Henova Contábil

Henova Contábil a HR CONTABILIDADE agora é HENOVA Contábil, estamos de cara e casa nova para melhor atender você nosso cliente Empresa de Contabilidade

03/06/2022

Se você é empreendedor aqui em Joinville, já pode aderir ao programa da Prefeitura de empréstimo com juro zero, o Programa de Retomada Econômica.

Criado pela Prefeitura, por meio da Lei 8.959/2021, o programa assegura o fornecimento de crédito para micro e pequenos empreendedores, possibilitando o empréstimo de recursos com juros zero, subsidiados pelo município.

A Prefeitura vai disponibilizar R$ 1 milhão para custear os juros. Isso viabilizará a injeção de aproximadamente R$ 7 milhões para incentivar o empreendedorismo.

Os interessados em aderir ao programa podem procurar a instituição financeira credenciada, o Banco do Empreendedor, na rua Alexandre Döehler, 221, Centro, ou pelo telefone 3433-9933 e pelo WhatsApp (48) 98405-0382.

É possível contratar duas operações de crédito, não simultâneas, de até R$ 5 mil para MEI, e de até R$ 10 mil para ME. Para ter acesso à segunda tomada de crédito, a empresa deve comprovar a utilização do valor tomado no primeiro empréstimo, por meio de notas fiscais com gastos feitos dentro do município.

QUEM PODE PARTICIPAR

Pessoas jurídicas registradas em Joinville que se enquadrem no conceito de Microempresa e Microempreendedores Individuais.

Instituições financeiras podem se cadastrar no Programa

Durante o decorrer do Programa de Retomada Econômica, mais instituições financeiras poderão se credenciar e fornecer empréstimos a juro zero.

As instituições financeiras interessadas podem acessar o Edital 454/2021 no nosso site: clique em “Consultar editais de licitação”, selecione a modalidade “editais com credenciamento” e coloque o número do edital (bit.ly/EditalRetomadaEconomica).

📍Para este ano, os cidadãos obrigados a declarar são os que tiveram, em 2021, rendimentostributáveis com valor acima de ...
08/03/2022

📍Para este ano, os cidadãos obrigados a declarar são os que tiveram, em 2021, rendimentos
tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.

🔹Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva da fonte, que estão acima de R$ 40mil, limite da Receita;
🔹Quem teve ganho de rendimentos na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto
🔹As pessoas que têm isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
🔹Pessoas que tenham operado em bolsas de valores;
🔹Quem, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil;
🔹Pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50
🔹O prazo para envio das declarações vai ser de 7 de março a 29 de abril.

✔️Fonte: gov.br

Nosso desejo à todas 🌹
08/03/2022

Nosso desejo à todas 🌹

🛑 *ATENÇÃO*➡️Durante o preenchimento da suaDeclaração Anual, você poderá escolher entre duas formas de envio: ⭕️Declaraç...
10/02/2022

🛑 *ATENÇÃO*

➡️Durante o preenchimento da sua
Declaração Anual, você poderá escolher entre duas formas de envio:
⭕️Declaração Simplificada ou
⭕️Declaração Completa

🔰No modelo de Declaração Simplificada, você terá um desconto de 20% na Base de Cálculo, com limite de R$16.754,34.
💠Esse modelo é indicado para quem tem menos despesas dedutíveis (poucos gastos com saúde, educação, não possui dependentes, etc) e está disponível para todos os contribuintes.

🔰No modelo Declaração Completa, você poderá descontar todas as despesas dedutíveis que teve
durante o ano-calendário.

🛑Você poderá incluir:
-Dependentes
- Gastos com saúde
-Gastos com educação
- Previdência (PGBL)
💠Esse modelo é indicado para quem tem muitas despesas dedutíveis do Imposto de Renda.

⭕️IMPORTANTE⭕️

- lembrar que: após o fim do prazo de entrega da declaração, não será possível realizar mudanças entre
o modelo de desconto escolhido.

🛑SIM! Investiu na Bolsa de valores você deve enviar a DIRPF.⭕️Não importa se o investimento foi de um real ou um milhão,...
09/02/2022

🛑SIM! Investiu na Bolsa de valores você deve enviar a DIRPF.

⭕️Não importa se o investimento foi de um real ou um milhão, o seu CPF já esta cadastrado como investidor e a Receita Federal já está esperando a sua declaração anual com as
informações das suas movimentações na bolsa.
‼️Também não importa se amargou prejuízos... ainda assim tem que declarar!

🔰Inclusive se os seus rendimentos anuais estiverem na faixa de isenção, investiu na bolsa tem que declarar! Essa é a regra.

⁉️Deixou de declarar? Caiu na malha? Teve seu CPF cancelado?

📲entre em contato conosco!

