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A Meta, gigante de tecnologia responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp, entre outros, foi multada em 265 milhões d...
29/11/2022

A Meta, gigante de tecnologia responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp, entre outros, foi multada em 265 milhões de euros — cerca de R$ 1,4 bi na cotação na última segunda-feira (28/11) — por não ter conseguido evitar o vazamento de dados pessoais de 533 milhões de usuários da rede social Facebook ao redor do mundo.

A multa foi aplicada pela Comissão de Proteção de Dados da Irlanda e é a terceira penalidade contra a companhia com base na regulamentação da União Europeia para proteção de privacidade, criada em 2018.

Investigação da comissão irlandesa revelou que dados dos usuários foram inicialmente vazados entre maio de 2018 e setembro de 2019. Na época, a Meta alegou que os dados eram antigos e que já havia corrigido a origem do vazamento de dados.

Segundo informações da Bloomberg, os dados vazados voltaram a aparecer num site hacker no ano passado.

As outras duas multas aplicadas ao grupo Meta, contra o Instagram e o WhatsApp, foram ordenadas pela comissão irlandesa.

Fonte: Conjur

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, promulgou a lei que determina compensação tributária para instituiç...
22/11/2022

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, promulgou a lei que determina compensação tributária para instituições financeiras que sofreram perdas no recebimento de créditos.

A norma, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (17).

Aprovada pelo Congresso sem alterações, o texto tem origem da MP 1.128/2022. Com a lei, as instituições financeiras poderão deduzir as perdas ao determinar o lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) .

Vale ressaltar que a regra vale para operações inadimplentes, com atraso superior a 90 dias, e para operações com pessoa jurídica em processo falimentar, processo judicial em que se discute as dívidas contraídas em uma relação comercial e como se dará esse processo de cobrança e adimplento, ou em recuperação judicial.

Administradoras de consórcio e instituições de pagamento ficam de fora do regime especial.

Nas operações inadimplentes, o valor da perda dedutível deve ser apurado mensalmente. Nos casos de recuperação judicial, o valor será igual à parcela que exceder o montante que o devedor tenha se comprometido a pagar. Na hipótese de falência, a perda dedutível é igual ao valor total do crédito.

Fonte: Contabeis

A falsificação grosseira de documento não tem potencialidade lesiva para configurar crime, por absoluta ineficácia do me...
01/11/2022

A falsificação grosseira de documento não tem potencialidade lesiva para configurar crime, por absoluta ineficácia do meio. O entendimento é da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar sentença de primeira instância para absolver um homem acusado de uso de documento falso.

De acordo com os autos, o homem tinha uma CNH, que teria sido emitida no Paraguai. Durante uma abordagem em uma rodovia de São Paulo, policiais constataram que o motorista estava com o direito de dirigir suspenso, o que levantou suspeita quanto à autenticidade da CNH que ele havia apresentado.

Na sequência, o diretor de trânsito da cidade paraguaia onde o documento teria sido emitido confirmou que o acusado não tirara a habilitação no local. O réu foi condenado em primeiro grau a dois anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Mas o TJ-SP, por unanimidade, reformou a decisão.

A relatora, desembargadora Jucimara Esther de Lima Bueno, considerou que os depoimentos dos policiais demonstram que a falsificação era grosseira e não tinha potencial de enganar as autoridades. "Em que pese a não autenticidade da carteira de habilitação apreendida somente ter sido confirmada com a informação prestada pelo diretor de trânsito, a falsificação era grosseira, de fácil constatação."

Conforme a magistrada, o documento estava confeccionado em cartolina recortada, com uma foto do acusado, datilografada e plastificada. Além disso, não possuía qualquer sinal identificador, e os próprios policias avaliaram que se tratava de uma falsificação grosseira. Bueno citou precedente do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AgRg no REsp 1.311.566.

Na ocasião, o STJ definiu que a mera falsificação grosseira de documento, incapaz de ludibriar pessoa comum, afasta o delito de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal, tendo em vista a incapacidade de ofender a fé pública e a impossibilidade de ser objeto do mencionado crime.

Fonte: Conjur

Todo acusado em processo penal tem o direito de comparecer às audiências para acompanhar os atos de instrução processual...
18/10/2022

Todo acusado em processo penal tem o direito de comparecer às audiências para acompanhar os atos de instrução processual junto à sua defesa técnica. O fato de ele estar preso e não haver transporte fornecido pelo Estado não serve para justificar sua ausência.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter o acórdão que decretou a nulidade da audiência de inquirição de testemunhas, graças à ausência do réu, que não obteve escolta policial a tempo.

