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11/07/2016

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1ª parcela do 13º salário cai até o dia 30; veja 10 perguntas e respostasA primeira parcela do 13º salário deve ser depo...
09/11/2015

1ª parcela do 13º salário cai até o dia 30; veja 10 perguntas e respostas

A primeira parcela do 13º salário deve ser depositada na conta do trabalhador até o dia 30 deste mês (para quem não já pegou metade durante as férias). A segunda parcela, na qual incidem os descontos de INSS e IR, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Quem tem direito ao 13º? Como ele é calculado? Veja dez perguntas respondidas pelo advogado especializado em Direito do Trabalho Sérgio Schwartsman, sócio do escritório Lopes da Silva Advogados.

1) Quem tem direito?

Trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores rurais, empregados domésticos, funcionários públicos, aposentados e pensionistas. Quem já pegou metade durante as férias não ganha nada em 30 de novembro. Vai receber só em 20 dezembro (a segunda parte).

2) Como é calculado?

Cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias num mês) dá direito a 1/12 da remuneração. A remuneração inclui todos os valores recebidos pelo empregado, como horas extras e adicional noturno, e não apenas o salário.

Desse modo, quem trabalhou desde janeiro tem direito à remuneração integral. Quem entrou em fevereiro, por exemplo, recebe 11/12 do valor. Se trabalhou um mês só, ganha 1/12.

Se a pessoa começou a trabalhar no dia 16 de janeiro, ela terá cumprido apenas 14 dias no mês. Portanto, janeiro não entra na conta e o trabalhador irá receber 11/12 do 13º salário.

A conta é: divida a remuneração por 12 e multiplique pelo número de meses que trabalhou.

Exemplo: remuneração de R$ 1.000 (incluindo todos os benefícios)

Trabalhou o ano todo (12 meses): R$ 1.000 dividido por 12 = R$ 83,33 vezes 12 = R$ 1.000 (este será o 13º)
Trabalhou 11 meses: R$ 1.000 dividido por 12 = R$ 83,33 vezes 11 = R$ 916,67
Trabalhou 1 mês: R$ 1.000 dividido por 12 = R$ 83,33 vezes 1 = R$ 83,33
3) Como agir se receber o benefício com atraso ou não receber?

Poderá formalizar uma denúncia ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho. O sindicato pode entrar com ação coletiva contra a empresa caso muitos trabalhadores façam reclamações. O Ministério do Trabalho fiscaliza e aplica sanções, como multas. Mas o recebimento do dinheiro pelo trabalhador só poderá ser exigido mediante uma reclamação trabalhista na Justiça. Para entrar com essa ação, o trabalhador pode pedir ajuda ao sindicato, que tem departamento jurídico para orientar. Também poderá fazer uma reclamação verbal nos fóruns da justiça trabalhista ou ainda procurar um advogado para que o represente.

4 ) Como é calculado o 13º salário de quem não tem salário fixo (receba gorjetas e comissões) ou tenha horas extras e adicional noturno, por exemplo?

O 13º salário é calculado sobre a remuneração, não apenas sobre o salário. Ou seja, ele deve incluir todos os valores recebidos habitualmente pelo empregado, o que inclui as horas extras, gorjetas e comissões, por exemplo. Nesse caso, os valores variáveis serão calculados pela média.

5) Se o empregado for demitido, ele tem direito ao recebimento do 13º?

Sim, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer sem justa causa ou por um pedido de demissão. Nesse caso, o trabalhador terá direito ao recebimento do 13º proporcional. Se for demitido por justa causa, perde o direito a esse benefício.

6) Quem é contratado sob contrato de experiência ou trabalho temporário tem direito?

Tem direito, contanto que tenha trabalhado mais de 15 dias. Se trabalhou por 14 dias, não tem direito. Se trabalhar 90 dias, terá direito a 3/12 do benefício. Noventa dias é o prazo máximo do contrato de experiência e também o prazo pelo qual a maior parte dos contratos temporários são fechados.

7) Funcionária que está em licença-maternidade tem direito?

Sim. O modo de pagar é que é diferente: existe a parte paga pelo INSS e a parte pela empresa. A do INSS é entregue com a última parcela do salário-maternidade. A parte paga pela empresa segue o mesmo calendário: metade até o dia 30 de novembro e a outra metade, até 20 de dezembro.

8) Empregados domésticos têm direito. Mas, e as diaristas?

As diaristas são trabalhadoras autônomas. Nesse caso, o pagamento do benefício não é obrigatório.

9) Estagiário tem direito?

Por lei, não é obrigatório. Mas se tiver um contrato entre as partes, pode ser pago.

10) E como f**a o 13º salário do aposentado?

