03/08/2026
Onze milhões de reais. Foi o que duas transportadoras foram cobrar na Justiça de uma grande siderúrgica — depois de quinze anos rodando juntos. O motivo não foi acidente, não foi carga roubada. Foi vale-pedágio.
A lei é clara há mais de 20 anos: quem contrata o frete tem que fornecer o vale-pedágio ANTES da viagem, separado do frete. Não fornece? O transportador tem direito a 2× o valor do frete de cada viagem. Repara: 2× o frete, não 2× o pedágio. É por isso que 415 viagens viram quase 8 milhões.
E tem detalhe que derruba muita gente: "está escrito no contrato que o pedágio já está no frete" não vale. A Lei 10.209/2001 é norma de ordem pública — cláusula de contrato não afasta a obrigação. Ainda por cima, a indenização civil não substitui a multa administrativa da ANTT — são independentes. E a reincidência mexe com o RNTRC, o que trava o MDF-e e para o caminhão.
Dá pra olhar isso de dois lados:
→ Você transporta e nunca te adiantaram o pedágio? A lei está do seu lado — entenda seu direito e blinde sua operação.
→ Você contrata frete e não adianta o VPO? Está acumulando passivo a cada viagem.
Nós somos especialistas só em transporte. Se ficou a dúvida de que lado você está nessa conta, manda um "VALE-PEDÁGIO" na DM que a gente faz o diagnóstico de conformidade e gestão de risco da sua operação.
(Caso: reportagem da Times Brasil.)