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17/12/2020
11/03/2020

IRPF: quem é isento?
De forma geral, todo contribuinte que recebeu até 31 de dezembro de 2019 renda inferior a R$ 28.559,70 está isento de fazer a declaração.

No entanto, portadores de doenças consideradas graves também são isentos. É o caso daqueles que sofrem de:

AIDS;
câncer;
doença de Parkinson;
hanseníase;
tuberculose ativa;
hepatopatia grave;
fibrose cística;
nefropatia grave;
cegueira;
cardiopatia grave;
esclerose múltipla;
osteíte deformante;
contaminação por radiação;
espondiloartrose anquilosante;
paralisia irreversível;
e alienação mental.
E quando é ultrapassado o teto de isenção?
Em alguns casos, quando um trabalhador, em um determinado mês de 2019, recebeu um salário maior devido ao pagamento de horas extras ou de banco de horas, por exemplo, ele pode ultrapassar o teto de isenção e ter descontado o IRPF em seu holerite.

Nesses casos, mesmo que a pessoa não se enquadre nos critérios para o envio da IRPF 2020, poderá fazer a declaração normalmente para receber de volta o valor descontado.

Quando começa o envio da declaração de imposto de renda?
A data para a entrega do IRPF 2020 ainda não foi divulgada oficialmente. No entanto, se a Receita Federal seguir o cronograma dos anos anteriores, o início do envio da declaração deve ocorrer nos primeiros dias de março e se estender até o final de abril.

Do mesmo modo, a restituição do imposto em lotes deve começar em junho e ir até dezembro.

Quais são as mudanças em relação ao IRPF 2019?
Até o momento, a única mudança confirmada para a declaração de imposto de renda 2020, em comparação ao IRPF 2019, é o fim da dedução com gastos de empregado doméstico no imposto de renda.

Na declaração de 2019, o empregador poderia deduzir até R$ 1.200,32, direto na base de cálculo do imposto.

Portanto, se você ainda não tiver certeza se precisa entregar a IRPF 2020 ou se tem dúvidas quanto aos documentos que tem de providenciar, entre em contato com um contador e faça uma consulta.

11/03/2020

Nem todo mundo precisa entregar a declaração de imposto de renda. São obrigados apenas aqueles que se encaixam nos critérios estabelecidos pela Receita Federal. O primeiro deles é a renda. São obrigados a entregar o IRPF 2020 quem recebeu ao longo de 2019 rendimentos tributáveis (salário, pensões, veículos, etc.) que totalizaram R$ 28.559,70.

Mas essa não é a única condição. Confira as outras:

Trabalhadores que pediram isenção do imposto de renda 2019 sobre a venda de imóvel, desde que o valor tenha sido utilizado para a compra de outra propriedade no país em até 180 dias.
Contribuintes que receberam rendimentos não tributáveis (como seguro-desemprego, indenizações ou vale-transporte) superior a R$ 40.000.
Assalariados, aposentados ou pensionistas que recebem renda mensal superior a R$ 1.903,98.
Brasileiros que investiram na bolsa, criptomoedas ou outros tipos investimentos.
Trabalhadores rurais com rendimento anual superior a R$ 128.308,50.
Contribuintes com propriedades de valor superior a R$ 300 mil.

Atenção MEIs: entrega da Dasn foi antecipada.Os microempreendedores individuais – MEIs de todo o Brasil estão obrigados ...
11/05/2018

Atenção MEIs: entrega da Dasn foi antecipada.

Os microempreendedores individuais – MEIs de todo o Brasil estão obrigados a entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional – Dasn-Simei até o dia 30 de maio, uma quarta-feira. Geralmente, o documento pode ser transmitido ao fisco até o dia 31 de maio, mas, neste ano, como a data é feriado de Corpus Christi, o envio deverá ser antecipado.

Dasn-Simei na prática
Na prática, a Dasn-Simei corresponde à declaração da condição do microempreendedor individual como pessoa jurídica. Portanto, deve ser feita por todos os MEIs que estejam em atividade, independentemente do valor do faturamento.

O que deve constar na declaração
Na declaração deve constar: a receita-bruta total obtida em 2017; o faturamento anual, diferenciando as receitas total e bruta; o valor dos tributos devidos em cada mês; o valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal; e as informações sobre a contratação de funcionários, caso tenha ocorrido alguma dentro do ano.

Multa
Quem não cumprir com a obrigação, atrasando a entrega da declaração, terá de pagar multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos informados na Dasn, limitado a 20%. Se o contribuinte transmitir o documento antes de receber a intimação da Receita Federal do Brasil – RFB, a multa será reduzida em 50%. O valor mínimo aplicável será de R$ 50,00.

Mais penalidades
Outra penalidade para aqueles que não enviarem a Dasn é a perca da condição de MEI. Se o registro do MEI for cancelado, o empreendedor não terá mais como emitir nota fiscal. Além disso, perde todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e pensão por morte.

07/12/2017

Simples Nacional prevê mudanças na permanência dos empreendedores nesse regime de tributação

"Mas, em qualquer das situações, o ideal é que o MEI que excedeu o teto válido até este ano (R$ 60 mil) procure um conta...
07/12/2017

"Mas, em qualquer das situações, o ideal é que o MEI que excedeu o teto válido até este ano (R$ 60 mil) procure um contador para avaliar a melhor decisão a ser tomada em relação ao regime tributário para o seu negócio".

Simples Nacional prevê mudanças na permanência dos empreendedores nesse regime de tributação

"Embora muitos empregadores paguem o benefício em uma única parcela, especialista diz que a prática é ilegal e pode resu...
30/11/2017

"Embora muitos empregadores paguem o benefício em uma única parcela, especialista diz que a prática é ilegal e pode resultar em multa".

Seu 13º salário já foi depositado? Se a resposta é não, fique atento, pois os empregadores do País todo têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do benefício. Já a segunda parte deve ser liquidada até o dia 20 de dezembro.

Outubro Rosa. Abrace essa ideia!      !
02/10/2017

Outubro Rosa. Abrace essa ideia! !

19/09/2017

Mudanças na Legislação!

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