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Contabilidade, IRPF,IRPJ, DCTF, PIS/COFINS/CSLL, Trabalhista, Fiscal e contábil, Abertura, alteração e fechamento de empresa.

30/01/2019

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Os fogos anunciam a nova chegada de um ano novo!É hora de refazer seus sonhos não realizados e acreditar que irá concret...
31/12/2016

Os fogos anunciam a nova chegada de um ano novo!
É hora de refazer seus sonhos não realizados e acreditar que irá concretiza los.
Soltar um olhar solidário e acalentador para os seus amigos e bocejar para seus inimigos.
Aprender com os erros do ano que está terminando e brindar com um sorriso o ano novo que está anunciando. Correr ao encontro daquele amor ainda não perdido ou surpreender mais uma vez o amor já conquistado.
Esses são os nossos votos: paz, saúde e prosperidade em sua vida!

Segundo a Lei 8.213/91, é equiparado ao acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso da residência para o local de t...
06/10/2016

Segundo a Lei 8.213/91, é equiparado ao acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção utilizado pelo trabalhador.

DESCUBRA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS NA HORA DA DEMISSÃOO momento de uma rescisão contratual não é fácil, pois, geralment...
04/10/2016

DESCUBRA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS NA HORA DA DEMISSÃO

O momento de uma rescisão contratual não é fácil, pois, geralmente, uma das duas partes – empregado ou empregador – acha que está saindo em desvantagem. No entanto o processo pode ser menos desgastante quando ambos os lados sabem quais são seus direitos e deveres.

Para auxiliar as empresas e os colaboradores, descreveremos abaixo os tipos de rescisão e quais são os direitos que cada uma delas assegura:

Demissão por justa causa
A rescisão por justa causa é tomada pelo empregador quando o empregado comete falta grave ou mantinha má conduta (desrespeitando o regulamento interno da organização). Este tipo de rescisão, favorece a empresa, pois, como o empregado não cumpria o que lhe era acordado, no momento do encerramento do contrato alguns benefícios são perdidos por este. Neste caso o empregado tem direito apenas às férias vencidas e o saldo de salário.

Demissão sem justa causa
Na dispensa sem justa causa não há um motivo especifico, apenas o desejo do empregador de desligar o empregado, por esse motivo o colaborador tem todos os seus direitos garantidos: aviso prévio, férias vencidas acrescidas de 1/3, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e multa de 40% sobre o FGTS. Cabe uma ressalva em relação ao aviso prévio, pois este pode ser feito de duas maneiras, o empregador pode solicitar ao empregado que cumpra os trinta dias de aviso, entretanto o empregado nesse período tem o direito de sair 2 horas mais cedo ou então ter 7 dias abonados desse período. A outra opção é o empregador liberar o empregado do cumprimento do aviso, mas lhe pagando o valor integralmente.

Pedido de demissão
O pedido de demissão acontece por conta do empregado, e nesse caso ele perde o direito ao aviso prévio. O empregado deve formalizar o pedido com uma carta de demissão, escrita de próprio punho explicando os motivos da saída. O empregador ao ser notificado pode exigir que seja feito o cumprimento do aviso, e caso o empregado não queira cumprir será descontado dos valores a receber o valor do aviso. O empregado também perde o direito à multa sobre o FGTS e seguro-desemprego, recebendo apenas férias vencidas ou proporcionais e 13º salário proporcional.

Demissão indireta – Término de contrato por ato culposo do empregado
A rescisão indireta é um procedimento quando a falta ocorre pelo empregador, podendo ser assédio moral ou a exigência do cumprimento de tarefas proibidas por lei, contrárias os bons costumes, entre outros. Neste caso os direitos do empregado são mantidos, e ele tem a receber os mesmos valores de uma rescisão sem justa causa.

Rescisão por culpa recíproca
Neste último caso, o erro acontece de ambos os lados, tanto empregador quanto empregado agem fora da conduta que preza as leis trabalhistas. Sendo assim, só a própria justiça pode condenar este tipo de rescisão. Quanto aos valores, algumas verbas podem ser divididas entre as duas partes, sendo elas: multa do FGTS, aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais acrescidas de 1/3.Quando ao prazo para o pagamento, nos casos onde há o cumprimento do aviso prévio a empresa pode realizar o pagamento ao empregado em até 30 dias, ou ao final do cumprimento do aviso. Nos casos onde não há o cumprimento do aviso prévio o pagamento deve ser realizado em até 10 dias.

