a queda de ...
28/11/2022

A demanda do consumidor por crédito avançou 1,7% entre os meses de setembro e outubro. O resultado compensou a queda de 1,0% registrada no mês anterior e o indicador encerrou o trimestre móvel findo em outubro com elevação de 1,3% na comparação com o trimestre de maio a julho. Os dados já estão dessazonalizados.

Na série de dados originais houve leve aumento de 0,3% na comparação interanual e o indicador se manteve numa trajetória de desaceleração nos resultados acumulados. No ano o crescimento passou de 6,3% em setembro para atuais 5,6%, enquanto na análise de longo prazo, medida pela variação acumulada em 12 meses, o indicador aponta crescimento de 6,1%, ante 6,4%.

As aberturas do indicador apresentaram comportamentos semelhantes no mês. Em outubro foram observadas altas de 0,8% no segmento “Não Financeiro” e de 3,1% no segmento “Financeiro”.

Por outro lado, na comparação do trimestre móvel, enquanto o segmento “Não Financeiro” retraiu 0,2%, o “Financeiro” avançou 3,5%.

As aberturas também caminharam em direções opostas na comparação interanual, queda de 6,4% no segmento “Não Financeiro” e alta de 10,3% no segmento “Financeiro”.

Na análise de longo prazo o crescimento no segmento “Financeiro” continua desacelerando: passou de 16,7% para 16,2% entre os meses de setembro e outubro, enquanto a queda observada no segmento “Não Financeiro” se acentuou, de -0,4% para -0,6% no mesmo período.

Fonte: Dcomercio

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar as pendências e faze...
28/11/2022

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar as pendências e fazerem uma nova adesão ao regime, desde que não haja débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Esse também é o último dia para os empreendedores que estão em outros regimes de tributação e quiserem aderir ao Simples Nacional, pela primeira vez, solicitarem a adesão. Caso contrário, o ingresso acontecerá somente no próximo ano.

Fonte: Jornal Contabil

Diante de um cenário de incertezas na economia, as empresas com débitos com a Receita Federal possuem mais um motivo par...
21/11/2022

Diante de um cenário de incertezas na economia, as empresas com débitos com a Receita Federal possuem mais um motivo para se preocuparem, sendo que elas podem ser excluídas desse regime tributário caso não regularizem sua situação nos próximos dias.

A Receita Federal já notificou empresas com débitos tributários ou previdenciários e, caso esses não sejam pagos, haverá na sequência o procedimento de exclusão por ofício de pessoas jurídicas optantes pelo regime simplificado de tributação.

Foram notificadas 255.036 empresas devedoras que pertencem ao Simples Nacional, representando um total de dívidas em torno de R$ 11 bilhões.

Essas empresas foram notificadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), com os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O prazo é de apenas 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão para a regularização da situação e evitar a exclusão do Simples Nacional, que acontece a partir de 1º de janeiro.

Fonte: Contabeis

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