Souza & Tamarozi Assessoria Contábil

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24/01/2022

Não é mais necessário apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física. Você sabia?

Com a equiparação do documento virtual ao físico e a adesão obrigatória das empresas privadas ao eSocial, sistema de escrituração do governo federal que reúne informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, a velha carteira de trabalho de papel está sendo aposentada.

Você tem alguma dúvida sobre o assunto? Entenda tudo sobre a carteira de trabalho digital na entrevista que a equipe da fez com o o subsecretário de Políticas Públicas do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, Sylvio Eugenio. 🎧 Ouça: https://tinyurl.com/DigitalCTPS

25/12/2021
Iniciou o prazo para entrega da declaração do imposto de renda IRPF/2021 em 01.03.2021 e encerra em 30.04.2021 não perca...
03/03/2021

Iniciou o prazo para entrega da declaração do imposto de renda IRPF/2021 em 01.03.2021 e encerra em 30.04.2021 não perca o prazo! Entre em contato conosco!

19/03/2020

🛑⚠️ A T E N Ç Ã O ⚠️🛑

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião virtual a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional .

Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) f**am prorrogados da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, f**a com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, f**a com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, f**a com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Enfatiza-se que o período de apuração (PA) Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.

Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.

A Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

ATENÇÃO !!!!Foi dada a largada pra acertarmos as contas com o Leão !Quem é obrigado a declarar?São obrigados a entregar ...
02/03/2020

ATENÇÃO !!!!

Foi dada a largada pra acertarmos as contas com o Leão !

Quem é obrigado a declarar?

São obrigados a entregar o a Declaração de Imposto de Renda 2020:

• recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

• recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

• obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

• optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

• Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.

• Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.

Deixe essa briga com o leão com profissionais capacitados , e entre em contato conosco da SOUZA E TAMAROZI ASSESSORIA CONTÁBIL pelos telefones ou via WhatsApp nos números (43) 9 9911-4200 Fábio Tamarozi, ou (43) 9 9904-6425 Igor Souza.

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