08/03/2014
TRANSFORMAR LIMITADA EM EIRELI É POSSÍVEL? SIM!
NO CADASTRO DIGITAL - Para transformar uma empresa já existente em Eireli, o usuário clica em “Eireli”, “Constituição” e marca a opção “Constituição por transformação”. Preenche o formulário com as informações sobre o empreendimento e clica em “gravar”.
3.2.14 - TRANSFORMAÇÃO DO REGISTRO DE SOCIEDADE CONTRATUAL PARA EMPRESA
INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI
O sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da
sociedade sob sua titularidade, poderá requerer, no Registro Público de Empresas Mercantis, a
transformação do registro da sociedade para empresa individual de responsabilidade limitada.
A transformação do registro poderá ser requerida independentemente do decurso do prazo de
cento e oitenta dias, desde que não tenha sido registrado ato de liquidação da sociedade.
A transformação do registro de sociedade contratual para EIRELI poderá ser formalizada em um ou dois processos:
a) formalização em um processo:
1 – a formalização deverá ser efetuada por meio de um processo que conterá a alteração do ato
constitutivo da natureza jurídica em transformação, assim como o ato constitutivo da natureza jurídica
transformada (EIRELI), transcrito na própria alteração ou em instrumento separado;
2 - para o arquivamento do ato de transformação na Junta Comercial, além dos demais
documentos formalmente exigidos, são necessários:
2.1 - Capa de processo/Requerimento, contendo:
- Código e descrição do ato: 002 - Alteração;
- Código e descrição do evento: 046 – Transformação;
2.2 - alteração contratual contendo a resolução pela transformação;
2.3 – ato constitutivo, se não transcrito no instrumento de transformação, que atenderá ao
disposto no Capítulo 1 deste Manual (Constituição);
3 - caso a natureza jurídica em transformação não esteja enquadrada na condição de ME ou
EPP, devem ser exigidas certidões negativas, conforme o disposto na Instrução Normativa DNRC n°
115, de 30/09/2011.
4 – na hipótese de ser do interesse da natureza jurídica transformada (EIRELI), observados os
requisitos necessários, essa poderá protocolar processo de seu enquadramento na condição de ME ou
EPP, o qual será vinculado ao processo de arquivamento da transformação. A Declaração de
Enquadramento será assinada pelo titular pessoa física.
b) formalização em dois processos:
1 – a formalização deverá ser efetuada por meio de um processo de alteração do ato constitutivo
da natureza jurídica em transformação e outro processo do qual constará o ato constitutivo da natureza
jurídica transformada (EIRELI).
1.1 - para o arquivamento do ato de transformação, além dos demais documentos formalmente
exigidos, são necessários:
1.1.1 - Capa de processo/Requerimento, contendo:
- Código e descrição do ato: 002 - Alteração;
- Código e descrição do evento: 046 – Transformação;
1.1.2 - alteração do ato constitutivo contendo a resolução pela transformação;
2 – para o arquivamento do ato constitutivo da natureza jurídica transformada (EIRELI), além
dos demais documentos formalmente exigidos, são necessários:
1.1.1 - Capa de processo/Requerimento, contendo:
- Código e descrição do ato: 091 – Ato Constitutivo;
- Código e descrição do evento: 046 – Transformação;