Se o aposentado parou de trabalhar no meio do ano, por exemplo, terá recebido o 13º proporcional na rescisão do contrato. E, a partir do momento em que passar a receber a aposentadoria pelo INSS, terá direito ao 13º salário proporcional ao período pago pela Previdência.

Mas se ele continuou trabalhando, o que é mais comum, ele vai receber o 13º salário pago pelo empregador normalmente, e também o 13º pago pela Previdência.

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Os direitos de quem está com o nome sujo na praçaInadimplência em númerosO SPC Brasil e a Confederação Nacional de Dirig...
06/11/2015

Os direitos de quem está com o nome sujo na praça

Inadimplência em números
O SPC Brasil e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas estimam que 57,3 milhões de consumidores estavam listados em cadastros de inadimplentes, em agosto, por pendências com atraso de pagamento. O número representa cerca de 39% da população brasileira adulta, entre 18 e 95 anos. Ao longo deste ano, 2,7 milhões de nomes foram incluídos nos cadastros de inadimplentes.

Cobrança de débitos
De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não deverá ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O credor não pode ligar fazendo ameaças, repassar dados para que terceiros saibam da existência da dívida e interferir no trabalho, descanso ou laser do consumidor, sob pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Comunicação prévia
De acordo com o artigo 43 do CDC, a inserção do nome do consumidor em cadastros ou bancos de dados de inadimplência exige comunicação prévia por escrito. Além disso, esse aviso deve ser feito de forma ef**az, oferecendo a possibilidade de exercer seu direito à defesa, em tempo hábil, para que possa corrigir ou impedir a inclusão do seu nome no cadastro. O Superior Tribunal de Justiça confirma a necessidade do envio da comunicação, mas é dispensado o aviso de recebimento, bastando que seja comprovada a sua postagem para o endereço informado pelo consumidor ao credor e por este encaminhado ao banco de dados.

Parcelamento da dívida
Quando o consumidor faz um acordo, parcelando a dívida, o credor deve retirar o nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito a partir do pagamento da primeira parcela do acordo ou da entrada, já que não há mais parcelas vencidas. A retirada do nome dos cadastros de restrição ao crédito deverá acontecer em até cinco dias úteis.
Nome negativado devido à falsif**ação de documentos
Ao constatar que o nome foi incluído na lista de inadimplentes em função de falsif**ação de documentos ou utilização indevida do seu CPF, o recomendável é fazer ocorrência em delegacia. Em seguida, deve-se ir ao local no qual se administra o serviço de proteção ao crédito e apresentar os documentos para efetivar o cancelamento do registro. A partir da comunicação feita pelo consumidor sobre o equívoco, os bancos de dados e cadastros de consumidores têm obrigação de corrigi-lo, imediatamente, devendo comunicar o interessado em até cinco dias úteis sobre a alteração realizada.

Prazo máximo para cobrança
Os cadastros e bancos de dados de consumidores não podem conter informações negativas referentes ao período superior a cinco anos, prazo em que é consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor. Determina o artigo 43, parágrafo 5º, que, “consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores”.

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Quer aproveitar a Black Friday?Procure pela loja com o seloUma dica para o consumidor que quer aproveitar sem dores de c...
06/11/2015

Quer aproveitar a Black Friday?
Procure pela loja com o selo
Uma dica para o consumidor que quer aproveitar sem dores de cabeça as ofertas da Black Friday, que acontece neste ano no dia 27 de novembro, é verif**ar se a empresa com quem pretende fechar negócio possui o selo Black Friday Legal 2015, da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico. Em 2014, foram cerca de 450 empresas que tiveram o aval da entidade. A expectativa é de que o número dobre neste ano. Até o momento, cerca de 300 instituições já se cadastraram.
Selo é cedido a empresas confiáveis - Câmara-e
Criado em 2013 para dar maior credibilidade às lojas virtuais e proteger os consumidores durante a promoção, o selo identif**a as empresas que possuem boas práticas no comércio online. Sites que constam na "lista negra" do Procon, como domínios a serem evitados, não podem se inscrever. As empresas que aceitarem o código de ética do Black Friday 2015 e venham a descumprir as regras podem ser punidas com a suspensão da promoção no próximo ano.
Durante o processo de seleção, a entidade verif**a, entre outros requisitos, a situação cadastral da empresa na Receita Federal (CNPJ e Razão Social) e se os sites disponibilizam guias de contato para os clientes. A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico ainda promove aulas de capacitação aos fornecedores cadastrados.
A Black Friday foi incorporada ao calendário do varejo nacional em 2010. Segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e), a edição de 2014 movimentou R$ 1,16 bilhão. A expectativa para este ano é de que a data arrecade 15% a mais.

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06/11/2015

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