27/08/2026
Na prática, com a Reforma Tributária, o IBS e a CBS poderão ser segregados no momento da liquidação do pagamento. Ou seja: parte do valor pago pelo cliente é direcionada para o recolhimento dos tributos antes de chegar à empresa.
E o que isso muda para as empresas?
💰 Menor disponibilidade imediata de caixa
O valor correspondente aos tributos deixa de passar integralmente pelo caixa da empresa.
📊 Mais necessidade de planejamento financeiro
Empresas que trabalham com margens apertadas precisarão acompanhar de perto entradas, saídas e capital de giro.
🧾 Mais integração entre financeiro, fiscal e sistemas
A operação dependerá da correta vinculação entre documento fiscal e pagamento.
💳 Impacto nas vendas parceladas
Quando o pagamento for parcelado, a segregação do IBS e da CBS ocorrerá proporcionalmente na liquidação das parcelas.
Mas quais empresas entram nesse modelo?
O ponto mais importante é: não se trata simplesmente de uma lista de setores ou portes de empresas.
O split payment está relacionado às operações com bens e serviços e aos meios de pagamento utilizados, com implementação gradual. A legislação prevê sua aplicação tanto em operações envolvendo adquirentes no regime regular quanto, em etapa posterior, nas operações com adquirentes que não sejam contribuintes do IBS e da CBS no regime regular.
Entre os meios previstos na regulamentação estão cartões, Pix, boleto, TED, TEF e vouchers, entre outros.
👉 Ou seja: comércio, prestadores de serviços e outras empresas que realizem operações sujeitas ao IBS/CBS precisam acompanhar essa mudança e preparar seus sistemas e fluxo de caixa.
A Reforma Tributária não deve ser tratada apenas como uma questão fiscal. Ela também é uma questão de gestão financeira.
Sua empresa está preparada para essa mudança?
Fale com a Avau Consultoria Empresarial e solicite uma análise personalizada.
PlanejamentoTributário Empresas GestãoEmpresarial AvauConsultoria FluxoDeCaixa