Ruas Consultoria Contábil

Ruas Consultoria Contábil Contabilidade, Gestão e informações. A Ruas Consultoria sempre à frente.


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A Ruas Consultoria oferece soluções no ramo de Assessoria e Consultoria Contábil. Fundada em 2010, hoje conta com escritórios na cidade de Linhares-ES e nos distritos Baianos, Itabatã/Mucuri e Posto da Mata/Nova Viçosa. Especializada em gestão empresarial, contábil e tributária busca aperfeiçoar a qualidade e eficiência das atividades, inovando a presença do profissional nas empresas e renovando a

participação no modo de gestão. Através desta teoria, a nossa empresa vem oferecer não apenas um serviço, mas sim uma parceria de empresas que querem evoluir com um objetivo comum: Conquistar o mercado oferecendo os melhores produtos e serviços.

🚨 É OFICIAL!O novo salário mínimo foi aprovado e passa a valer a partir de📅 01 de janeiro de 2026💰 Salário mínimo: R$ 1....
27/12/2025

🚨 É OFICIAL!
O novo salário mínimo foi aprovado e passa a valer a partir de
📅 01 de janeiro de 2026

💰 Salário mínimo: R$ 1.621,00

Mas… você sabe quanto esse valor realmente custa para a empresa? 👀



💼 CUSTO REAL DE UM FUNCIONÁRIO!!!!

🔹 Salário: R$ 1.621,00

🔹 Provisões obrigatórias
• Férias
• 1/3 de férias
• 13º salário
➡️ R$ 315,19

🔹 FGTS
• 8% mensal
• 3,2% multa rescisória
➡️ R$ 181,55



📊 💰 CUSTO TOTAL MENSAL

➡️ R$ 2.117,74

📈 Ou seja:
👉 Um salário de R$ 1.621,00 representa um custo aproximadamente 30% maior para a empresa.
⚠️ Importante:

Esse cálculo é estimado e pode variar conforme:
• Convenção coletiva
• Benefícios concedidos
• Faltas, horas extras e adicionais


👔 Empresário: planeje sua folha de pagamento.
👷 Funcionário: entenda o custo da sua contratação.

📌 Informação evita surpresas e fortalece relações de trabalho.


Ruas Contabilidade
📊 Gestão, clareza e planejamento para sua empresa

📢 Atenção, empresários do comércio!A Portaria MTE nº 3.665/2023 entra em vigor em 1º de julho de 2025 e traz mudanças im...
11/06/2025

📢 Atenção, empresários do comércio!
A Portaria MTE nº 3.665/2023 entra em vigor em 1º de julho de 2025 e traz mudanças importantes sobre o funcionamento do comércio em domingos e feriados.

🛑 A principal mudança:
A partir dessa data, só será permitido abrir o comércio em domingos e feriados com autorização em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

🔁 Isso revoga a permissão automática que antes valia para várias atividades do setor.

⚠️ Exceções: feiras livres e algumas situações específicas continuam autorizadas.

📅 A portaria foi publicada em novembro de 2023 e teve sua vigência adiada algumas vezes — mas agora a data está confirmada: 1º de julho de 2025.

👀 Fique atento e se antecipe! Verifique se sua empresa está coberta por acordo ou convenção que permita o funcionamento nesses dias.

📌 Em caso de dúvidas, fale com a gente. Estamos aqui para ajudar sua empresa a se manter em conformidade!

📢 Atenção, contribuintes!⏰ O prazo final para entregar a Declaração do Imposto de Renda 2025 está chegando!🗓️ Data limit...
21/05/2025

📢 Atenção, contribuintes!
⏰ O prazo final para entregar a Declaração do Imposto de Renda 2025 está chegando!

🗓️ Data limite: 30 de maio de 2025
Não deixe para a última hora! Evite correrias, erros e até multas por atraso.

🔍 Se você ainda não enviou sua declaração, é hora de se organizar.
E se precisar de ajuda para declarar com segurança e dentro das regras, conte com a Ruas Contabilidade! 💼

📲 Entre em contato agora e garanta sua declaração feita por profissionais!

Feliz Dia das Mães!Hoje celebramos todas as mães que, com força, amor e dedicação, fazem a diferença em nossas vidas. Qu...
11/05/2025

Feliz Dia das Mães!

Hoje celebramos todas as mães que, com força, amor e dedicação, fazem a diferença em nossas vidas. Que o seu dia seja repleto de carinho e gratidão.

