09/02/2024
Novo capítulo nos investimentos, conheça as Debêntures de Infraestrutura.
Agora, as empresas são as privilegiadas com benefícios fiscais e agora podem deduzir juros do lucro líquido e 30% dos juros das debêntures da CSLL.
No entanto, para o investidor pessoa física, atenção: a alíquota do Imposto de Renda pode variar de 15% a 22,5%. Esse movimento visa atrair um novo público comprador, como fundos de pensão, previdência aberta, instituições financeiras e seguradoras, ampliando as oportunidades de investimento.
A gestão ativa ganha destaque, pois empresas deverão calcular estrategicamente como a captação será mais vantajosa: nas debêntures incentivadas ou nas de infraestrutura, que, por conta da isenção tributária, podem oferecer taxas mais atrativas.
Além dos potenciais retornos elevados, a nova lei expande os setores elegíveis para emissões, abrangendo projetos de eficiência energética, unidades de conservação ambiental, saúde e educação. Aumenta-se ainda a expectativa de emissões de títulos verdes.
Entenda as mudanças, antecipe-se às oportunidades e fortaleça sua estratégia de investimento! 💡📊