13/03/2026
Na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física você deve informar apenas o dinheiro que realmente saiu do CNPJ para você.
✅ O que pode aparecer na sua declaração:
• Pró-labore
Se você retirou pró-labore em 2025, esse valor deve ser declarado como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica.
• Lucro do MEI
O lucro que você retirou da empresa pode ser isento de imposto, dentro dos limites permitidos pela Receita Federal.
📌 Quando o MEI não tem contabilidade, a Receita considera como lucro isento:
• 8% do faturamento para comércio ou indústria
• 16% do faturamento para transporte
• 32% do faturamento para prestação de serviços
⚠️ Erro muito comum:
Declarar todo o faturamento do MEI como renda da pessoa física.
✔️ Regra simples:
No Imposto de Renda da pessoa física entram *somente os valores que saíram da empresa para o titular.