16/01/2015
ATB
ASSISTÊNCIA AOS TRANSPORTADORES DO BRASIL
3. Proposta - Assistência 24 horas
3.1. Definições
ABRANGÊNCIA
Território Nacional.
VEÍCULOS COBERTOS
Veículos pesados acima de até 3,5 toneladas.
EVENTOS COBERTOS
Estarão cobertos pela Assistência 24 horas os eventos de caráter emergencial, que impeçam a locomoção do veículo por seus próprios meios, em decorrência de pane, acidente, roubo, furto ou incêndio.
Essa proposta não contempla resgate de caminhão (fora da pista) e destombamento com valor limitado por evento em R$ 2.000,00 (por destombamento).
DOMICÍLIO/MUNICÍPIO
Endereço de circulação habitual do veículo, declarado no banco de dados inicial.
LIMITE DE UTILIZAÇÃO
Os serviços de Assistência 24 horas estarão limitados a 03 (três) eventos por item durante
o período de vigência de 12 meses.
3.2. Descrição dos Serviços de Assistência 24 horas
Produto Pesados
AUXÍLIO MECÂNICO
Em caso de pane mecânica ou elétrica no veículo assistido que impossibilite sua locomoção por meios próprios, será enviado mecânico para tentar executar o reparo emergencial no local. Este serviço não cobre custos de compra de peças ou decorrentes da mesma, tais como deslocamento e troca. Na impossibilidade da execução do reparo no local, f**a garantido o envio de reboque que transportará o veículo até a oficina de preferência do cliente, limitado a 600 (Seiscentos) ou 800 (Oitocentos) quilômetros do local do evento.
REBOQUE
Em caso de evento coberto com o veículo assistido que impossibilite sua locomoção por meios próprios, será enviado um reboque que transportará o veículo até a oficina de preferência do cliente limitado a 600 (Seiscentos) ou 800 (Oitocentos) quilômetros do local do evento.
Havendo quilometragem excedente a responsabilidade será do cliente.
Destombamento - Esse serviço inclui o destombamento do caminhão acidentado, limitado por evento a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
GUARDA DO VEÍCULO
Em consequência de evento coberto e não havendo nenhuma oficina disponível para o reparo no momento, a Assistência 24 horas providenciará a guarda do veículo até que possa ser enviado para o reparo pelo período máximo de uma diária.
CHAVEIRO
Se o veículo não puder ser aberto e/ou acionado em razão da perda ou extravio das chaves, esquecimento no interior do veículo, ou sua quebra na fechadura ou ignição, será enviado um chaveiro para a abertura do veículo, retirada da chave quebrada na ignição ou na fechadura. Não estão cobertas a confecção de chaves nem os custos de mão-de-obra e peças para troca e conserto de fechadura ou ignição ou, em qualquer caso, para trancas e travas auxiliares, tais como tampa de combustível, porta-malas e trava de direção.
TÁXI
Em caso de acidente, pane, roubo, incêndio, colocaremos a disposição do usuário e de seus acompanhantes (levando-se em conta a capacidade legal do caminhão) um taxi dentro do município de domicilio. Esse serviço está condicionado à utilização do serviço de reboque e no momento da ocorrência, não podendo ser agendado para outro dia.
TRANSPORTE PARA RECUPERAÇÃO DO CAMINHÃO
Disponibilizaremos um meio de transporte a ser definido pela ATB para recuperar o caminhão após o evento pane ou acidente. Esse serviço está limitado em R$ 500,00.
HOSPEDAGEM
Caso não seja possível fornecer o serviço de meio de transporte alternativo por indisponibilidade de transporte, os ocupantes do veículo terão direito a 1 (uma) diária de hotel em nossa rede credenciada.
F**a como responsabilidade do assistido todas as despesas não compreendidas no preço da diária como gastos com restaurantes, frigobar, telefone, lavanderia, etc.
ASSISTÊNCIA FUNERAL
A ATB fará a prestação de serviços pela rede credenciada que irá providenciar o funeral de acordo com a infraestrutura, regulamentos, legislação, costumes, localização e condições do local do evento.
A ATB se encarrega, em território brasileiro, de suportar as despesas de transporte com o corpo do usuário, pelo meio mais adequado, até o seu domicilio ou até o local de sepultamento ou cremação no Brasil, conforme limite de quilometragem do padrão contratado. Não será realizado qualquer reembolso decorrente das despesas comprovadas com os serviços ora descritos, caso a central 24h não seja acionada.
3.3. Exclusões
a) Serviços solicitados pela pessoa assistida sem prévio consentimento da Assistência, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada;
b) Condução ou manobra do veículo por pessoa não legalmente habilitada na categoria;
c) Condução ou manobra do veículo por pessoa alcoolizada ou sob o efeito de dr**as;
d) Assistência derivada de práticas esportivas em competição por parte das Pessoas Assistidas e da participação de veículo em competições, apostas ou provas de velocidade;
e) Assistência, se ultrapassar a capacidade nominal, quer de pessoas ou carga do veículo assistido;
f) Assistência às pessoas ou ao veículo quando em trânsito por estradas ou caminhos de difícil acesso aos veículos comuns, impedidos ou não abertos ao tráfego, de areias fofas ou movediças;
g) Atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e quaisquer perturbações de ordem pública;
h) Atos ou atividades das forças armadas ou de forças de segurança em tempos de paz;
i) Eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade;
j) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestades ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais e meteoritos.
Assistência Caminhão - Tabela de Precif**ação dos Serviços/Mês
600 + 600 km = 1200 km R$ 119,90 (Cento e Dezenove Reais e Noventa Centavos)
800 + 800 km = 1600 km R$ 159,90 (Cento e Cinquenta e Nove Reais e Noventa Centavos)
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