🔰Quem deve declarar o Imposto de Renda2022?As pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda em2022 são:🔰Tiveram uma re...
08/02/2022

🔰Quem deve declarar o Imposto de Renda
2022?
As pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda em
2022 são:
🔰Tiveram uma renda tributável anual acima de R$
28.559,70;
🔰Rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000;
🔰Acesso à alienação de bens, bolsa de valores ou similares;
🔰Recebeu um valor anual acima de R$ 300 mil contabilizando todos os bens;
🔰Pessoas que realizaram venda de imóveis;
🔰Trabalhadores em atividades rurais que tem renda anual superior a R$ 142.798,50.

❓ainda com dúvidas!? Contrate um profissional e fique tranquilo 😉

🛑Quem nunca declarou Imposto de Renda paga multa, cujo cálculo é o seguinte: se você tiver imposto devido a pagar, a mul...
15/04/2021

🛑Quem nunca declarou Imposto de Renda paga multa, cujo cálculo é o seguinte: se você tiver imposto devido a pagar, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso, que incide sobre o imposto devido, ainda que ele seja totalmente pago, com valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo de 20% sobre o imposto devido.


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🥺Infelizmente Não.💉As vacinas são equiparadas aos remédios, que também não podem ser declarados como despesas dedutíveis...
15/04/2021

🥺Infelizmente Não.

💉As vacinas são equiparadas aos remédios, que também não podem ser declarados como despesas dedutíveis

🛑A única forma permitida na legislação para que a vacina possa ser considerada como gasto dedutível é se ela estiver incluída na conta do hospital, como parte da despesa de uma internação ou de um tratamento de saúde.

🛑Não adianta ir ao hospital apenas para tomar a vacina e lançar essa despesa na declaração. Esse gasto, de forma isolada, não é aceito pela Receita.

⚠️Se precisa de ajuda com a sua declaração, conte conosco.

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👀 FIQUE DE OLHO NOS LOTES DE RESTITUIÇÃO DO IRPF2021! ✅e não esqueça de fazer seu imposto de renda conosco! Acesse o lin...
15/04/2021

👀 FIQUE DE OLHO NOS LOTES DE RESTITUIÇÃO DO IRPF2021!

✅e não esqueça de fazer seu imposto de renda conosco! Acesse o link na bio

♥️Primeiramente, há que se observar o regime adotado no casamento.💍📍Em sendo comunhão total ou parcial de bens, tanto ...
15/04/2021

♥️Primeiramente, há que se observar o regime adotado no casamento.💍

📍Em sendo comunhão total ou parcial de bens, tanto o imóvel, como todos os outros bens comprados em conjunto, durante o casamento, devem ser declarados por apenas um dos cônjuges.
Cada um dos cônjuges não é dono de 50% do imóvel, como se imagina. Enquanto vigente o casamento, os bens comuns do casal são 100% de propriedade de ambos.👫

📍O imóvel deve ser incluído na ficha “Bens e Direitos” da declaração. No campo “Discriminação”, o cônjuge declarante faz a descrição do imóvel e os detalhes sobre a compra, como nome e CPF do vendedor e forma de pagamento (se foi comprado à vista ou financiado).

📍Na coluna “Situação em 31/12/2020”, deve ser incluído o valor efetivamente pago até a data. Se foi pago à vista, incluir o valor pago pelo bem, mais o valor do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além da taxa de corretagem, se houver. Se financiado, no campo “Situação em 31/12/2020”, inclua o valor já financiado até a data, sendo que o valor total da unidade adquirida deverá ser informado apenas na descrição do bem.

📍Ao cônjuge não declarante, cabe somente especificar que o companheiro fez a declaração, informando nome e CPF, no código “99-Outros bens e direitos”

🔰Algumas mudanças em alguns ítens do decreto!USE MASCARA 😷😷😷😷
10/03/2021

🔰Algumas mudanças em alguns ítens do decreto!

USE MASCARA 😷😷😷😷

Na tarde desta quarta-feira (24), a Receita Federal divulgou as regras para a declaração de Imposto de Renda 2021!Entre ...
25/02/2021

Na tarde desta quarta-feira (24), a Receita Federal divulgou as regras para a declaração de Imposto de Renda 2021!

Entre as novidades, está a adição de uma regra de obrigatoriedade:

🔊🔊
Quem recebeu auxílio emergencial em 2020, e além do benefício, auferiu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, ESTÁ obrigado a entregar a declaração!

😱😱
Além de ser obrigado a declarar renda, o contribuinte terá que DEVOLVER o valor recebido!

😌😌
Quem recebeu o auxílio mas não atingiu o valor acima em rendimentos tributáveis, está isento e consequentemente não precisará devolver nada!

📄📄
A normativa com todas as regras referentes a declaração deste ano será publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (25).

Qualquer dúvida sobre Imposto de Renda chama aqui no direct ou no whatsapp com link na Bio que te ajudo! 🦁😉

👊🧮🚀




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