13/04/2018
IRPF 2018 - LEMBRE-SE O PRAZO SE ENCERRARÁ EM 30 DE ABRIL DE 2018!
O QUE ACONTECE SE VOCÊ ESQUECER OU NÃO TRANSMITIR A SUA DECLARAÇÃO NO PRAZO?
Caso você esqueça de transmitira sua declaração no prazo, incidirá a multa pro atraso. - Evite, entregando-a até o dia 30 de abril!
O valor da Multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido. O termo inicial será o primeiro dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Confira abaixo maiores informações sobre a Multa por Atraso na Entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (MAED):
Informações sobre a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed)
Valor da multa
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
Notif**ação de Lançamento da multa
Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notif**ação de Lançamento da multa.
A Notif**ação de Lançamento pode ser impressa por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração... Imprimir... Recibo ou salva em PDF mediante a opção Declaração... Salvar Imagem em PDF... Recibo.
São impressos em sequência: o recibo, a Notif**ação de Lançamento e o Darf da multa.
A segunda via da Notif**ação de Lançamento da multa pode ser obtida no Extrato da DIRPF.
Pagamento da multa
Declaração...Imprimir...Darf de Multa por Entrega em Atraso.
Se preferir, salve-o em PDF por meio da opção Declaração...Salvar Imagem em PDF...Darf de Multa por Entrega em Atraso.
O contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento.
Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando o Pesquisa de Situação Fiscal.
AVISO: Para as declarações com direito a restituição, caso a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) não seja paga dentro do vencimento estabelecido na notif**ação de lançamento, ela será deduzida, juntamente com os respectivos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído.
Após a transmissão da declaração em atraso, o Darf estará disponível para impressão por meio do programa da declaração IRPF 2018 ou por meio do EXTRATO IRPF.
ATENDEMOS DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA, 08:00 ÀS 12 E 14:00 ÀS 17:30.