20/07/2015
Você sabia?
A presidenta restabeleceu o P*S e COFINS sobre receitas financeiras!
Essas duas contribuições estavam reduzidas à alíquota zero, para as receitas financeiras, desde maio de 2005.
Vale lembrar que apenas as pessoas jurídicas sujeitas ao regime da não-cumulatividade, são as únicas inclusas nesse decreto, ou seja, em termos gerais, as empresas optantes pelo Simples Nacional e Lucro Presumido (sujeitos ao regime cumulativo) AINDA estão sujeita a alíquota zero, conforme Decreto 5.164/2004.
As alíquotas do P*S e da COFINS sobre receitas financeiras são respectivamente 0,65% e 4%, e já começou a valer a partir do inicio desse mês.
Aguardaremos novas noticias, que por sinal, não parece que serão boas!