03/03/2023
A redação da Medida Provisória
1164, que tratou do Bolsa Família, alterou também a Lei 10.820, que trata do consignado, com as seguintes alterações:
- Excluiu o público do Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS
- Excluiu os beneficiários do Auxílio Brasil
Com isso, público do BPC/LOAS f**a impedido de realizar empréstimo e cartões consignados e de benefício.
Também o público do Auxílio Brasil f**a impedido de realizar empréstimos consignados.
* Sugiro que suspendam, de imediato, todas as liberações de empréstimo e cartão consignado e de benefício para o público BPC/LOAS.
* Redação Art 6° da Lei 10.820 anterior
"Art. 6° Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada de que trata o art. 20 da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993*, poderão autorizar que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS proceda aos descontos referidos no art. 1° e de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam os seus benefícios retenha, para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos, quando previstos em contrato, na forma estabelecida em regulamento, observadas as normas editadas pelo INSS e ouvido o Conselho Nacional de Previdência Social.
*Redação Art 6° da Lei 10.820 dada pela MP 1164, 02/03/2023*
"Art. 6° Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social poderão autorizar que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS proceda aos descontos referidos no art. 1° e de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam os seus benefícios retenha, para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos, quando previstos em contrato, na forma estabelecida em regulamento, observadas as normas editadas pelo INSS e ouvido o Conselho Nacional de Previdência Social.
Fonte: Planalto