15/02/2017
Portal onde todos podem consultar se há Conta Inativa de FGTS ou não, nos termos da Medida Provisória 763/16 (contratos de trabalho *extintos* até 31/12/2015):
www.contasinativas.caixa.gov.br
*Assim, você não precisa ir a Agência da Caixa Econômica Federal*
[15/2 08:25] LILIAN CAIXA: *FGTS - Contas Inativas*
*Quem pode sacar?*
Trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015
*Informações* sobre valores a receber, data do saque, canais para realização do pagamento:
www.caixa.gov.br/contasinativas e 0800 726 2017
*Canais para pagamento:*
*Clientes da CAIXA* que têm *poupança individual*: crédito automático na conta no dia da abertura do calendário mensal
*Clientes da CAIXA* que têm conta corrente podem optar em receber o crédito em sua *conta corrente* pelo site www.caixa.gov.br/contasinativas ou pelo 0800 726 2017
*Saldo até R$1,5 mil:*
👉🏻 auto atendimento da CAIXA com a senha do Cartão Cidadão
👉🏻 Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas com documento de identificação do trabalhador, Cartão Cidadão e senha
*Saldo entre R$1,5 mil e R$3mil:*
👉🏻 auto atendimento da CAIXA com o Cartão Cidadão e senha
👉🏻 Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas com documento de identificação do trabalhador, Cartão Cidadão e senha
*Saldo acima de R$3mil:*
👉🏻 Exclusivamente nas agências da Caixa
👉🏻Acima de R$10mil apresentar CTPS ou documento que comprove a extinção do vínculo do trabalho