Consórcio Intermunicipal Tietê-Paraná

Consórcio Intermunicipal Tietê-Paraná Página oficial do Consórcio Intermunicipal Tietê-Paraná.

27/09/2021
01/09/2021

Vem aí o novo cronograma para execução das emendas individuais com finalidade definida após o primeiro período de indicação de impedimento técnico - Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal, no art. 74 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021) e no art. 8º da Portaria Interministerial ME/Segov-PR Nº 6.145, de 24 de maio de 2021, a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulga os novos cronogramas para execução das emendas individuais 2021, com finalidade definida, na Plataforma +Brasil:

CRONOGRAMA 1- SEM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração dos instrumentos pelos Órgãos Concedentes)

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO
AÇÃO RESPONSÁVEL Prazos
Saneamento por indicação de Beneficiários ou ajuste de valor/beneficiário no SIOP Parlamentares De 01/09 até 10/09
Divulgação dos Programas na Plataforma +Brasil Concedente


Até 24/09

Envio das Propostas e Plano de Trabalho Proponente Até 04/10
Análise das Propostas/ Plano de Trabalho;
Complementação das Propostas e Plano de Trabalho;
Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho;
Aprovação/Rejeição
Concedente/

Proponente



Até 01/11

Celebração dos instrumentos
Concedente/

Proponente

Até 31/12
CRONOGRAMA 2 - COM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração dos instrumentos pelas Mandatárias)

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE REPASSE
AÇÃO RESPONSÁVEL Prazos
Saneamento por indicação de Beneficiários ou ajuste de valor/beneficiário no SIOP Parlamentares De 01/09 até 10/09
Divulgação dos Programas na Plataforma +Brasil Concedente Até 24/09
Envio das Propostas de Trabalho Proponente Até 04/10
Análise das Propostas de Trabalho;
Complementação da Proposta de Trabalho; e
Reanálise da Proposta de Trabalho
Concedente/Proponente Até 15/10
Envio para Mandatária Concedente Até 15/10
Envio do Plano de Trabalho
Análise do Plano de Trabalho; Complementação do Plano de Trabalho;
Reanálise do Plano de Trabalho;
Aprovação/Rejeição do Plano de trabalho.
Proponente/

Mandatária

Até 01/11
Celebração dos instrumentos
Proponente/

Mandatária

Até 31/12
Observações Gerais

Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.
Os cronogramas acima se aplicam para as emendas individuais do Orçamento Geral da União, exercício 2021, com finalidade definida, executadas na Plataforma +Brasil, por meio de convênios, contratos de repasses, termos de parceria, termos de colaboração e termos de fomento, cujo saneamento de impedimento se deu por indicação de beneficiário ou ajuste valor/beneficiário, pelo parlamentar, sem necessidade de alteração da programação por Portaria ou por Projetos de Leis de créditos adicionais.
Nos casos em que não for identificado impedimento de ordem técnica, os concedentes e a mandatária deverão continuar o fluxo normal dos trâmites processuais com vistas à celebração dos instrumentos de transferência.
No caso das propostas/planos de trabalho de emendas individuais, com finalidade definida, recebidos anteriormente à publicação deste cronograma, inclusive aqueles para os quais foram solicitadas complementações, os órgãos concedentes ou a mandatária devem continuar o fluxo regular de análise, com vistas à celebração dos instrumentos assim que possível, sem a necessidade de divulgação de um novo programa na Plataforma +Brasil.
Este cronograma não se aplica às transferências especiais, cujos prazos são definidos em cronograma próprio.
Este cronograma não se aplica às emendas individuais cujas medidas saneadoras (trocas de programações) serão efetivadas por Portaria ou dependam da aprovação de Projetos de Lei de créditos adicionais. Para esses casos, serão divulgados novos cronogramas.
São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica aquelas descritas no art. 67 da Lei nº 14.116, de 2020 (LDO 2021) e no §1º do art. 6º da Portaria Interministerial ME/SEGOV-PR Nº 6.145, de 24 de maio de 2021.

Tribunal orienta gestores paulistas a aderir à programa contra corrupção até dia 30.O Tribunal de Contas do Estado de Sã...
25/08/2021

Tribunal orienta gestores paulistas a aderir à programa contra corrupção até dia 30.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) reafirma a importância da adesão dos gestores paulistas ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) e informa que o prazo para o preenchimento do questionário no sistema e-Prevenção foi prorrogado até segunda-feira (30/8).

Voltado a todas as organizações públicas (das três esferas de Governo e dos três Poderes em todos os Estados da Federação), o programa é uma iniciativa da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), executada pelas Redes de Controle da Gestão Pública dos 26 Estados e do Distrito Federal, com a coordenação do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria Geral da União (CGU).