Ao STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu alegando que a defesa técnica esteve presente na ausência e que eventual nulidade dependeria da comprovação do prejuízo efetivamente sofrido pelo réu.

No caso, o acusado, que está preso em razão de outro processo, ao saber da data da audiência para inquirição de testemunhas, solicitou transporte à Superintendência dos Serviços Penitenciários, mas foi informado da impossibilidade de transporte.

Graças a essa ausência, a defesa, que foi feita por advogado dativo, participou da audiência sem qualquer contato prévio com o acusado, o que prejudicou a estratégia e atuação diante das testemunhas.

Relator no STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que a responsabilidade pela ausência na audiência é do Estado e não pode ser imputada ao réu. Para ele, não se pode permitir que o Estado seja ineficiente em cumprir com suas obrigações mínimas

Fonte: Conjur

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de lei do estado do Rio de Janeiro que proíbe a aplicação de...
11/10/2022

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de lei do estado do Rio de Janeiro que proíbe a aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados durante a crise da Covid-19.

Em sessão virtual, por maioria de votos, a corte julgou procedente pedido apresentado pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint).

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a entidade sustentou que a Lei estadual 8.888/2020 violou a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações e Direito Civil, além de afrontar princípios como o da livre iniciativa. Segundo a Abrint, a escolha pela fidelidade contratual é sempre do cliente, que pode recusá-la e ficar livre para deixar a empresa a qualquer momento.

O relator da ADI, ministro Alexandre de Moraes, observou que recentemente o STF passou a dar maior ênfase à competência legislativa concorrente dos estados em matéria de proteção do consumidor, como ocorreu na ADI 5.745.

Segundo informações prestadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, devido ao isolamento social decorrente da Covid-19, os serviços eletrônicos tornaram-se insubstituíveis. As informações também apontaram redução significativa das receitas das famílias fluminenses, aumentando o risco de eventual inadimplência. Por isso, a lei estabeleceu regras necessárias à proteção do consumidor.

Fonte: Conjur

As criptomoedas são passíveis de serem penhoradas, pois são bens móveis com função específica de meio de pagamento. O en...
04/10/2022

As criptomoedas são passíveis de serem penhoradas, pois são bens móveis com função específica de meio de pagamento. O entendimento é da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao acolher um pedido de tentativa de penhora de criptomoedas de devedores. A decisão se deu em ação de execução em que um banco busca a satisfação de um crédito de cerca de R$ 1,5 milhão.

O banco já requereu diversas medidas constritivas patrimoniais. Alguns imóveis dos devedores já foram penhorados, mas sem alienação. Com isso, o banco pediu a expedição de ofício a corretoras de criptomoedas, para obter informações a respeito da existência de créditos de tal natureza em nome dos devedores.

O pedido foi negado em primeira instância. Segundo o magistrado, não cabe à Justiça autorizar a busca indiscriminada e incerta de bens penhoráveis. A decisão foi reformada em segunda instância, em votação unânime, sob relatoria do desembargador César Zalaf.

"O fato de inexistir indícios de que os executados sejam proprietários de criptoativos não implica no impedimento de obter a informação, ainda mais considerando se tratar de via inédita e também a circunstância de que as buscas realizadas pelo sistema SisbaJud não abrangem as entidades indicadas pelo agravante e não são capazes de localização de criptomoedas", afirmou.

Por vocês fazemos nosso melhor; e com vocês chegamos mais longe. Feliz Dia do Cliente!
15/09/2022

Por vocês fazemos nosso melhor; e com vocês chegamos mais longe. Feliz Dia do Cliente!

Por considerar que houve violação da informação, o juiz Luís Pessoa Costa, do 12º Juizado Especial Cível e das Relações ...
06/09/2022

Por considerar que houve violação da informação, o juiz Luís Pessoa Costa, do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, determinou que uma empresa de viagens deve pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a dois consumidores por alterar itinerário de viagem sem aviso prévio.

No caso concreto, os consumidores alegaram que contrataram um cruzeiro marítimo de uma semana com destino ao Panamá. No entanto, sem aviso prévio de mudança de rota, uma das paradas previstas no pacote de viagem não ocorreu. Assim, os dois solicitaram o abatimento proporcional do preço do serviço, que foi negado pela empresa.

Na decisão, o magistrado considerou que "houve alteração no itinerário de viagem, e as requeridas não comunicaram previamente o consumidor, tampouco comprovaram que os requerentes tenha dado o seu aceite a essa alteração de passeio turístico, o que viola a informação, que é um dever do fornecedor e um direito básico do consumidor".

