18/02/2015
QUAIS OS PODERES DA ADMINISTRAÇÃO EM FACE DO CONTRATADO E QUAL A POSIÇÃO DO CONTRATADO FRENTE AO USO DESSES PODERES?
Para defender o alcance do interesse público, a Administração Pública é detentora de poderes especiais em face do particular contratado. De acordo com o art. 58 da Lei 8.666/93, a Administração possui as seguintes prerrogativas, ordenadas em seus incisos: modif**ar unilateralmente os contratos administrativos, para melhor adequação às finalidades de interesse público, rescindir os contratos unilateralmente, nos casos especif**ados no inciso I do art. 79 da Lei, fiscalizar-lhes a execução, aplicar sanções em razão de inexecução do contrato e, nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, quando necessário. O contratado se encontra sujeito ao exercício desses poderes, apenas podendo se opor diante de eventual extravasamento dos limites da legalidade. Em contrapartida, o mesmo art. 58 estabelece, em seus §§ 1º e 2º, que as cláusulas econômico-financeiras e monetárias não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado, devendo, também, ser revistas em caso de modif**ação unilateral, visando à manutenção do equilíbrio contratual.