🌸 Parabéns a todas as mães que equilibram sonhos, responsabilidades e conquistas todos os dias.

Da nossa equipe da Ruas Contabilidade, nosso carinho e admiração a todas as mães!

Você sabe se está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?Fique atento! Está obrigado a declarar quem se enquadra...
05/05/2025

Você sabe se está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

Fique atento! Está obrigado a declarar quem se enquadra em pelo menos um dos critérios abaixo:

• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90
• Teve rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00
• Obteve ganho de capital ou investiu na bolsa de valores
• Possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024

Se você se enquadra em algum desses casos, entre em contato com a gente e evite problemas com o Leão!

Ruas Contabilidade – segurança e clareza para o seu Imposto de Renda.

Hoje celebramos mais do que o trabalho — celebramos a dedicação, o esforço e a paixão de cada profissional que constrói,...
01/05/2025

Hoje celebramos mais do que o trabalho — celebramos a dedicação, o esforço e a paixão de cada profissional que constrói, transforma e impulsiona o nosso país.

Na Ruas Contabilidade, temos orgulho de caminhar ao lado de trabalhadores e empreendedores, oferecendo suporte contábil com excelência e compromisso. Que neste Dia do Trabalhador, você se sinta valorizado e reconhecido!

A todos os profissionais, o nosso muito obrigado.
Seguimos juntos, rumo a novos desafios e conquistas!

A partir deste ano de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em tod...
23/02/2024

A partir deste ano de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os documentos oficiais e para todas as relações com o Estado.

A lei estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Isso significa que os órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o P*S, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.

Os outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.

A lei prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.

Quais documentos levarão o número do CPF?

Certidão de nascimento; certidão de casamento;
certidão de óbito;
Documento Nacional de Identificação (DNI);
Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
registro no Programa de Integração Social (P*S) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Cartão Nacional de Saúde;
título de eleitor;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
certificado militar; carteira profissional e outros certificados.

Vale destacar que o passaporte é o único documento que não passará por alterações.

O que vai mudar na prática?

Pela lei 14.534, o número de inscrição no CPF constará nos cadastros de todos os documentos.

Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número do CPF. Quando uma pessoa requerer sua carteira de identidade, por exemplo, o órgão emissor terá que usar o mesmo número do CPF.

Vem pra Ruas você também!!!!
15/12/2023

Vem pra Ruas você também!!!!

Parabéns Mucuri!!!!
10/10/2023

Parabéns Mucuri!!!!

18/09/2020

Perde ou não perde o décimo terceiro e férias em caso de suspensão de contrato do trabalho, pela lei 14.020/2020?⚠️Décim...
31/08/2020

Perde ou não perde o décimo terceiro e férias em caso de suspensão de contrato do trabalho, pela lei 14.020/2020?
⚠️Décimo terceiro na suspensão de contrato:
✅O décimo terceiro é pago dentro do ano civil (janeiro a dezembro), portanto, a empresa pagará apenas os avos que o empregado de fato adquiriu o direito. E conforme o Decreto n° 57.155/1965, para o empregado ter direito ao mês integral, ele precisa trabalhar uma fração igual ou superior a 15 dias dentro do mês.
✅Então se trabalhou pelo menos 15 dias, tem direito ao mês completo, se trabalhou menos, aquele mês ele não terá direito.
⚠️Vamos a um exemplo prático: Armando foi admitido em 01/11/2019 e teve o seu contrato de trabalho suspenso pelo período de 01/06/2020 a 30/07/2020.
✅Logo no final do ano Armando receberá o décimo terceiro proporcional de 01/01/2020 a 31/05/2020 e de 31/07/2020 a 31/12/2020 = 10 meses.
⚠️Férias na suspensão de contrato:
✅Já nas férias, a contagem se dá pelo Período Aquisitivo. Logo, quando o contrato de trabalho é suspenso, a contagem do período aquisitivo é "pausada" e volta a contar quando do restabelecimento do contrato.
⚠️Vamos a um exemplo prático, seguindo as mesmas informações do décimo terceiro.

✅Armando admitido em 01/11/2019, então seu período aquisitivo seria 01/11/2019 a 31/10/2020, porém teve o contrato de trabalho suspenso 01/06/2020 a 30/07/2020.
⚠️Logo, quando ele teve o contrato suspenso o seu período aquisitivo ficou pausado em 31/05/2020 retornando a contagem após o seu retorno ao trabalho, ou seja, em 31/07/2020.

Endereço

Avenida Minas Gerais, 350, Centro
Linhares, ES
29900-210

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