O sistema e-Prevenção, disponível pelo link https://bit.ly/3jcywHs, visa oferecer aos gestores a oportunidade de se autoavaliarem quanto à suscetibilidade à corrupção e à fraude. A ferramenta fornece, gratuitamente, um diagnóstico individual e sigiloso que possibilita a identificação das fragilidades existentes nas entidades.

Ao término da autoavaliação, os administradores passam a receber um plano de ação específico, com instruções e modelos necessários para implantar práticas que aprimorem a integridade da organização. O PNPC oferece, ainda, parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas para implantação de mecanismos de combate à corrupção.

Por meio da plataforma, as organizações podem acompanhar a evolução até que atinjam níveis elevados de integridade capazes de proporcionar a segurança desejada para as tomadas de decisões cotidianas.

De caráter orientativo e pedagógico, o PNPC visa reduzir significativamente, com a adesão maciça das organizações públicas ao e-Prevenção, a corrupção no país, elevar a qualidade da gestão pública e viabilizar o atendimento às expectativas da sociedade brasileira. O programa não cria rankings ou quaisquer outros meios de exposição de dados individuais.

O PNPC tem o apoio da?Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom),?do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e?do Instituto Rui Barbosa (IRB).

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu, no dia 7 de julho, o Comunicado GP nº 26/2021, destacando a importância da adesão dos gestores paulistas ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção.

Publicado no Caderno Legislativo no Diário Oficial do Estado e disponível para leitura no link https://bit.ly/36hCRBK, o comunicado é direcionado aos entes fiscalizados pelo TCESP.

Mais informações sobre o programa e sua operacionalização podem ser obtidas pelo endereço eletrônico https://www.rededecontrole.gov.br/.

Fonte: https://www.grifon.com.br/noticias/tribunal-orienta-gestores-paulistas-a-aderir-a-programa-contra-corrupcao-ate-dia-30-171920?utm_source=24%20de%20Agosto%20de%202021&utm_medium=Email&utm_campaign=Newsletter&utm_content=Coment& #225;rio%20Editorial

Rede de Controle

17/08/2021

Funasa publica portaria para apoio financeiro aos Municípios para o Programa de Resíduos Sólidos

A Fundação Nacional da Saúde (Funasa) publicou na última quarta-feira, 11 de agosto, a Portaria nº 4.013, que estabelece critérios e convoca os proponentes a cadastrarem propostas para aplicação de recursos orçamentários e financeiros a Municípios como proponentes para o Programa de Resíduos Sólidos Urbanos.

Menos abrangente que as portarias anteriores, que financiavam uma série de equipamentos e infraestruturas para o manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana, a Portaria nº 4.013/2021 financia apenas caminhões compactadores de coleta convencional e veículos para a coleta seletiva, cujo valor total do convênio não ultrapasse R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Os veículos podem ser usados para a coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos e os gerados nos domicílios rurais.

Apesar do pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM) de ampliar de 15 para 45 dias úteis os prazos previstos nas portarias da Funasa, possibilitando ampliar a participação dos Municípios nos processos seletivos, a referida portaria manteve este prazo de 15 dias úteis para os Municípios cadastrarem as propostas na Plataforma Mais Brasil.

A Confederação ressalta que a Funasa é um órgão do governo federal vinculado ao Ministério da Saúde (MS), que atua com saneamento básico em Municípios com população de até 50 mil habitantes.

Da Agência CNM de Notícias

Por: Confederação Nacional de Municípios

Fonte: GRIFON

Acesse a matéria completa pelo link:

https://www.grifon.com.br/noticias/funasa-publica-portaria-para-apoio-financeiro-aos-municipios-para-o-programa-de-residuos-solidos-171540?utm_source=16%20de%20Agosto%20de%202021&utm_medium=Email&utm_campaign=Newsletter&utm_content=Coment& #225;rio%20Editorial

04/08/2021

Comunico que no dia 02/08/21 foi efetuado o cadastro do Consórcio na Plataforma Mais Brasil para o recebimento e cadastramento de emendas.

Todos os Prefeitos que fazem parte da Diretoria e que foram inclusos no sistema como dirigentes do Consórcio provavelmente terão acesso ao login do munícipio como Prefeito e pelo Consorcio. Foram cadastrados o total de 30 munícipios.

Att.

Antônio Álvaro de Souza

Presidente do CITP e Prefeito Municipal de Itapuí

12/07/2021

Municípios têm dia 15 para propor instrumento de cobrança de manejo de resíduos

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz o alerta: gestores municipais têm até o dia 15 de julho para proporem instrumento da cobrança pela prestação o serviço público de manejo de resíduos sólidos. Para orientar os administradores locais, o Bate-Papo com a CNM desta sexta-feira, 9 de julho, trouxe o superintendente adjunto de regulação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Alexandre Godeiro.

