10/11/2013
Quem pode usar o Fundo
É sempre recomendável verificar no próprio site da
Caixa Econômica Federal as regras para a utilização do FGTS.
Entretanto, há algumas das regras para a utilização desse recurso:
● A pessoa não pode estar em processo de compra ou ser proprietária de
outro imóvel residencial (concluído ou em construção).
● Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob o regime do FGTS e intervalo de três anos desde
a última utilização do Fundo. Esse período pode ser consecutivo ou não, desde que seja atendido um
dos seguintes requisitos: comprovação da existência do contrato de trabalho ativo, mesmo quando os
recolhimentos devidos não tenham sido efetuados pelo empregador (ou seja, quando a conta não possuir
saldo); ou possuir saldo disponível em conta vinculada referente a contrato de trabalho já encerrado.
● Ser maior de 18 anos ou emancipado.
● Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, deter visto de permanência definitiva no país.
● Possuir idoneidade cadastral e capacidade de pagamento.
● Para cobertura securitária, a idade do proponente mais idoso, somada
ao prazo de amortização, não pode ultrapassar 80 anos.
● A utilização do FGTS pode ser feita por cônjuge ou, em alguns casos, por
casais que declarem viver em regime de união estável