Assim, Costa analisou que "a alteração havida no itinerário de viagem foi indevida, já que não informada previamente ao consumidor e por ele autorizada, razão pela qual não poderia haver a cobrança respectiva do serviço prestado, o que justifica o acolhimento do pedido de abatimento proporcional do preço pago".

Fonte: Conjur

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em decisão monocrática, concedeu Habeas Corpus para anular as provas e trancar a ...
30/08/2022

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em decisão monocrática, concedeu Habeas Corpus para anular as provas e trancar a ação penal contra um homem preso em flagrante e denunciado por tráfico de dr**as após ter seu domicílio violado com base em denúncia anônima.

A polícia, depois de receber denúncia de que o acusado estaria traficando dr**as em sua residência, abordou-o e fez uma revista pessoal, mas nada encontrou. Em seguida, os agentes, com a justificativa de que a mulher do réu teria autorizado o ingresso na casa, revistaram o imóvel, onde encontraram dr**as. Na delegacia, a mulher alegou que só permitiu a entrada dos policiais porque foi ameaçada de ser presa e perder a guarda do filho.

Em sua decisão, Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que o Supremo Tribunal Federal decidiu, em repercussão geral (RE 603.616), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial somente é legítimo quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso, que indiquem estar ocorrendo situação de flagrante delito em seu interior.

"Somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio", afirmou o magistrado.

O ministro destacou ainda que a 6ª Turma, ao julgar o HC 512.418 e o AgRg no HC 698.199, estabeleceu que a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos de crime colhidos em investigação preliminar, não autoriza o ingresso da polícia no domicílio indicado, sob pena de ilicitude da prova obtida e de outras que derivem dela.

Fonte: Conjur

Ao contratar um profissional de maneira terceirizada, o empregador visa atender sua necessidade de mão de obra e ao mesm...
23/08/2022

Ao contratar um profissional de maneira terceirizada, o empregador visa atender sua necessidade de mão de obra e ao mesmo tempo fugir dos altos encargos que a CLT proporciona.

Mas para não ser apenas uma mera forma de fugir dos altos custos, precisa seguir alguns critérios, caso contrário o barato pode encarecer, pois se for evidenciado o vínculo o contratante terá que pagar todas as verbas de maneira retroativa.

Cobranças diretas, horários determinados, recebimento de ordens, são algumas das maneiras de comprovar o vínculo, o fundamental é celebrar um contrato junto ao advogado e contador da empresa, para que fique claro o não vínculo e apenas a prestação de serviço de maneira terceirizada, evitando assim problemas futuros.

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de...
18/08/2022

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento, por exemplo.

De acordo com a legislação, tem direito à pensão por morte os filhos de até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (recebem a vida toda); e o marido ou mulher, companheiro em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.

Recentemente em uma decisão unânime, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que uma mulher que, mesmo após o divórcio, manteve a convivência conjugal com um falecido beneficiário da previdência, tem direito ao benefício (pensão por morte) a contar da data do óbito de seu companheiro, devido à dependência econômica presumida.

De acordo com o relator do processo, “comprovados os requisitos legais, óbito, qualidade de segurado e demonstrada a existência de união estável até o óbito, a dependência econômica da autora é presumida nos termos do art. 16, inciso I, § 4º da Lei n. 8.213/91”.

Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o imóvel com cláusula de inalienabilidade temporária não entra na parti...
16/08/2022

Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o imóvel com cláusula de inalienabilidade temporária não entra na partilha de bens do divórcio de um casal que se separou de fato durante o prazo restritivo, sendo indiferente se a sentença de divórcio foi proferida após esse período.

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso de uma mulher que pretendia incluir na partilha do divórcio o imóvel no qual residia com o ex-marido. O bem foi doado a ele em 2006, com registro em cartório em 2009, mas com expressa proibição de permuta, cessão, aluguel, venda ou qualquer outra forma de repasse pelo prazo de dez anos.

Ao STJ, a recorrente alegou que, quando a sentença de divórcio foi proferida, em setembro de 2016, o prazo de dez anos da cláusula de inalienabilidade já havia transcorrido, e o imóvel tinha passado a integrar o patrimônio comum do casal.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que o artigo 1.668 do Código Civil prevê os casos de bens que são considerados particulares mesmo no regime da comunhão universal; no inciso I, exclui da comunhão os "bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar".

Fonte: Conjur

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