02/09/2025
AGORA É LEI ISENÇÃO DO IR PARA QUEM RECEBE ATÉ 02 SALÁRIOS MÍNIMOS
📢 ATENÇÃO CONTRIBUINTES!
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.191, garantindo isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até 2 salários-mínimos, o que equivale a R$ 3.036 mensais a partir de maio de 2025. 🟢
💰 Objetivo da lei:
Manter a isenção do IR para trabalhadores que recebem até dois salários-mínimos, considerando o novo piso nacional de R$ 1.518, garantindo que essas pessoas continuem isentas de tributação.
📜 Origem da medida:
A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.692/2025, apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), e aprovado pelo Senado Federal com relatório do senador Jaques Wagner (PT-BA). A nova lei substitui a Medida Provisória (MP) 1.294/2025, cuja validade terminou no dia 11 de agosto.
⚠️ Possíveis ampliações:
Durante a votação, alguns senadores defenderam que a isenção fosse estendida para quem recebe até R$ 7,3 mil. No entanto, qualquer alteração no projeto exigiria que ele voltasse para a Câmara dos Deputados, inviabilizando a mudança dentro do prazo da MP.
✅ Outros projetos em análise:
O governo também apresentou o PL 1.087/2025, que prevê:
* Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil/mês a partir de 2026.
* Redução parcial do imposto para quem ganha até R$ 7.350 mensais. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados e, se aprovado, será encaminhado novamente ao Senado.
💡 Fique atento!
Essas mudanças impactam diretamente seu planejamento financeiro e tributário. Consulte seu contador para se organizar e aproveitar os benefícios da nova legislação.
📌 Fonte: Agência Senado ()