N. C. Contabilidade

N. C. Contabilidade Escritório de contabilidade

30/11/2015

Amigos,

Segue o link para acompanhamento da agenda tributária federal para o período de Dezembro de 2015: http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/agenda/dezembro/agendata.htm

Agenda divulgada através do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 37, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015.

Não deixe de conferir e se programar.

Você pode conferir aqui a data de vencimento dos tributos/contribuições arrecadados pela Receita Federal durante o mês de Dezembro.

21/11/2012

Confira as normas para o cálculo e pagamento do 13° Salário conosco, pensando em atender nossos clientes e parceiros, que a NC Contabilidade elaborou um excelente plano de serviço para auxiliar tanto "empregador" quanto "empregado", faça-nos uma visita ou entre em contato através do e-mail : [email protected]

pagamento da 1º parcela do 13º salario até dia 30/11/2012

21/11/2012

Serviços Especializados em Assessoria & Consultoria: • Orientação Contábil, Fiscal, Tributária, Societária, Trabalhista e Previdenciária e atendimento clientes em Geral; • Levantamento de dados em ambiente contábil e de pessoal para processos jurídicos; • Acompanhamento de parcelamento de impostos e encargos sociais; • Consultoria de Imposto de renda Pessoa Jurídica; • Consultoria de Imposto de renda Pessoa Física; • Consultoria para Microempresas; • Dúvidas sobre preenchimento de notas, cálculos de guias em atraso, informação sobre vencimento de impostos e contribuições, dúvidas sobre folha de pagamento, legislação e informações sobre toda rotina operacional vinculada aos serviços contratados com a empresa. Departamento Legal: • Abertura, Alteração e Encerramento de empresas nos seguintes órgãos: Junta Comercial ou Cartório, Receita Federal, Prefeitura Municipal e Secretaria da Fazenda Estadual; • Emissão de Certidões em diversos órgãos; • Dívida Ativa; • Procuradoria; • Parcelamento de débitos em repartições Públicas, Estaduais, Municipais e Federais; • Legalização da empresa em todos os órgãos competentes; • Preenchimentos de cadastro. Departamento Contábil: Rotinas: • Balanços / Demonstrações Contábeis; • Balancetes; • Demonstração de Resultados; • Análises periódicas; • Apuração e controle de Lucro Real / Presumido; • Controle de estoque; • Controle de saldo de caixa; • Consultoria Contábil e IRPJ; • Emissão de livros obrigatórios (Diário, Razão, Lalur e Outros); • Retenções de CSLL / IRPJ / INSS / ISS / PIS-PASEP / COFINS; • Carnê Leão; • DCTF – Declaração de Créditos; • DACON – Declaração Empresa Lucro Real; • DIF; • DIMOB; • DIPJ; • IRPF; • DIRF; • Declaração de Simples; • Declaração de Imunes; • Declaração de Isentas; • Declaração de Extinção Declaração de Inativas. Departamento Fiscal: Procedimentos: Abertura, Alteração e Encerramento de empresas nos seguintes órgãos: Junta Comercial ou Cartório, Receita Federal, Prefeitura Municipal e Secretaria da Fazenda Estadual. • Emissão de Certidões em diversos órgãos; • Dívida Ativa; • Procuradoria; • Parcelamento de débitos em repartições Públicas, Estaduais, Municipais e Federais; • Legalização da empresa em todos os órgãos competentes; • Preenchimentos de cadastro. Departamento Pessoal: Rotinas: • Admissão de Funcionários; • Elaboração de todos os documentos de admissão; • Atualização de livro, registro e CTPS do funcionário; • Processo de Rescisão; • Acompanhamento à homologação; • Elaboração de folha de Pagamento e pró-labore; • Emissão de Recibo de Pagamento e pró-labore; • Emissão de guias de GPS; • Elaboração de Folha de Autônomo; • Emissão de Recibo de Autônomo; • Emissão de Guias de GPS de contribuinte individual; • Emissão de Darf’s de IR; • Emissão de Guia GFIP; • Transmissão de CAGED; • Contribuições Sindicais; • Provisão de Férias e 13º. Salário; • Folha de 13º. Salário; • Recibos de Pagamentos de 1ª e 2ª parcela de 13º salário; • RAIS; • Contribuições assistenciais; • Emissão de Informe de rendimentos dos Funcionários. DISPONIBILIZAMOS DE MOTO-BOY PARA SUA EMPRESA
Mora em Manaus, Amazonas

30/10/2012

Além de propiciar elementos para análise comparativa com outras formas de tributação, a contabilidade pode reduzir a carga tributária global das empresas optantes pelo Simples Nacional - Lei Comple...

DIRF: Saem Regras para a DeclaraçãoAtravés da Instrução Normativa RFB 1.297/2012 foram estipuladas as normas para a apre...
26/10/2012

DIRF: Saem Regras para a Declaração
Através da Instrução Normativa RFB 1.297/2012 foram estipuladas as normas para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativa ao ano-calendário de 2012.

Estarão obrigadas a apresentar a DIRF as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano calendário.

A DIRF deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet.

A Dirf 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.

Os rendimentos sujeitos a ajuste na declaração de ajuste anual, pagos a beneficiário pessoa física, deverão ser informados discriminadamente.

As pessoas obrigadas a apresentar a DIRF deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

I – que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

II – do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);

III – do trabalho sem vínculo empregatício, de alugueis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda.

Além das informações acima, outras deverão ser prestadas, entre as quais, os rendimentos auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, de dividendos e lucros, VGBLs, etc.

fonte: Blog Guia Trabalhista
link: http://blogtrabalhista.wordpress.com/2012/10/19/dirf-saem-regras-para-a-declaracao/

Através da Instrução Normativa RFB 1.297/2012 foram estipuladas as normas para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativa ao ano-calendário de 2012. Estar...

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