11/11/2014
O DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como "Seguro Obrigatório", é o seguro recolhido junto com a primeira parcela ou cota única do IPVA e é administrado pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Instituído pela Lei nº 6.194 de 09 de dezembro de 1974, o DPVAT garante a indenização por morte, invalidez permanente e despesas médicas a todos os envolvidos em um acidente de trânsito, sejam pedestres, pessoas transportadas em outros veículos, passageiros do veículo causador do sinistro, condutores, mesmo que proprietários, (se tiver com DPVAT atualizado) e dependentes.
Todos os envolvidos em acidentes de trânsito têm direito às indenizações do seguro obrigatório independente de quem foi o culpado. Mesmo quando o veículo não for identificado, a vítima tem direito a indenização do Seguro DPVAT, que hoje é de R$ 13.500,00 para morte; de até R$ 13.500,00 para invalidez permanente e de até R$ 2.700,00 para despesas de Assistência Médica e Hospitalares.
Quando o acidente envolve um veículo inadimplente com o seguro obrigatório, somente o proprietário do veículo não tem direito á indenização.