23/07/2026
A Receita Federal já definiu o calendário da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026.
📅 O prazo de entrega será de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026, e a declaração deverá ser apresentada pelos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, observadas as hipóteses de imunidade e isenção previstas em lei.
Neste ano, a DITR poderá ser enviada pela plataforma Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal da Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br (níveis Prata ou Ouro). Em situações específicas, pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais de até 100 hectares também poderão utilizar o Programa ITR 2026.
⚠ ️ O atraso na entrega gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. Já o imposto poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada quota seja de, no mínimo, R$ 50.
👨💼 Contar com o apoio de um contador é fundamental para preencher corretamente a declaração, evitar inconsistências, cumprir os prazos estabelecidos pela Receita Federal e reduzir o risco de multas ou outras penalidades.
📋 Antecipar a organização da documentação garante mais tranquilidade e segurança no cumprimento dessa obrigação fiscal.
Fonte: Contábeis, Receita Federal do Brasil, Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026 e Business Editora.