Diferencial Contabilidade

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Assessoria Contábil – Fiscal – Departamento Pessoal
Abertura e Encerramento de empresas
Formalizamos e Assessoramos o MEI

02/04/2024
Atenção
01/04/2023

Atenção

Os gastos no cartão de crédito e movimentação financeira, são informadas à Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Declaração de Movimentação de Cartões de Crédito e Dinheiro (DECRED) e pela e-Financeira que é repassada pelas instituições financeiras ao Fisco.

Sendo assim, o risco de cair na malha fina é maior caso o contribuinte utilize o cartão de crédito para pagamento de terceiros, pois, se houver movimentação incompatível com a Declaração de Imposto de Renda, a pessoa pode ser chamada para prestar esclarecimento.
Principais riscos:
Gastos mensais acima da renda declarada ao Fisco (até as compras parceladas podem chamar atenção da Receita)
Pagamento de compras de terceiros no cartão de crédito (cuidado com o cartão adicional, pois a pessoa vira um dependente financeiro);
Utilização de contas bancárias de terceiros para o pagamento da fatura;
Aplicações financeiras não declaradas.

A DECRED já existe desde 2003, antes as instituições só eram obrigadas a informar as movimentações acima de R$ 5 mil por mês, hoje com a e-Financeira a exigência já inclui transações mensais a partir de R$ 2 mil.

Consulte sempre um profissional contábil.

IMPOSTO DE RENDA Pesso Fisica - Informações importantes
02/03/2023

IMPOSTO DE RENDA Pesso Fisica - Informações importantes

Como sempre avisamos ... fiquem atentos as transações bancárias na conta da empresa
13/09/2022

Como sempre avisamos ... fiquem atentos as transações bancárias na conta da empresa

As empresas devem f**ar atentas as operações com recebimento via PIX, isto porque o Convênio ICMS 50/2022 firmado pelos Estados, inclui nas regras de fornecimento de informações prestadas pelas instituições financeiras e de pagamentos, além das transações com cartões de débito e crédito, as transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX), realizadas por pessoas jurídicas inscritas no CNPJ ou pessoas físicas inscritas no CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

Os Estados poderão exigir dos bancos, as informações inerentes as transações realizadas via PIX, de forma retroativa a janeiro de 2022.
Todas as operações deverão estar declaradas ao fisco, em caso de omissão de receita o fisco poderá proceder com a exclusão do SIMEI e/ou Simples Nacional.

Importante ressaltar que em eventual fiscalização, o ICMS pode ser cobrado fora do Simples Nacional, conforme art. 13, XIII, f da Lei Complementar 123/06.

Já a parte Federal f**a sujeito a maior alíquota prevista na Lei Complementar 123/06 art. 39.

E lá vamos nós...
24/02/2022

E lá vamos nós...

Entrega voltou ao período tradicional após dois anos de prazo ampliado em razão da pandemia. Expectativa da Receita é receber 34,1 milhões de declarações em 2022.

Só mentiras
23/09/2021

Só mentiras

1️⃣ Contabilidade é só cálculos
2️⃣ O contador só gera tributos
3️⃣ Contador só cuida de questões burocráticas
4️⃣ A tecnologia vai tomar o cargo do contador
5️⃣ Nem toda empresa precisa de contador
6️⃣ Contabilidade é ciência exata

30/08/2021

📌Mais um fôlego para o MEI se regularizar. Novo prazo.
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