OPORTUNIDADE DE EMPREGO-Cargo: Aux. de escritório-Salário: À combinar-Descrição da atividadeExecutam serviços de apoio n...
30/09/2016

OPORTUNIDADE DE EMPREGO

-Cargo: Aux. de escritório

-Salário: À combinar

-Descrição da atividade
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparam relatórios e planilhas; executam serviços gerais de escritórios.

-Benefícios: Vale Transporte

Informações detalhadas favor entrar em contato.

Elivelton Oliveira
Analista Trabalhista e Diretor Comercial
Inova Contabilidade
[email protected]

74 3622-2133 / 9198-2062 (Tim e WhatsApp)

25/09/2016
A Receita Federal publicou hoje (13/6), a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.651 que dispõe sobre a apresentação da Decla...
01/09/2016

A Receita Federal publicou hoje (13/6), a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.651 que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016. A IN estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR referente ao exercício de 2016, informando quais os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da DITR, o prazo para apresentação, as consequências da apresentação fora deste prazo, a forma de pagamento do imposto apurado, dentre outras informações.

Veja na íntegra através do link http://www.fazenda.gov.br/noticias/2016/junho/receita-publica-instrucao-normativa-que-dispoe-sobre-a-apresentacao-da-declaracao-do-itr-2016

Não deixe para a última hora! Entre em contato conosco e faça sua declaração conosco.
Estamos à disposição para esclarecimentos sem qualquer compromisso.

Telefone (74) 3622-2133 / 9.9198-2062 (tim e WhatsApp)
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22/08/2016
Cadastro de NIS: o que é e como fazer?Além desses casos, ele também é atribuído a quem conquista seu primeiro emprego. N...
09/08/2016

Cadastro de NIS: o que é e como fazer?

Além desses casos, ele também é atribuído a quem conquista seu primeiro emprego. Nesse caso, o número será validado ao P*S/PASEP, garantindo ao trabalhador seus direitos previdenciários e trabalhistas — como abono salarial, seguro-desemprego, FGTS, entre outros. Via de regra, o P*S acaba se tornando uma inscrição NIS com as informações do colaborador que passa a ter vínculo empregatício.

No post de hoje, vamos esclarecer algumas dúvidas referentes ao Cadastro de NIS — e quais benefícios ele garante para empregados e empregadores. Continue a leitura!

O que é o Cadastro de NIS

Nos últimos anos, milhares de brasileiros foram beneficiados com algum tipo de programa social. Para que esse direito realmente tenha validade e possa, de fato, gerar benefício, o Cadastro de

NIS é indispensável.

Adquirido através de um cadastro realizado pela Caixa Econômica Federal, o Cadastro concede a participação em diversos projetos atualmente oferecidos pelo Governo Federal, como é o caso do Bolsa Família, do Minha Casa Minha Vida, entre uma série de tantos outros programas vinculados ao Governo.

As vantagens para o empregador

Para os empregadores, o Cadastro de NIS proporciona grande agilidade e conveniência na hora de cadastrar seu empregado, permitindo a identificação nas mais diversas esferas, como o FGTS e a Contribuição Previdenciária — uma vez que é o mesmo número do P*S. Ele também torna possível realizar correções no preenchimento da GFIP e RAIS, entre outros pontos.

Isso sem falar na comodidade — como o cadastramento pode ser realizado pela internet, o empregador não precisa ir até uma agência da Caixa Econômica Federal para fazer o Cadastro de NIS do novo empregado.

As vantagens para o empregado

A Adesão aos Programas Sociais é um benefício importantíssimo — desde seu início, esses programas já mudaram a vida de milhares de brasileiros, trazendo alimentação, moradia e condições de estudo para famílias que antes podiam apenas sonhar com isso.

Além disso, como o NIS é o mesmo número do P*S, o Cadastro garante ao empregado seus direitos trabalhistas — auxílio-doença, auxílio-maternidade, FGTS, aposentadoria, entre tantos outros direitos.

