24/10/2016
VIAJOU PARA O EXTERIOR? SAIBA O QUE DEVE SER DECLARADO E O QUE É PROIBIDO
Você sabia que ao realizar uma viagem para o exterior deve ser declarado itens que tenha trazido do outro país? E além disso, que existem alguns deles que são proibidos? Sim, a Receita Federal possui uma lista do que não precisa ser declarado quando retornar de viagens internacionais, do que deve ser declarado e ainda os itens que são proibidos de entrar no país. Tudo isso deve ser informado em uma declaração chamada e-DBV.
É necessário que o cidadão fique atento às regras de bagagem e conheça os limites de isenção previstos pela legislação para evitar imprevistos.
ITENS LIVRE DE IMPOSTOS:
Alguns bens, desde que respeitadas certas condições de uso, quantidades e limites de valor, f**am isentos da tributação. São eles:
- Livros, folhetos e periódicos;
- Bens de uso ou consumo pessoal compatíveis com as circunstâncias da viagem ou com a atividade profissional executada, como itens de vestuário e produtos de higiene e beleza;
- Outros bens, observando-se os limites quantitativos, além da cota de U$ 500,00 por via aérea e marítima e de U$300,00 por via terrestre, fluvial ou lacustre.
Obs: A cota de isenção é válida para todos os viajantes e apenas será concedida a cada intervalo de um mês.
COTA DE ISENÇÃO DE BAGAGEM ACOMPANHADA
Os bens que não se enquadrem como de uso ou consumo pessoal, conforme as condições acima, apenas serão isentos caso estejam dentro do conceito de bagagem e até o limite da cota específ**a da via de transporte:
- 500 dólares ou o equivalente em outra moeda, para quem ingressa por via aérea ou marítima;
- 300 dólares ou o equivalente em outra moeda, para quem ingressa por via terrestre, fluvial ou lacustre.
ATENÇÃO:
- Bebida alcoólica, produtos de ta*****ia ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais.
LIMITES DE QUANTIDADE PARA BENS COMPRADOS DURANTE VIAGEM AO EXTERIOR
A Receita exige que as quantidades de um mesmo tipo de produto sejam pequenas, para que não haja a suspeita de que os produtos possam ter sido trazidos com a finalidade de serem revendidos no Brasil. Conheça esses limites:
- 12 litros para bebidas alcoólicas;
- 10 maços de cigarro com 20 unidades cada;
- 25 charutos ou cigarrilhas;
- 250 gramas de fumo;
- 20 unidades, desde que não haja mais de dez unidades idênticas, de outros tipos de bens, de valor unitário inferior a 10 dólares (5 dólares para via terrestre, fluvial ou lacustre).
- 20 unidades, desde que não haja mais do que três unidades idênticas, de outros tipos de bens de valor unitário superior a 10 dólares (5 dólares para via terrestre, fluvial ou lacustre).