29/01/2026
Profissionais que utilizam motocicleta como ferramenta de trabalho têm direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base quando o uso for habitual durante a jornada e em atividades expostas ao risco do trânsito (entregas, visitas técnicas, serviços externos etc.).
O adicional incide apenas sobre o salário base (não sobre comissões ou horas extras) e, por ser de natureza salarial, repercute em férias (com o adicional), 13.º salário e depósitos de FGTS. Por isso, a ausência de pagamento gera impacto financeiro relevante ao longo do tempo.
Importante: o deslocamento entre casa e trabalho não justifica o adicional. O critério é o uso da moto a serviço da empresa. Empresas que classificam funções sem considerar a rotina real podem estar em risco de passivos.
Quem tiver exercido atividades com moto e não recebeu o adicional pode pleitear valores retroativos, normalmente até 5 anos, desde que comprove a prestação do serviço (registros de rota, ordens de serviço, reembolsos, mensagens, testemunhas etc.).
Empregadores devem revisar rotinas, descrever funções com precisão e adaptar contratos e políticas de reembolso; empregados devem reunir provas da atividade. Para avaliação técnica e cálculo de eventuais créditos ou adequação de políticas internas, consulte um advogado trabalhista.