Como fazer o Cadastro de NIS pela internet

Empregadores que desejam realizar o cadastro online devem, primeiramente, autorizar a pessoa responsável para enviar, em nome da empresa, as informações do trabalhador.

Logo após, é preciso providenciar o Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, fornecido pela própria CAIXA ou por uma agência certificadora. O documento deverá, obrigatoriamente, conter o número do NIS do titular ou do representante da pessoa jurídica.
Será necessário também habilitar o funcionário na CAIXA para acessar o sistema online para realizar o cadastramento. Após a habilitação, o funcionário responsável deverá acessar o aplicativo da CAIXA — no site www.caixa.gov.br, aba Empresas, vá na opção Cadastramento NIS, insira a identificação do Certificado Digital e informe os dados do trabalhador. O número NIS do colaborador será informado logo após a conclusão do processo.

Qualquer pessoa pode fazer o Cadastro de NIS do trabalhador — desde que esteja autorizada pelo representante legal da empresa e tenha sido cadastrada em uma agência da CAIXA para essa finalidade. Via de regra, funcionários do setor de Recursos Humanos,contabilistas e outros prestadores de serviços podem realizar o cadastramento do colaborador.

Fonte: Sage Negócios

Como e por quanto tempo devo guardar documentos na empresa?Todo empresário sabe — ou acaba descobrindo, mais cedo ou mai...
04/08/2016

Como e por quanto tempo devo guardar documentos na empresa?

Todo empresário sabe — ou acaba descobrindo, mais cedo ou mais tarde — que a lei brasileira é bastante rígida com as pessoas jurídicas.

Não basta pagar seus tributos da forma correta, também é preciso guardar os documentos da empresa por um período determinado a fim de evitar complicações posteriores.

Se você se pergunta “Por quanto tempo devo guardar documentos da empresa?”, preste atenção nas informações que separamos neste post para te ajudar a manter a papelada organizada.

A razão do arquivamento dos documentos

Guardar os documentos da sua empresa é importante por uma simples razão: quem não toma essa medida corre o risco de ter que pagar novamente uma conta que já foi quitada.

A lógica é simples: se a organização não puder comprovar um pagamento para o Fisco, será obrigada a pagar novamente o tributo. O pior de tudo é que esse pagamento é acrescido de multa (de até 20% do valor devido) e de juros da taxa Selic.

Os documentos e o tempo que eles devem ficar guardados
De acordo com a legislação brasileira, os documentos legais e contábeis das empresas devem ficar arquivados por, pelo menos, 5 anos. Em razão disso, fizemos uma lista dos documentos mais importantes para uma empresa que devem ser guardados a fim de uma possível comprovação de pagamento:

-Notas fiscais e recibos
- Imposto de Renda
- Programa de Integração Social (P*S)
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Livros fiscais
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
- Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS)
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)
- Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF)
- Declarações DIPJ, DCTF, DACON
- Guia de Informação e Apuração ICMS (GIA)
- Declaração de Ajuste Anual – IRPF e deduções

As formas de guardar os documentos

Os documentos não precisam, necessariamente, ser guardados em arquivos físicos. É possível escaneá-los e organizar tudo em arquivos digitais. Esses arquivos podem ser salvos em computadores, em mídias físicas (como pen drives, CDs, DVDs ou HDs externos) ou mesmo na nuvem (por meio da utilização de plataformas de compartilhamento de arquivos como o Google Drive, por exemplo). Além de oferecer mais segurança, a digitalização facilita a busca por um documento quando necessário.

Existe ainda a possibilidade de usar ferramentas profissionais ou contratar serviços de empresas responsáveis pela organização e pela guarda de documentos. Esse tipo de serviço é indicado para empresários que possuem documentos ou arquivos que precisam ser consultados e administrados de forma organizada e sigilosa.

Respeitar o tempo de guarda de documentos fiscais, além de ser extremamente importante para a empresa, é obrigatório. Por isso, separe os seus documentos, escolha a melhor forma de arquivá-los e mantenha tudo sempre bem organizado. Assim, você evita que a sua empresa seja acionada por possível sonegação de impostos.