A obrigação consta do chamado Novo Marco Legal do Saneamento, publicado através da Lei 14.026/2020. Esta, segundo o analista técnico em Saneamento da CNM, Pedro Duarte, traz quatro componentes: o abastecimento de água, quando as pessoas têm que ter acesso à água própria para consumo humano; o esgotamento sanitário, pois o esgoto deve ser devidamente coletado e tratado antes de ser lançado no meio ambiente; o manejo de resíduos sólidos que vem junto da limpeza pública; e a drenagem pluvial. “Além disso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos traz uma série de obrigações sobre os resíduos sólidos, para que a gestão funcione, as ações devem ser coordenadas desde o gerador de resíduos ao Poder Público”, complementa.

No país, atualmente, existem cerca de três mil lixões e existem uma série de ações que precisam ser melhoradas. O analista técnico destaca que somente mediante a cobrança pelo manejo aos usuários é que se conseguirá fazer frente às obrigações da lei. “Hoje a maioria dos Municípios não cobra pela taxa e os que cobram, observamos ainda um alto índice de inadimplência, pois fazem pelo IPTU. Por isso a lei traz a obrigação de estabelecer a cobrança e todos os Municípios devem implementá-la, independente se é de grande, médio ou pequeno porte”, finaliza

Ao complementar, o superintendente adjunto de regulação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Alexandre Godeiro, reforçou que até a data do dia 15 de julho, o Município titular tem que propor o instrumento de cobrança, mas, com a legislação tributária, a cobrança não entraria em vigor este ano, tendo como prazo o começo do próximo ano. “Nós temos que ver o máximo de Municípios que possam fazer a adequação para que não tenhamos que incorrer na renúncia de receita. Nós estamos trabalhando e vamos continuar trabalhando neste assunto”, disse.

Caso o Município perca o prazo, a renúncia de receitas traz uma série de implicações constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000. “Seguir o prazo é fundamental. Então, gestor, já corre atrás com isso e resolve. Caso você não consiga cumprir, você transfere para a subjetividade, para os órgãos, para uma opinião e diversas coisas que podem acontecer”, lembra.

Ação
Ao finalizar, o analista técnico em Saneamento da CNM lembrou que os gestores devem sensibilizar a população para reforçar a importância do manejo de resíduos sólidos. “O importante é aprovar o quanto antes esta lei para que não tenha o problema de chegar em 2022 e não ter a cobrança da população”, disse.

Outros temas importantes abordados no Bate Papo foram: diferença e aplicabilidade dos dois instrumentos de cobrança admitidos na norma: taxa e tarifa; impossibilidade da cobrança dos serviços de limpeza urbana, devendo ser restrita aos serviços de manejo de resíduos sólidos, diferenciando estes dois serviços; aplicabilidade da cobrança no contexto de consórcios públicos intermunicipais, entre outras orientações.

Orientações aos gestores
A CNM disponibiliza uma série de materiais que podem nortear os gestores municipais na implementação da cobrança pelo manejo de resíduos sólidos. O primeiro deles é a Nota Técnica 13/2021, que traz as obrigações municipais referentes à cobrança pelo manejo de resíduos sólidos urbanos, prevista na Lei 14.026/2020.

Além disso, a entidade promoveu há dois meses um Bate-Papo com a CNM, também com a participação de representante da ANA, com a temática: Cobrança pelo manejo de resíduos sólidos urbanos.

O Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR) disponibiliza uma cartilha que oferece um roteiro para a Sustentabilidade do Serviço Público de Manejo. A Ana também disponibiliza Resolução 79/2021, que traz a Norma de Referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico.

Para ver o bate papo completo, é só acessar o link da notícia:

https://www.grifon.com.br/noticias/municipios-tem-dia-15-para-propor-instrumento-de-cobranca-de-manejo-de-residuos-159926?utm_source=09%20de%20Julho%20de%202021&utm_medium=Email&utm_campaign=Newsletter&utm_content=Coment& #225;rio%20Editorial

28/06/2021
Como medida de transparência, segue o Balancete do Consórcio Intermunicipal Tietê-Paraná referente ao ano de 2020:
19/03/2021

Como medida de transparência, segue o Balancete do Consórcio Intermunicipal Tietê-Paraná referente ao ano de 2020:

Endereço

Rua Riachuelo, 276
Jaú, SP
17201340

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Consórcio Intermunicipal Tietê-Paraná posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar