06/11/2019
Compensação de 5 anos do ICMS pago no PIS/COFINS:
Empresários, a decisão do Supremo Tribunal Federal pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins e a compensação dos últimos cinco anos das quantias indevidamente pagas já está sendo aplicada pelos juízes de primeiro grau. As primeiras sentenças concedem a compensação, extinguem o processo com julgamento do mérito, enviam os autos para reexame necessário do Tribunal de Justiça para que se obtenha o trânsito em julgado. ressaltamos que na conjuntura econômica atual, esta situação torna-se a oportunidade de economia significativa para a as empresas de todos os portes nos regimes, que têm ingressado à justiça, a fim de obter a volta recursos capazes, inclusive para quitação de dívidas federais por meio do refis em andamento. O posicionamento do STF não só deixa de incluir o ICMS lançado como faturamento no cômputo do PIS/Cofins, mas implica na devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. O primordial ao empresário é a compreensão de que ICMS não significa faturamento, seja pago pela via própria ou de substituto.
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