Guardar os documentos do seu negócio também evita problemas como descontroles contábeis, equívocos estratégicos e cobranças indevidas.

PGFN emite parecer sobre a não incidência de INSS sobre o aviso-prévio indenizadoAVISO-PRÉVIO INDENIZADO – Não Incidênci...
04/08/2016

PGFN emite parecer sobre a não incidência de INSS sobre o aviso-prévio indenizado

AVISO-PRÉVIO INDENIZADO – Não Incidência


Por meio da Nota 485 PGFN-CRJ/2016, a PGFN também inclui o tema na lista de dispensa de contestar e recorrer devido o assunto versar sobre matéria decidida de modo desfavorável à Fazenda Nacional pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.230.957/RS, no sentido de não ser possível conferir caráter remuneratório ao aviso-prévio indenizado, porque a verba seria um meio de reparação de um dano e não decorrente da retribuição do trabalho, impossibilitando a incidência de contribuição previdenciária sobre a referida parcela.

Contudo, foi ressalvado de que o entendimento firmado pelo STJ, não abrange o reflexo do aviso-prévio indenizado no 13º salário (gratificação natalina), por possuir natureza remuneratória, consoante diversos precedentes da Corte Superior.

Íntegra: http://www.contabeis.com.br/legislacao/1105569/nota-pgfn-crj-485-2016/

PGFN emite parecer sobre a não incidência de INSS sobre o aviso-prévio indenizado

Novo período para saque do abono P*S/Pasep começa dia 28/07Os trabalhadores que perderam o prazo poderão sacar o abono s...
26/07/2016

Novo período para saque do abono P*S/Pasep começa dia 28/07

Os trabalhadores que perderam o prazo poderão sacar o abono salarial do P*S/Pasep ano-base 2014 a partir de quinta-feira (28), segundo informou o Ministério do Trabalho (MTE). O novo período de saque será de um mês e terminará no dia 31 de agosto. No mesmo dia, também começa a ser pago o abono ano-base 2015. Quem nasceu de julho a dezembro recebe o benefício neste ano (2016), e os nascidos entre janeiro a junho, no primeiro trimestre de 2017. De acordo com o MTE, em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.

O governo federal anunciou no início deste mês a prorrogação do prazo para que trabalhadores fizessem o saque do abono salarial do P*S/Pasep, referente ao ano-base de 2014.
O prazo havia terminado em 30 de junho e, de acordo com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, na ocasião, cerca de 1,2 milhão de pessoas que possuíam direito ao benefício não haviam feito o saque.

Nogueira não soube informar quantos trabalhadores fizeram o saque do benefício no prazo previsto, mas disse que foram 95% do total. Há uma semana, 22,2 milhões haviam feito a retirada, num total de R$ 18,4 bilhões.
Para ter direito ao abono salarial de 2015, o trabalhador precisa:
– estar cadastrado no P*S/Pasep há pelo menos cinco anos;
– ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos em 2014;
– ter exercido trabalho remunerado por pelo menos 30 dias em 2014;
– ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais
Como sacar o P*S/Pasep
– Antes de sacar o P*S, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, o beneficiado pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.

– Já os participantes do Pasep (Banco do Brasil), após verificar se houve depósito na conta, devem procurar uma agência e apresentar um documento de identificação.
As informações sobre o direito ao saque também podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho – 158; pelo 0800-7260207, da Caixa; e pelo 0800-7290001, do Banco do Brasil.

O valor equivale a um salário mínimo vigente na data de pagamento, atualmente em R$ 880. Os recursos que não forem sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Calendário 2016/2017. O abono salarial 2016 começará a ser pago em 28 de julho, conforme calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A estimativa do Ministério do Trabalho é que sejam repassados R$ 14,8 bilhões a a 22,3 milhões de trabalhadores que têm direito ao abono.

P*S e Pasep
O governo lembrou que o Programa de Integração Social (P*S) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do Seguro-Desemprego e Abono Salarial.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o P*S é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Pasep é devido aos servidores públicos.

Segundo os números oficiais, em todo o Brasil foram identificados 23,6 milhões de trabalhadores com direito a receber o abono salarial de 2015.

Fonte: Gazeta Web Globo

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